Candidaturas Abertas | Programas IPDJ

Candidaturas Abertas | Programas IPDJ

Estão abertas candidaturas a vários programas do IPDJ.

Divulgue e partilhe pelos seus contatos e redes sociais. 

  • «Naveg@s em Segurança?» | Voluntariado jovem e Sessões até 07 de dezembro

https://ipdj.gov.pt/noticia?titulo=voluntariado-jovem-navegas-em-seguranca2021

Contribuir para o desenvolvimento da utilização responsável e segura da Internet, através da realização de sessões informativas destinadas a crianças e jovens.

Para jovens entre os 18 e os 30 anos.

Incrições na plataforma de registo único  e na plataforma dos programas de juventude do IPDJ.

  • Geração Z | Entidades organizadoras até 1 de novembro

https://ipdj.gov.pt/noticia?titulo=abertas-ate-1-de-novembro-candidaturas-organizacao-de-atividades-de-voluntariado-geracao-z

Contribuir para a intervenção útil e eficaz de jovens na comunidade.

As candidaturas são submetidas na plataforma dos programas de juventude do IPDJ até 20 dias antes da data de início das atividades.

  • Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas | Entidades organizadoras até 1 de novembro

https://ipdj.gov.pt/noticia?titulo=abertas-candidaturas-para-promocao-de-projetos-voluntariado-jovem-natureza-florestas

Promover práticas para aumentar a sensibilização para a valorização do ambiente, resiliência da floresta e proteção contra catástrofes.

As candidaturas são submetidas na plataforma dos programas de juventude até 20 dias antes da data de início dos projetos.

  • Ocupação de Tempos Livres – Curta duração | Entidades promotoras

https://ipdj.gov.pt/noticias/programa-otl-prorroga-prazo-de-candidaturas-para-entidades-promotoras

Dinamizar a ocupação dos tempos livres de jovens, contribuindo para o desenvolvimento de capacidades e competências.

Os projetos realizam-se de 20 de junho a 12 de setembro.

Para promotores: Jovens 

As inscrições dos jovens realizam-se a partir de 12 de junho, até 5 dias antes de cada projeto.

Para promotores: Entidades

Candidaturas das Entidades Promotoras: a partir de 16 de abril a 6 de junho.

Candidaturas na plataforma dos programas de juventude do IPDJ.

  • Ocupação de Tempos Livres – Longa duração | Entidades promotoras

https://ipdj.gov.pt/ocupacao-de-tempos-livres

Dinamizar a ocupação dos tempos livres de jovens, contribuindo para o desenvolvimento de capacidades e competências.

Os projetos realizam-se entre 1 de maio a 30 de novembro de 2021

Para promotores: Jovens dinamizadores/Entidades

Para jovens entre os 18 e os 30 anos.

Os projetos são apresentados 30 dias úteis antes do início.

Candidaturas na plataforma dos programas de juventude do IPDJ.

  • Férias em Movimento | Entidades promotoras até 6 de junho

https://ipdj.gov.pt/noticias/programas-ferias-em-movimento-prorroga-prazo-de-candidaturas-para-entidades-promotoras

Ocupar os tempos livres da população jovem de forma saudável

Os campos de férias realizam-se de 19 de junho a 12 de setembro.

Candidaturas das Entidades Promotoras: a partir de 16 de abril a 6 de junho.

Candidaturas na plataforma dos programas de juventude do IPDJ.

  • Namorar com Fair Play | Jovens voluntários/as até 30 de novembro

https://ipdj.gov.pt/noticias/inscricoes-abertas-voluntariado-namorar-com-fair-play

Prevenir a violência no namoro através da educação interpares.

Para jovens entre os 16 e os 30 anos.

Candidaturas na plataforma dos programas de juventude do IPDJ.

  • Voluntariado Jovem «70JÁ» | Jovens voluntários/as até 30 de novembro

https://ipdj.gov.pt/noticias/voluntariado-jovem-70-ja-abre-candidaturas

Dinamizar projetos ligados aos Direitos Humanos e aos Direitos da Juventude.

Para jovens entre os 18 e os 30 anos.

Candidaturas na plataforma dos programas de juventude do IPDJ.

  • Campos de trabalho Internacionais – Jovens até 15 setembro

https://ipdj.gov.pt/noticias/campos-de-trabalho-internacionais-abrem-inscricoes-para-jovens-voluntarios

Promover o reconhecimento das diferentes identidades culturais através do desenvolvimento de projetos de voluntariado em comunidades locais.

Para jovens entre os 18 e os 30 anos.

Inscrições em formulário próprio e envio para luis.mouta@ipdj.pt 

  • Cuida-te+ | Educação para a Saúde – Entidades até 30 de junho

https://ipdj.gov.pt/noticia?titulo=nova-fase-de-candidaturas-educacao-para-a-saude-programa-cuida-te-mais

Promover as áreas de intervenção através de métodos ativos de expressão.

Candidaturas na plataforma de programas de juventude do IPDJ.

  • Programa Nacional de Desporto para Todos 2021+ até 11 de junho

https://ipdj.gov.pt/noticias/abertas-candidaturas-ao-programa-nacional-de-desporto-para-todos-2021-ate-11-de-junho

Promover a generalização da prática desportiva. Esta edição extra apoia clubes desportivos e associações promotoras do desporto num montante de dois milhões de euros.

Podem candidatar-se clubes desportivos, associações promotoras do desporto e outras entidades cujo objeto compreenda ou capacite o desporto de base em Portugal.

As candidaturas podem ser efetuadas em: https://siec.ipdj.gov.pt

Programa «IVAucher» já em vigor

Restaurante, Gastronomia, Quarto De Hóspedes

No passado dia 28 de maio, foi publicado o Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, que define o âmbito e as condições específicas de funcionamento do programa «IVAucher».

Fruto do contexto económico provocado pela pandemia, o Orçamento do Estado para 2021 (artigo 405.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual) determinou a criação do programa «IVAucher» que consiste num mecanismo que permite aos consumidores finais acumular o valor correspondente à totalidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração, durante um trimestre, e utilizar esse valor durante um outro trimestre, em consumos nesses mesmos setores.

Este programa entrou em funcionamento no passado sábado, dia 29 de maio.

A adesão dos consumidores ao programa é livre e independente da regularidade da sua situação tributária, sendo todos os comerciantes sujeitos passivos de IVA com uma das Classificações Portuguesas de Atividades Económicas principal identificadas no anexo ao decreto regulamentar, bastando que disponham de Terminais de Pagamento Automático /Point of Sale compatíveis, ou através de solução de pagamentos por chave digital (token).

Consulte o Decreto Regulamentar n.º 2-A/2021, de 28 de maio em:

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/164321572/details/maximized?serie=I&day=2021-05-28&date=2021-05-01

A Direção-Geral do Consumidor