Direito de Rejeição e Bem com defeito adquirido em Plataforma Digital – Informação DGC/CEC – Campanha sobre Bens, Conteúdos e Serviços Digitais

Bens, Conteúdos e Serviços Digitais

Direito de Rejeição e Bem com defeito adquirido em Plataforma Digital

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais,  a Direção-Geral do Consumidor em colaboração com o Centro Europeu do Consumidor divulga mais conteúdos, em diferentes formatos, para serem inseridos nos respetivos sites e partilhados nas redes sociais, solicitando-se a mais ampla divulgação desta campanha.

DIREITO DE REJEIÇÃO

Nos casos em que a falta de conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato.

Artigo 16º do Decreto-Lei 84/2021, de 18 de outubro

RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE MERCADO EM LINHA

O prestador de mercado em linha que, atuando para fins relacionados com a sua atividade, seja parceiro contratual do profissional que disponibiliza o bem, conteúdo ou serviço digital é solidariamente responsável, perante o consumidor, pela falta de conformidade daqueles nos termos do presente decreto-lei.

É prestador de mercado em linha o parceiro contratual do profissional sempre que exerça influência predominante na celebração do contrato, o que se verifica, designadamente, nas seguintes situações:

a) O contrato é celebrado exclusivamente através dos meios disponibilizados pelo prestador de mercado em linha;

b) O pagamento é exclusivamente efetuado através de meios disponibilizados pelo prestador de mercado em linha;

c) Os termos do contrato celebrado com o consumidor são essencialmente determinados pelo prestador de mercado em linha ou o preço a pagar pelo consumidor é passível de ser influenciado por este; ou

d) A publicidade associada é focada no prestador de mercado em linha e não nos profissionais.

Artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro.

Estas regras produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.

Remetem-se, em anexo, os conteúdos, também disponíveis em www.consumidor.gov.pt e nofacebook e instagram da DGC.

Acompanhe todas as informações sobre a campanha, novos conteúdos e as datas das sessões de informação em: www.consumidor.gov.pt .

A Direção-Geral do Consumidor

Debate | Violência Doméstica: Estórias de Desamor e Vitimação Múltipla, 26 de novembro

O NAVVD do Baixo Mondego – Núcleo de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica da Associação Fernão Mendes Pinto em parceria com a RIAVVD – Rede Interinstitucional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica da Figueira da Foz promove no dia 26 de novembro de 2021, entre as 10h00 e as 13h00, a iniciativa Violência Doméstica: Estórias de Desamor e Vitimação Múltipla, no âmbito das Comemorações do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres.  

O debate conta com a presença de um conjunto de especialistas na área da prevenção e intervenção com vítimas de violência doméstica e de género, com a Sra. Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade – Rosa Monteiro, com a Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género – Sandra Ribeiro e com a moderação de Alexandra Silva, membro da Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres.  

inscrição é gratuita e deve ser formalizada até ao dia 22 de novembro

Informamos que a atividade decorrerá em formato online.

Na ficha de inscrição indique um e-mail válido para enviarmos o link de acesso à atividade.  

Link de inscrição: https://forms.gle/YojF7gVYpm1Z9tCt9 

Para quaisquer esclarecimentos adicionais contactar:

Núcleo de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica do Baixo Mondego

Associação Fernão Mendes Pinto

E-mail: navvd.afmp.ffoz@gmail.com 

Horário de funcionamento: dias úteis das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00

Divulgação Ação de formação online – APLICAÇÃO DAS NORMAS DE QUALIDADE CLÍNICA E ORGANIZACIONAL

Ação de formação on-line “Aplicação das normas de qualidade clínica e organizacional” – (24 horas).

A formação irá decorrer nos seguintes dias:

  • Novembro: 16, 18, 23, 25.
  • Dezembro: 3 e 5.

Horário Das 14h00 às 17h30.

As inscrições devem ser realizadas através do link:

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeWoGjePIfkLsCzZLz3XEw9p_bv3tmOyD9xnz4bxCXjwqkglA/viewform

Linhas telefónicas para contacto do consumidor – Novas Regras em vigor desde 1 de novembro

Conforme divulgado no verão passado, envia-se novamente material de divulgação sobre o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho que estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, que entrou em vigor ontem dia 1 de novembro.

Solicita-se que estes materiais sejam colocados nas redes sociais e sites das vossas entidades.

A presente informação não dispensa a consulta do regime aplicável: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/167281002/details/maximized

A Direção-Geral do Consumidor

“Noções básicas de primeiros socorros” – 25 horas – A REALIZAR EM ARAZEDE

No âmbito da parceria entre a AFA –Amigos da Freguesia de Arazede e a Associação Fernão Mendes Pintos, vamos realizar em Arazede a ação Formação Modular Certificada “Noções básicas de primeiros socorros” – 25 horas.

A  ação vai decorrer em horário pós-laboral, das 19:00 às 22:30 horas, nas instalações da AFA – Associação dos Amigos da Freguesia de Arazede, dois dias  por semana.

Podem participar beneficiários nas seguintes condições:

  • Empregados, com habilitação igual ou superior ao 9ºano,
  • Desempregados, há menos de 1 ano, inscritos no IEFP, com habilitação igual ou superior ao 12ºano.

Os/As formandos/as têm direito a um subsídio de alimentação no valor de 4.77 €/ por cada dia de formação frequentado e a um certificado de qualificação no final da ação.

As ações são promovidas no âmbito do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE) – TO 1.8 Formação Modular para empregados e desempregados.

Em anexo segue divulgação da ação e a respetiva Ficha de Inscrição, que em caso de interesse, deve ser preenchida e enviada para o seguinte e-mail: sao.carvalho@afmp.pt

Estamos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional

Com os melhores cumprimentos,

Conceição Carvalho

Coordenadora “Qualifica Montemor”

ASSOCIAÇÃO FERNÃO MENDES PINTO

Departamento de Formação, Qualificação e Capacitação

Tlm.: 969 571 754

Tlf.: 239 050 411

Emai: são.carvalho@afmp.ptafmendespinto@centroqualifica.gov.pt

URL: www.afmp.pt

Facebook: https://www.facebook.com/AFMP/1977/