ATESTADOS
1. O que é
necessário para requerer um Atestado?
- Poderá requerer um atestado neste site, ou
dirigindo-se à Junta de Freguesia.
2. Que
documentos deverá trazer, sempre que se
dirige à Junta de Freguesia para
solicitar ou levantar um Atestado?
- Deverá trazer sempre o Bilhete de
Identidade actualizado, número de
Contribuinte e o seu Cartão de Eleitor ou o
Cartão de Cidadão.
Requisitar
Atestado
REGISTOS E LICENÇAS DE CANÍDEOS E
GATÍDEOS
O registo e a
licença dos canídeos e gatídeos deve ser
feita na Junta de Freguesia da área da
residência.
1. REGISTO E
LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS E GATÍDEOS:
- Os cães e gatos devem ser registados e
licenciados até aos seis meses de idade.
- O licenciamento é realizado durante
todo o ano.
- As licenças devem ser renovadas
anualmente (até à data respectiva do ano
seguinte).
2.
IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA:
- A partir de 1 de Julho de 2004, apenas
para:
a) Cães perigosos ou potencialmente
perigosos;
b) Cães de caça;
c) Cães em exposição - para fins
lucrativos (sejam em estabelecimentos,
feiras e concursos, e afins.)
- A partir de 1 de Julho de 2008, todos
os cães que nasçam após desta data são
obrigados a ser identificados
electronicamente, nos termos expostos.
3. CÃES
PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS:
- Cães perigosos: os que já tenham
mordido uma pessoa, ferido gravemente ou
morto outro animal, os que tenham sido
declarados pelos donos que o animal é
agressivo, ou tenha sido considerado um
animal perigoso pela autoridade
competente.
- Cães potencialmente perigosos: os que
possam causar lesão ou morte de pessoas
ou animais.
* Cão de Fila Brasileiro;
* Dogue Argentino;
* Pit Bull Terrier;
* Rottweiller;
* Staffordshire Terrier Americano;
* Staffordshire Bull Terrier;
* Tosa Inu.
Nota:
Quando um cão pertencer à raça considerada
como potencialmente perigosa e tenha a
finalidade de cão de caça e não de
companhia, segue o regime especial para
cães potencialmente perigosos.
4.
CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS:
A - Cão de companhia
B - Cão com fins económicos
C - Cão para fins militares,
policiais e de segurança pública
D - Cão para investigação científica
E - Cão de caça
F - Cão guia
G - Cão potencialmente perigoso
H - Cão perigoso
I - Gato
5. DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS PARA A OBTENÇÃO DA LICENÇA
CÃO
DE GUARDA
CÃO
DE CAÇA
-
boletim
sanitário;
-
prova
de realização dos actos de
profilaxia médica - "Vacina
anti-rábica". OBRIGATÓRIO!
-
prova
de identificação electrónica -
"chip";
-
exibição
da carta de caçador actualizada.
CÃO
DE COMPANHIA
CÃO
POTENCIALMENTE PERIGOSO
-
boletim
sanitário;
-
prova
de realização dos actos de
profilaxia médica - "Vacina
anti-rábica". OBRIGATÓRIO!
-
prova
de identificação electrónica -
"chip";
-
identificação
do detentor do animal;
-
registo
criminal do detentor do animal;
-
seguro
de responsabilidade civil;
-
termo
de responsabilidade, declarando:
* O alojamento do animal.
* Medidas de segurança implementadas.
* Historial de agressividade do animal.
CÃO
PERIGOSO
-
boletim
sanitário;
-
prova
de realização dos actos de
profilaxia médica - "Vacina
anti-rábica". OBRIGATÓRIO!
-
prova
de identificação electrónica -
"chip";
-
identificação
do detentor do animal;
-
declaração
do médico veterinário com o cadastro
de incidentes de agressão;
-
registo
criminal do detentor do animal;
-
termo
de responsabilidade, declarando:
* O alojamento do animal.
* Medidas de segurança implementadas.
* Historial de agressividade do animal.
|