{"id":3546,"date":"2021-11-04T17:07:59","date_gmt":"2021-11-04T17:07:59","guid":{"rendered":"http:\/\/jf-moinhosdagandara.pt\/?p=3546"},"modified":"2021-11-04T17:08:03","modified_gmt":"2021-11-04T17:08:03","slug":"direito-de-rejeicao-e-bem-com-defeito-adquirido-em-plataforma-digital-informacao-dgc-cec-campanha-sobre-bens-conteudos-e-servicos-digitais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/jf-moinhosdagandara.pt\/?p=3546","title":{"rendered":"Direito de Rejei\u00e7\u00e3o e Bem com defeito adquirido em Plataforma Digital &#8211; Informa\u00e7\u00e3o DGC\/CEC &#8211; Campanha sobre Bens, Conte\u00fados e Servi\u00e7os Digitais"},"content":{"rendered":"\n<p><strong>Bens, Conte\u00fados e Servi\u00e7os Digitais<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Direito de Rejei\u00e7\u00e3o e Bem com defeito adquirido em Plataforma Digital<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Na sequ\u00eancia da publica\u00e7\u00e3o do Decreto-Lei n.\u00ba 84\/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conte\u00fados e servi\u00e7os digitais, \u00a0a Dire\u00e7\u00e3o-Geral do Consumidor em colabora\u00e7\u00e3o com o Centro Europeu do Consumidor divulga mais\u00a0conte\u00fados, em diferentes formatos, para serem inseridos nos respetivos sites e partilhados nas redes sociais, solicitando-se a mais ampla divulga\u00e7\u00e3o desta campanha.<\/p>\n\n\n\n<figure class=\"wp-block-image size-large\"><a href=\"https:\/\/jf-moinhosdagandara.pt\/wp-content\/uploads\/2021\/11\/Campanha-DGC-CEC-Banner-Direito-de-rejeicao.png\"><img fetchpriority=\"high\" decoding=\"async\" width=\"1024\" height=\"341\" src=\"https:\/\/jf-moinhosdagandara.pt\/wp-content\/uploads\/2021\/11\/Campanha-DGC-CEC-Banner-Direito-de-rejeicao-1024x341.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-3548\" srcset=\"https:\/\/jf-moinhosdagandara.pt\/wp-content\/uploads\/2021\/11\/Campanha-DGC-CEC-Banner-Direito-de-rejeicao-1024x341.png 1024w, 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href=\"https:\/\/jf-moinhosdagandara.pt\/wp-content\/uploads\/2021\/11\/Campanha-DGC-CEC-Banner-bem-com-defeito-plataforma-png.png\"><img decoding=\"async\" width=\"1024\" height=\"341\" src=\"https:\/\/jf-moinhosdagandara.pt\/wp-content\/uploads\/2021\/11\/Campanha-DGC-CEC-Banner-bem-com-defeito-plataforma-png-1024x341.png\" alt=\"\" class=\"wp-image-3547\" srcset=\"https:\/\/jf-moinhosdagandara.pt\/wp-content\/uploads\/2021\/11\/Campanha-DGC-CEC-Banner-bem-com-defeito-plataforma-png-1024x341.png 1024w, https:\/\/jf-moinhosdagandara.pt\/wp-content\/uploads\/2021\/11\/Campanha-DGC-CEC-Banner-bem-com-defeito-plataforma-png-300x100.png 300w, https:\/\/jf-moinhosdagandara.pt\/wp-content\/uploads\/2021\/11\/Campanha-DGC-CEC-Banner-bem-com-defeito-plataforma-png-768x256.png 768w, https:\/\/jf-moinhosdagandara.pt\/wp-content\/uploads\/2021\/11\/Campanha-DGC-CEC-Banner-bem-com-defeito-plataforma-png.png 1156w\" sizes=\"(max-width: 1024px) 100vw, 1024px\" \/><\/a><\/figure>\n\n\n\n<p><strong>RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE MERCADO EM LINHA<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>O prestador de mercado em linha que, atuando para fins relacionados com a sua atividade, seja parceiro contratual do profissional que disponibiliza o bem, conte\u00fado ou servi\u00e7o digital \u00e9 solidariamente respons\u00e1vel, perante o consumidor, pela falta de conformidade daqueles nos termos do presente decreto-lei.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>\u00c9 prestador de mercado em linha o parceiro contratual do profissional sempre que exer\u00e7a influ\u00eancia predominante na celebra\u00e7\u00e3o do contrato, o que se verifica, designadamente, nas seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>a) O contrato \u00e9 celebrado exclusivamente atrav\u00e9s dos meios disponibilizados pelo prestador de mercado em linha;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>b) O pagamento \u00e9 exclusivamente efetuado atrav\u00e9s de meios disponibilizados pelo prestador de mercado em linha;<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>c) Os termos do contrato celebrado com o consumidor s\u00e3o essencialmente determinados pelo prestador de mercado em linha ou o pre\u00e7o a pagar pelo consumidor \u00e9 pass\u00edvel de ser influenciado por este; ou<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>d) A publicidade associada \u00e9 focada no prestador de mercado em linha e n\u00e3o nos profissionais.