A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) promove no próximo dia 5 de novembro, às 11:05 horas, o Exercício Público de âmbito nacional de Sensibilização para o Risco Sísmico, denominado A TERRA TREME (www.aterratreme.pt).
Este ano assinalamos a 8.ª edição e a data apontada para a sua realização (5 de novembro) coincide com o Dia Mundial de Sensibilização para o Risco de Tsunami, efeméride instituída pela ONU.
O Exercício A TERRA TREME é uma das medidas integrantes da Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva. Visa capacitar a população para saber como agir antes, durante e depois de um sismo, sensibilizando o cidadão para o facto de viver numa sociedade de risco, e desafiando-o a envolver-se no processo de construção de comunidades mais seguras e resilientes
O sucesso da iniciativa A TERRA TREME vive do grau de sensibilização aos cidadãos para o seu envolvimento e participação.
No âmbito da intervenção do Centro Qualifica_Montemor, vamos iniciar no decorrer do mês de novembro, o Processo de Certificação (RCVV) para a obtenção do 4º, 6º, 9º ano ou 12º ano de escolaridade, na Escola Profissional de Montemor-o-Velho, em horário pós-laboral ou em horário ajustado a disponibilidade dos/as candidatos/as.
Neste sentido, serve o presente para solicitar a vossa melhor colaboração na divulgação desta ação, junto de todos/as aqueles/as que pretendem elevar o seu nível de escolaridade. Em caso de interesse, deve preencher e enviar a Ficha de Pré-Inscrição disponível em https://forms.gle/LzEenarf7J1EGeCXA
Para qualquer esclarecimento adicional, poderá contactar o Centro Qualifica_Montemor, através do telefone 969571786, 969571754 ou 239687290 ou por e-mail sao.carvalho@afmp.pt ou afmendespinto@centroqualifica.gov.pt
Agradecendo toda a atenção dispensada.
Com os melhores cumprimentos
Conceição Carvalho
Coordenadora “Qualifica Montemor”
ASSOCIAÇÃO FERNÃO MENDES PINTO
Departamento de Formação, Qualificação e Capacitação
Tlm.: 969 571 754
Tlf.: 239 050 411
Emai: são.carvalho@afmp.pt; afmendespinto@centroqualifica.gov.pt
URL: www.afmp.pt
Facebook: https://www.facebook.com/AFMP/1977/
No âmbito da PANDEMIA COVID-19, é fundamental a implementação de medidas excecionais de segurança no cemitério Municipal de Moinhos da Gândara, entre os dias 25 de outubro e 02 de novembro.
ATESTADOS
1. O que é necessário para requerer um Atestado?
– Poderá requerer um atestado neste site, ou dirigindo-se à Junta de Freguesia.
2. Que documentos deverá trazer, sempre que se dirige à Junta de Freguesia para solicitar ou levantar um Atestado?
– Deverá trazer sempre o Bilhete de Identidade actualizado, número de Contribuinte e o seu Cartão de Eleitor ou o Cartão de Cidadão.
REGISTOS E LICENÇAS DE CANÍDEOS E GATÍDEOS
O registo e a licença dos canídeos e gatídeos deve ser feita na Junta de Freguesia da área da residência.
1. REGISTO E LICENCIAMENTO DE CANÍDEOS E GATÍDEOS:
– Os cães e gatos devem ser registados e licenciados até aos seis meses de idade.
– O licenciamento é realizado durante todo o ano.
– As licenças devem ser renovadas anualmente (até à data respectiva do ano seguinte).
2. IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA:
– A partir de 1 de Julho de 2004, apenas para:
a) Cães perigosos ou potencialmente perigosos;
b) Cães de caça;
c) Cães em exposição – para fins lucrativos (sejam em estabelecimentos, feiras e concursos, e afins.)
– A partir de 1 de Julho de 2008, todos os cães que nasçam após desta data são obrigados a ser identificados electronicamente, nos termos expostos.
3. CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS:
– Cães perigosos: os que já tenham mordido uma pessoa, ferido gravemente ou morto outro animal, os que tenham sido declarados pelos donos que o animal é agressivo, ou tenha sido considerado um animal perigoso pela autoridade competente.
– Cães potencialmente perigosos: os que possam causar lesão ou morte de pessoas ou animais.
* Cão de Fila Brasileiro;
* Dogue Argentino;
* Pit Bull Terrier;
* Rottweiller;
* Staffordshire Terrier Americano;
* Staffordshire Bull Terrier;
* Tosa Inu.
Nota: Quando um cão pertencer à raça considerada como potencialmente perigosa e tenha a finalidade de cão de caça e não de companhia, segue o regime especial para cães potencialmente perigosos.
