Serviços

ATESTADOS

1. O que é necessário para requerer um Atestado?

– Poderá requerer um atestado neste site, ou dirigindo-se à Junta de Freguesia.

2. Que documentos deverá trazer, sempre que se dirige à Junta de Freguesia para solicitar ou levantar um Atestado?

– Deverá trazer sempre o Bilhete de Identidade actualizado, número de Contribuinte e o seu Cartão de Eleitor ou o Cartão de Cidadão.

REGISTOS E LICENÇAS DE CANÍDEOS E GATÍDEOS

O registo e a licença dos canídeos e gatídeos deve ser feita na Junta de Freguesia da área da residência.

1. REGISTO E LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS E GATÍDEOS:

– Os cães e gatos devem ser registados e licenciados até aos seis meses de idade.

– O licenciamento é realizado durante todo o ano.

– As licenças devem ser renovadas anualmente (até à data respectiva do ano seguinte).

2. IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA:

– A partir de 1 de Julho de 2004, apenas para:

a) Cães perigosos ou potencialmente perigosos;

b) Cães de caça;

c) Cães em exposição – para fins lucrativos (sejam em estabelecimentos, feiras e concursos, e afins.)

– A partir de 1 de Julho de 2008, todos os cães que nasçam após desta data são obrigados a ser identificados electronicamente, nos termos expostos.

3. CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS:

Cães perigosos: os que já tenham mordido uma pessoa, ferido gravemente ou morto outro animal, os que tenham sido declarados pelos donos que o animal é agressivo, ou tenha sido considerado um animal perigoso pela autoridade competente.

Cães potencialmente perigosos: os que possam causar lesão ou morte de pessoas ou animais.

* Cão de Fila Brasileiro;

* Dogue Argentino;

* Pit Bull Terrier;

* Rottweiller;

* Staffordshire Terrier Americano;

* Staffordshire Bull Terrier;

* Tosa Inu.

Nota: Quando um cão pertencer à raça considerada como potencialmente perigosa e tenha a finalidade de cão de caça e não de companhia, segue o regime especial para cães potencialmente perigosos.

4. CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS:

A – Cão de companhia

B – Cão com fins económicos

C – Cão para fins militares, policiais e de segurança pública

D – Cão para investigação científica

E – Cão de caça

F – Cão guia

G – Cão potencialmente perigoso

H – Cão perigoso

I – Gato

5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A OBTENÇÃO DA LICENÇA

CÃO DE GUARDA

  • boletim sanitário;

  • prova de realização dos actos de profilaxia médica – “Vacina anti-rábica”. OBRIGATÓRIO!

  • prova de identificação electrónica – “chip”.

CÃO DE CAÇA

  • boletim sanitário;

  • prova de realização dos actos de profilaxia médica – “Vacina anti-rábica”. OBRIGATÓRIO!

  • prova de identificação electrónica – “chip”;

  • exibição da carta de caçador actualizada

CÃO DE COMPANHIA

  • boletim sanitário;

  • prova de realização dos actos de profilaxia médica – “Vacina anti-rábica”. OBRIGATÓRIO!

  • prova de identificação electrónica – “chip”.

CÃO POTENCIALMENTE PERIGOSO

  • boletim sanitário;

  • prova de realização dos actos de profilaxia médica – “Vacina anti-rábica”. OBRIGATÓRIO!

  • prova de identificação electrónica – “chip”;

  • identificação do detentor do animal;

  • registo criminal do detentor do animal;

  • seguro de responsabilidade civil;

  • termo de responsabilidade, declarando:

          * O alojamento do animal.

    * Medidas de segurança implementadas.

    * Historial de agressividade do animal.

 CÃO PERIGOSO

  • boletim sanitário;

  • prova de realização dos actos de profilaxia médica – “Vacina anti-rábica”. OBRIGATÓRIO!

  • prova de identificação electrónica – “chip”;

  • identificação do detentor do animal;

  • declaração do médico veterinário com o cadastro de incidentes de agressão;

  • registo criminal do detentor do animal;

  • termo de responsabilidade, declarando:

          * O alojamento do animal.

    * Medidas de segurança implementadas.

    * Historial de agressividade do animal.