NOVO Edital(28 de novembro de 2021), produzido pela Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro, relativo à aplicação de medidas de proteção fitossanitária destinadas à erradicação do inseto de quarentena Trioza erytreae(Del Guercio), em alguns concelhos e freguesias da área de influência da DRAPCentro.
O Edital atualiza e substitui o produzido anteriormente com conteúdo semelhante e encontra-se igualmente disponível em www.drapc.gov.pt – Alertas.
Curso Comunicação Estratégica e Políticas de Marca para Países, Regiões e Cidades | Universidade NOVA de Lisboa | 24 janeiro a 3 fevereiro, online | INSCRIÇÕES ATÉ 02 DE JANEIRO 2022
Denise Henriques Quintela
Investigadora Integrada ICNOVA – Instituto de Comunicação da NOVA, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade NOVA de Lisboa, Av. de Berna, 26-C / 1069-061 Lisboa, Portugal
Investigadora Associada CIES-IUL-Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, Av. das Forças Armadas / 1649-026 Lisboa, Portugal
Até 02 de janeiro de 2022 estão abertas candidaturas à 1.ª edição do curso Comunicação Estratégica e Políticas de Marca para Países, Regiões e Cidades, realizado pela Universidade NOVA de Lisboa, de 24 de janeiro a 3 de fevereiro (exceto sextas feiras e fins de semana), totalmente online, das 17h às 20h, com a disponibilização da gravação das aulas, dos webinars e de outros materiais do curso, para quem não puder participar em direto.
Este curso, que não existe em mais nenhuma Instituição de Ensino Superior em Portugal, destina-se a quem se interessa pelo papel das políticas de marcas dos lugares na captação de investimento, turismo, exportações, talento, influência nos média e na diplomacia internacional, entre outros fatores potenciadores de crescimento socioeconómico, pelos quais os países, regiões e cidades competem na economia global, num contexto de recursos (naturais) limitados, agravado pela necessidade de recuperação da crise pandémica.
Pela atualidade e transversalidade do tema, o curso pretende mobilizar para a reflexão crítica, e para um planeamento orientado para a ação, profissionais e estudantes de Administração e Políticas Públicas; Comunicação; Economia; Relações Internacionais; Arquitetura; Design; Sustentabilidade (Ambiental); Migrações; Turismo; Cultura; Marketing; Geografia e Planeamento; entre outras áreas envolvidas nas diversas etapas das políticas de marca dos lugares.
Regime de prevenção e combate à atividade financeira não autorizada e de proteção dos consumidores
Lei 78/2021, de 24 de novembro
Foi publicada a Lei n.º 78/2021, de 24 de novembro, que estabelece um quadro complementar de proteção do consumidor perante a oferta de produtos, bens ou a prestação de serviços financeiros por pessoa ou entidade não habilitada a exercer essa atividade.
Este regime jurídico vem consagrar um dever geral de abstenção na publicitação, oferta, prestação, comercialização ou distribuição de produtos, bens ou serviços financeiros por pessoa ou entidade que não esteja legalmente habilitada para o efeito ou que não atue por conta de pessoa ou entidade habilitada:
A publicidade – em qualquer mensagem, anúncio ou transmissão publicitária, independentemente do suporte ou do seu formato – dirigida à comercialização de produtos, bens ou prestação de serviços financeiros só pode ser efetuada por entidade habilitada para essa atividade ou por pessoa que atue por conta desta nos termos admitidos pela referida lei.
– Reforço da informação pública e ações de capacitação –
As autoridades de supervisão financeira – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) – disponibilizam, nos respetivos sítios institucionais, um canal de denúncias expedito e com visibilidade adequada destinado à comunicação de factos relacionados com o conhecimento da tentativa ou do exercício de atividade financeira não autorizada. As mesmas autoridades organizam um registo público dos alertas de atividade financeira não autorizada difundidos e devem promover ações destinadas a informar os consumidores sobre os riscos associados ao exercício da atividade financeira não autorizada, de modo a aumentar a literacia nesta matéria.