4. CLASSIFICAÇÃO POR CATEGORIAS:
A – Cão de companhia
B – Cão com fins económicos
C – Cão para fins militares, policiais e de segurança pública
D – Cão para investigação científica
E – Cão de caça
F – Cão guia
G – Cão potencialmente perigoso
H – Cão perigoso
I – Gato
5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A OBTENÇÃO DA LICENÇA
CÃO DE GUARDA
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boletim sanitário;
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prova de realização dos actos de profilaxia médica – “Vacina anti-rábica”. OBRIGATÓRIO!
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prova de identificação electrónica – “chip”.
CÃO DE CAÇA
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boletim sanitário;
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prova de realização dos actos de profilaxia médica – “Vacina anti-rábica”. OBRIGATÓRIO!
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prova de identificação electrónica – “chip”;
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exibição da carta de caçador actualizada
CÃO DE COMPANHIA
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boletim sanitário;
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prova de realização dos actos de profilaxia médica – “Vacina anti-rábica”. OBRIGATÓRIO!
-
prova de identificação electrónica – “chip”.
CÃO POTENCIALMENTE PERIGOSO
-
boletim sanitário;
-
prova de realização dos actos de profilaxia médica – “Vacina anti-rábica”. OBRIGATÓRIO!
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prova de identificação electrónica – “chip”;
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identificação do detentor do animal;
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registo criminal do detentor do animal;
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seguro de responsabilidade civil;
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termo de responsabilidade, declarando:
* O alojamento do animal.
* Medidas de segurança implementadas.
* Historial de agressividade do animal.
CÃO PERIGOSO
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boletim sanitário;
-
prova de realização dos actos de profilaxia médica – “Vacina anti-rábica”. OBRIGATÓRIO!
-
prova de identificação electrónica – “chip”;
-
identificação do detentor do animal;
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declaração do médico veterinário com o cadastro de incidentes de agressão;
-
registo criminal do detentor do animal;
-
termo de responsabilidade, declarando:
* O alojamento do animal.
* Medidas de segurança implementadas.
* Historial de agressividade do animal.
No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto comercializado on-line via eBay:
A Direção-Geral do Consumidor
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
Foi publicada a Portaria 247-A/2020, de 19 de outubro, que regula a aplicação da verba 2.8 da lista ii anexa ao Código do IVA em cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2020, de 24 de setembro.
O Decreto-Lei n.º 74/2020, de 24 de setembroprocedeu à alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), determinando a aplicação da taxa intermédia de IVA a fornecimentos de eletricidade na parte que não exceda um determinado nível de consumo e que sejam relativos a potências contratadas dentro da baixa tensão normal (BTN) até 6,9 kVA.
Assim, o nível de consumo até ao qual será aplicável a taxa de IVA intermédia foi fixado em 100 kWh (por período de 30 dias). Este limite até ao qual é aplicada a taxa intermédia de IVA é majorado em 50 % (ou seja, nestes casos corresponde a 150 kWh por período de 30 dias) para as famílias numerosas (agregados constituídos por cinco ou mais pessoas).
Com o intuito de permitir aos comercializadores de eletricidade o tempo necessário para adaptar os seus sistemas de faturação à nova verba, o decreto-lei prevê a entrada em vigor da verba em dois momentos distintos, com o primeiro limiar de consumo a entrar em vigor já no dia 1 de dezembro de 2020 e o segundo limiar majorado para as famílias numerosasapenas no dia 1 de março de 2021.
Consulte aPortaria 247-A/2020, de 19 de outubro em: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/145714405/details/maximized?serie=I&day=2020-10-19&date=2020-10-01
A ANACOM lançou a aplicação tem.REDE?, que permite a qualquer utilizador verificar a cobertura das redes que os operadores móveis disponibilizam no território nacional, nomeadamente os seus serviços móveis de “Voz, SMS e MMS” e de Internet móvel.
Com a tem.REDE? o consumidor pode também consultar outros operadores no mesmo local, passando a ser mais fácil saber que operadores têm rede no local onde vive ou onde tem a sua segunda habitação, ou no local para onde quer ir de férias, por exemplo. Pode ainda verificar se pode fazer uma chamada sem interrupções ou interferências, enviar SMS ou MMS ou usar a Internet para fazer chamadas de voz ou vídeo, navegar, fazer streaming vídeo e música ou jogar online.
A aplicação tem.REDE? é a primeira aplicação deste tipo em Portugal e é uma iniciativa do programa SIMPLEX, que fornece informação sobre a cobertura das redes móveis, com base na informação disponibilizada pela MEO, NOS e Vodafone.
Está disponível no site e no Portal do Consumidor da ANACOM.
Para mais informações consulte: https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1565285