ATESTADOS
1. O que é necessário para requerer um Atestado?
– Poderá requerer um atestado neste site, ou dirigindo-se à Junta de Freguesia.
2. Que documentos deverá trazer, sempre que se dirige à Junta de Freguesia para solicitar ou levantar um Atestado?
– Deverá trazer sempre o Bilhete de Identidade actualizado, número de Contribuinte e o seu Cartão de Eleitor ou o Cartão de Cidadão.
REGISTOS E LICENÇAS DE CANÍDEOS E GATÍDEOS
O registo e a licença dos canídeos e gatídeos deve ser feita na Junta de Freguesia da área da residência.
1. REGISTO E LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS E GATÍDEOS:
– Os cães e gatos devem ser registados e licenciados até aos seis meses de idade.
– O licenciamento é realizado durante todo o ano.
– As licenças devem ser renovadas anualmente (até à data respectiva do ano seguinte).
2. IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA:
– A partir de 1 de Julho de 2004, apenas para:
a) Cães perigosos ou potencialmente perigosos;
b) Cães de caça;
c) Cães em exposição – para fins lucrativos (sejam em estabelecimentos, feiras e concursos, e afins.)
– A partir de 1 de Julho de 2008, todos os cães que nasçam após desta data são obrigados a ser identificados electronicamente, nos termos expostos.
3. CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS:
– Cães perigosos: os que já tenham mordido uma pessoa, ferido gravemente ou morto outro animal, os que tenham sido declarados pelos donos que o animal é agressivo, ou tenha sido considerado um animal perigoso pela autoridade competente.
– Cães potencialmente perigosos: os que possam causar lesão ou morte de pessoas ou animais.
* Cão de Fila Brasileiro;
* Dogue Argentino;
* Pit Bull Terrier;
* Rottweiller;
* Staffordshire Terrier Americano;
* Staffordshire Bull Terrier;
* Tosa Inu.
Nota: Quando um cão pertencer à raça considerada como potencialmente perigosa e tenha a finalidade de cão de caça e não de companhia, segue o regime especial para cães potencialmente perigosos.
4. CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS:
A – Cão de companhia
B – Cão com fins económicos
C – Cão para fins militares, policiais e de segurança pública
D – Cão para investigação científica
E – Cão de caça
F – Cão guia
G – Cão potencialmente perigoso
H – Cão perigoso
I – Gato
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A OBTENÇÃO DA LICENÇA
CÃO DE GUARDA
-
boletim sanitário;
-
prova de realização dos actos de profilaxia médica – “Vacina anti-rábica”. OBRIGATÓRIO!
-
prova de identificação electrónica – “chip”.
CÃO DE CAÇA
-
boletim sanitário;
-
prova de realização dos actos de profilaxia médica – “Vacina anti-rábica”. OBRIGATÓRIO!
-
prova de identificação electrónica – “chip”;
-
exibição da carta de caçador actualizada
CÃO DE COMPANHIA
-
boletim sanitário;
-
prova de realização dos actos de profilaxia médica – “Vacina anti-rábica”. OBRIGATÓRIO!
-
prova de identificação electrónica – “chip”.
CÃO POTENCIALMENTE PERIGOSO
-
boletim sanitário;
-
prova de realização dos actos de profilaxia médica – “Vacina anti-rábica”. OBRIGATÓRIO!
-
prova de identificação electrónica – “chip”;
-
identificação do detentor do animal;
-
registo criminal do detentor do animal;
-
seguro de responsabilidade civil;
-
termo de responsabilidade, declarando:
* O alojamento do animal.
* Medidas de segurança implementadas.
* Historial de agressividade do animal.
CÃO PERIGOSO
-
boletim sanitário;
-
prova de realização dos actos de profilaxia médica – “Vacina anti-rábica”. OBRIGATÓRIO!
-
prova de identificação electrónica – “chip”;
-
identificação do detentor do animal;
-
declaração do médico veterinário com o cadastro de incidentes de agressão;
-
registo criminal do detentor do animal;
-
termo de responsabilidade, declarando:
* O alojamento do animal.
* Medidas de segurança implementadas.
* Historial de agressividade do animal.