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Artigo 44.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 84\/2021, de 18 de outubro.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><strong>Estas regras produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022<\/strong>.<\/p>\n\n\n\n<p>Remetem-se, em anexo, os conte\u00fados, tamb\u00e9m dispon\u00edveis em\u00a0<strong><a href=\"http:\/\/www.consumidor.gov.pt\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">www.consumidor.gov.pt<\/a>\u00a0<\/strong>e nofacebook e instagram da DGC.<\/p>\n\n\n\n<p>Acompanhe todas as informa\u00e7\u00f5es sobre a campanha, novos conte\u00fados e as datas das sess\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o em:\u00a0<a href=\"http:\/\/www.consumidor.gov.pt\/\" target=\"_blank\" rel=\"noreferrer noopener\">www.consumidor.gov.pt<\/a>\u00a0.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A Dire\u00e7\u00e3o-Geral do Consumidor<\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Bens, Conte\u00fados e Servi\u00e7os Digitais Direito de Rejei\u00e7\u00e3o e Bem com defeito adquirido em Plataforma Digital Na sequ\u00eancia da publica\u00e7\u00e3o do Decreto-Lei n.\u00ba 84\/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conte\u00fados e servi\u00e7os digitais, \u00a0a Dire\u00e7\u00e3o-Geral do Consumidor em colabora\u00e7\u00e3o com o Centro Europeu do Consumidor divulga mais\u00a0conte\u00fados, em diferentes formatos, para serem inseridos nos respetivos sites e partilhados nas redes sociais, solicitando-se a mais ampla divulga\u00e7\u00e3o desta campanha. DIREITO DE REJEI\u00c7\u00c3O Nos casos em que a falta de conformidade se manifeste no prazo de 30 dias ap\u00f3s a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a imediata substitui\u00e7\u00e3o do bem ou a resolu\u00e7\u00e3o do contrato. Artigo 16\u00ba do Decreto-Lei 84\/2021, de 18 de outubro RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE MERCADO EM LINHA O prestador de mercado em linha que, atuando para fins relacionados com a sua atividade, seja parceiro contratual do profissional que disponibiliza o bem, conte\u00fado ou servi\u00e7o digital \u00e9 solidariamente respons\u00e1vel, perante o consumidor, pela falta de conformidade daqueles nos termos do presente decreto-lei. \u00c9 prestador de mercado em linha o parceiro contratual do profissional sempre que exer\u00e7a influ\u00eancia predominante na celebra\u00e7\u00e3o do contrato, o que se verifica, designadamente, nas seguintes situa\u00e7\u00f5es: a) O contrato \u00e9 celebrado exclusivamente atrav\u00e9s dos meios disponibilizados pelo prestador de mercado em linha; b) O pagamento \u00e9 exclusivamente efetuado atrav\u00e9s de meios disponibilizados pelo prestador de mercado em linha; c) Os termos do contrato celebrado com o consumidor s\u00e3o essencialmente determinados pelo prestador de mercado em linha ou o pre\u00e7o a pagar pelo consumidor \u00e9 pass\u00edvel de ser influenciado por este; ou d) A publicidade associada \u00e9 focada no prestador de mercado em linha e n\u00e3o nos profissionais. Artigo 44.\u00ba do Decreto-Lei n.\u00ba 84\/2021, de 18 de outubro. Estas regras produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022. Remetem-se, em anexo, os conte\u00fados, tamb\u00e9m dispon\u00edveis em\u00a0www.consumidor.gov.pt\u00a0e nofacebook e instagram da DGC. Acompanhe todas as informa\u00e7\u00f5es sobre a campanha, novos conte\u00fados e as datas das sess\u00f5es de informa\u00e7\u00e3o em:\u00a0www.consumidor.gov.pt\u00a0. 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