“Trotinete elétrica, da marca REVOE”
No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:
Notificação n.º: | A12/01396/20 |
Categoria: | Máquinas |
Produto: | Trotinete elétrica |
Designação: | Revolt R |
Marca: | REVOE |
Tipo / Número de série: | RVORR36751904 – Fabricada em abril de 2019;RVORR36751909 – Fabricada em setembro de 2019;RVORR36751911 – Fabricada em novembro de 2019. |
Imagem: | |
Descrição: | Trotinete elétrica |
País de origem: | ─ |
País notificador: | Malta |
Tipo de risco: | Ferimentos |
Defeito Técnico / Risco: | O tubo da coluna de direção pode partir-se. Consequentemente, o utilizador pode perder o controlo, cair da trotinete e sofrer ferimentos.O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa às Máquinas. |
Medidas adotadas: | A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Malta). A “DECATHLON Portugal” indicou que esta campanha está, igualmente, a decorrer no mercado Português: https://www.decathlon.pt/ecpt/static/pdf/trotinete-eletrica-revolt-r.jpg. |
Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/consumers/consumers_safety/safety_products/rapex/alerts/?event=main.search&lng=pt |
A Direção-Geral do Consumidor
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** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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Alexandra Marina Serviço de Património alexandra.marina@cm-figfoz.pt +351 233 403 300 | Ext. 5102 | ||