– Dever de cooperação da Administração –
A Direção-Geral do Consumidor, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e o Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção remetem às autoridades de supervisão financeira competentes as reclamações dos consumidores de que tenham conhecimento, através do livro de reclamações ou pelos seus canais próprios de receção de queixas, e que estejam ou possam estar relacionadas com a tentativa ou o exercício de atividade financeira não autorizada.
Por outro lado, a Comissão Nacional de Proteção de Dados dá conhecimento aos supervisores financeiros competentes das queixas sobre o exercício da atividade financeira não autorizada, designadamente as que respeitem à receção de mensagens de correio eletrónico não solicitadas com oferta de produtos, bens ou a prestação de serviços financeiros por entidades não habilitadas.
– Bloqueio de sítios eletrónicos e remoção de conteúdo ilícito –
Em caso de tentativa ou promoção de atividade financeira não autorizada, as autoridades de supervisão financeira podem determinar preventivamente o bloqueio do acesso a sítios eletrónicos (takedown), o bloqueio do protocolo de Internet (IP) ou do sistema de nomes de domínio (DNS) ou a remoção de determinado conteúdo específico ilícito, que tenham por objeto a tentativa ou a promoção ou comercialização de produtos e bens ou a prestação de serviços financeiros por entidades não habilitadas. Para este efeito as referidas autoridades podem solicitar a colaboração de qualquer entidade pública ou privada, designadamente da Autoridade Nacional de Comunicações, dos prestadores intermediários de serviços em rede, da entidade gestora de nomes de domínio e do Centro Nacional de Cibersegurança, ou a cooperação dos seus congéneres noutros países.
– Informação aos consumidores –
As decisões condenatórias em processo penal ou contraordenacional transitadas em julgado e relativas à tentativa ou ao exercício de atividade financeira não autorizada são publicitadas, por extrato ou na íntegra, nos sítios das autoridades de supervisão financeira.
– Regime sancionatório –
É estabelecido um regime sancionatório para a violação das regras da publicidade de produtos, bens ou serviços financeiros por pessoa ou entidade que não esteja legalmente habilitada para o efeito ou que não atue por conta de pessoa ou entidade habilitada, sendo a Direção-Geral do Consumidor a entidade competente para instruir os processos de contraordenação, decidir e aplicar sanções.
Além das demais sanções acessórias previstas no regime geral do ilícito de mera ordenação social, a decisão condenatória pode ainda aplicar a sanção acessória da divulgação de alerta referente à não existência de habilitação da entidade para prestação de serviços financeiros. Esta sanção é cumprida através da divulgação de alerta na mesma secção, com o mesmo relevo e a mesma apresentação da mensagem publicitária que originou o processo de contraordenação, de uma só vez, sem interpolações nem interrupções, com a menção de que tal alerta é publicado por decisão da Direção-Geral do Consumidor.
O incumprimento das determinações emitidas ao abrigo do artigo 9.º da presente lei (bloqueio de sítios eletrónicos e remoção de conteúdo ilícito) constitui crime de desobediência qualificada.
A Direção-Geral do Consumidor e os supervisores do sistema financeiro podem celebrar protocolos de cooperação com vista à eficaz aplicação da presente lei, cooperando em tudo o que se afigurar necessário para o efeito.
A presente lei entra em vigor a 1 de janeiro de 2022
Publicada a Lei n.º 75/2021de 18 de novembro, que reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento, alterando a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e o regime jurídico do contrato de seguro.
De acordo com esta lei as pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência têm, na qualidade de consumidor, direito ao esquecimento na contratação de crédito à habitação e crédito aos consumidores, bem como na contratação de seguros obrigatórios ou facultativos associados aos referidos créditos, garantindo que:
a) Não podem ser sujeitas a um aumento de prémio de seguro ou exclusão de garantias de contratos de seguro;
b) Nenhuma informação de saúde relativa à situação médica que originou o risco agravado de saúde ou a deficiência pode ser recolhida ou objeto de tratamento pelas instituições de crédito ou seguradores em contexto pré-contratual.
