Alerta DGC 53/2020 – “Trotinete elétrica, da marca REVOE”

“Trotinete elétrica, da marca REVOE”

No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

Notificação n.º:A12/01396/20
Categoria:Máquinas
Produto:Trotinete elétrica
Designação:Revolt R
Marca:REVOE
Tipo / Número de série:RVORR36751904 – Fabricada em abril de 2019;RVORR36751909 – Fabricada em setembro de 2019;RVORR36751911 – Fabricada em novembro de 2019.
Imagem:  
Descrição:Trotinete elétrica
País de origem:
País notificador:Malta
Tipo de risco:Ferimentos
Defeito Técnico / Risco:O tubo da coluna de direção pode partir-se. Consequentemente, o utilizador pode perder o controlo, cair da trotinete e sofrer ferimentos.O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa às Máquinas.
Medidas adotadas:A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Malta). A “DECATHLON Portugal” indicou que esta campanha está, igualmente, a decorrer no mercado Português: https://www.decathlon.pt/ecpt/static/pdf/trotinete-eletrica-revolt-r.jpg.
Sítio de Internet do “Safety Gate”https://ec.europa.eu/consumers/consumers_safety/safety_products/rapex/alerts/?event=main.search&lng=pt

A Direção-Geral do Consumidor

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** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são:  a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica);  a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira);  a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores);  a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira);  o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.);  o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e  a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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Alexandra Marina
Serviço de Património

alexandra.marina@cm-figfoz.pt
+351 233 403 300 | Ext. 5102
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