Nenhuma informação de saúde relativa à situação de risco agravado de saúde ou de deficiência pode ser recolhida pelas instituições de crédito ou seguradores em contexto pré-contratual desde que tenham decorrido, de forma ininterrupta:
a) 10 anos desde o término do protocolo terapêutico, no caso de risco agravado de saúde ou deficiência superada;
b) Cinco anos desde o término do protocolo terapêutico, no caso de a patologia superada ter ocorrido antes dos 21 anos de idade;
c) Dois anos de protocolo terapêutico continuado e eficaz, no caso de risco agravado de saúde ou deficiência mitigada.
Estas medidas entram em vigor em janeiro de 2022
A Direção-Geral do Consumidor
Praça Duque de Saldanha, n.º 31 -3.º – 1069-013 Lisboa PORTUGAL
O NAVVD do Baixo Mondego – Núcleo de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica da Associação Fernão Mendes Pinto em parceria com a RIAVVD – Rede Interinstitucional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica da Figueira da Foz promove no dia 26 de novembro de 2021, entre as 10h00 e as 13h00, a iniciativa Violência Doméstica: Estórias de Desamor e Vitimação Múltipla, no âmbito das Comemorações do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres.
O debate conta com a presença de um conjunto de especialistas na área da prevenção e intervenção com vítimas de violência doméstica e de género, com a Sra. Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade – Rosa Monteiro, com a Representante da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género – Ana Almeida e com a moderação de Alexandra Silva, membro da Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres.
A inscrição é gratuita e deve ser formalizada até ao dia 22 de novembro.
Informamos que a atividade decorrerá em formato online. Na ficha de inscrição indique um e-mail válido para enviarmos o link de acesso à atividade.
Serve o presente para informar que vamos iniciar amanhã, dia 18 de novembro a ação Formação Modular Certificada “ENQUADRAMENTO LEGAL DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS”– 25 horas.
A ação vai decorrer em horário pós-laboral, das 19:00 às 22:30 horas, nas instalações Escola Profissional de Montemor-o-Velho, dois dias por semana, à terça e quinta feira.
Podem participar os formandos nas seguintes condições:
Empregados, com habilitação igual ou superior ao 9ºano,
Desempregados, há menos de 1 ano, inscritos no IEFP, com habilitação igual ou superior ao 12ºano.
Os/As formandos/as têm direito a um subsídio de alimentação no valor de 4.77 €/ por cada dia de formação frequentado e a um certificado de qualificação no final da ação.
As ações são promovidas no âmbito do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE) – TO 1.8 Formação Modular para empregados e desempregados.
Coimbra – Convento São Francisco (Sala D. Afonso Henriques)
A Rede Social de Coimbra, tendo em conta a necessidade de sensibilizar os vários setores e atores sociais locais para a necessidade de um maior envolvimento e uma articulação efetiva para a promoção do desenvolvimento social local, está a organizar uma iniciativa intitulada “Encontro da Rede Social de Coimbra” a decorrer no dia 25 de novembro de 2021, em Coimbra, no Convento São Francisco (Sala D. Afonso Henriques), o qual pretende abordar as seguintes temáticas: a evolução da Rede Social de Coimbra e a consolidação das parcerias, os desafios futuros perante a evolução sociodemográfica, a intervenção social em contexto de pandemia, bem como o papel das comissões sociais de freguesia na promoção do desenvolvimento local.
Programa.
Para inscrição preencha os seus dados no seguinte link:
O objetivo desta atividade é ouvir os jovens figueirenses nas suas necessidades e ideias em relação ao concelho da Figueira da Foz, nomeadamente em como veem as oportunidades e desafios que existem e como todos juntos podemos contribuir para o desenvolvimento do concelho.
Este debate terá lugar no dia 17 de novembro, pelas 21h00 na plataforma online Google Meet.
O evento é gratuito, mas de inscrição obrigatória até ao dia 15 de novembro, no seguinte link:
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