Seminário Online “Sobreviver e Prosperar”

Os donos das empresas que já realizaram o Seminário “Sobreviver e Prosperar”, como este da parceria entre a Conclusão e a ActionCOACH, atingiram resultados num curto espaço de tempo usando um sistema de trabalho comprovado com empresas portuguesas.

Inscreva-se neste seminário de 16 horas que inicia no próximo dia 18 de março à https://bit.ly/2ZH8127

?A QUEM SE DESTINA

Destinado a empresários e gestores de empresas preocupados com a mudança e adaptação.

ANACOM alerta para tentativa de fraude

A ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações alerta para o facto de algumas pessoas estarem neste momento a ser abordadas por indivíduos que dizem ser representantes desta entidade, procurando obter vantagens comerciais. Este tipo de abordagem constitui uma fraude, uma vez que a ANACOM não está a contactar consumidores.

woman-3188744_1920São várias as formas de abordagem, uma delas através de contacto telefónico para a alegada realização de um estudo sobre a qualidade de acesso à Internet ou para celebrar contratos de comunicações.

Perante qualquer ocorrência que possa configurar uma tentativa de fraude/burla:

• alerte imediatamente as autoridades de segurança, apresentando queixa junto da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana,

ou 

• contacte diretamente o Ministério Público ou o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) junto do tribunal da área onde os factos se verificaram.

A Direção-Geral do Consumidor

MUSEU NACIONAL FERROVIÁRIO DISPONIBILIZA VISITA ONLINE GRATUITAS

As mais recentes restrições emanadas pelo Governo devido ao Covid-19 impedem que nos visite. Não se preocupe, nós levamos o Museu até si!

Nas próximas semanas visite-nos, através da plataforma Zoom ou Teams, tudo no conforto do seu lar!

Embora nada supere a experiência real de nos visitar, é agora possível fazer uma incrível visita ao nosso Museu sem deixar a comodidade da sua casa.

As visitas online visam dar a conhecer o fantástico universo dos comboios a partir da exposição permanente do Museu Nacional Ferroviário.
O programa de visitas online permitirá, sem qualquer deslocação, “visitar”, conhecer e aprender mais sobre o caminho de ferro em Portugal, desde 1856 até aos nossos dias.

Agende já uma visita virtual ou solicite informações através do email servicoaocliente@fmnf.pt

Junte-se a nós virtualmente e assista ao que preparámos para  si!

As mais recentes restrições emanadas pelo Governo devido ao Covid-19 impedem que nos visite. Não se preocupe, nós levamos o Museu até si!

Nas próximas semanas visite-nos, através da plataforma Zoom ou Teams, tudo no conforto do seu lar!

Embora nada supere a experiência real de nos visitar, é agora possível fazer uma incrível visita ao nosso Museu sem deixar a comodidade da sua casa.

As visitas online visam dar a conhecer o fantástico universo dos comboios a partir da exposição permanente do Museu Nacional Ferroviário.
O programa de visitas online permitirá, sem qualquer deslocação, “visitar”, conhecer e aprender mais sobre o caminho de ferro em Portugal, desde 1856 até aos nossos dias.

Agende já uma visita virtual ou solicite informações através do email servicoaocliente@fmnf.pt

Junte-se a nós virtualmente e assista ao que preparámos para  si!

A JADR – empresa parceira da Conclusão – Estudos e Formação, Lda. está a promover, entre outros do catálogo enviado, em anexo, o curso de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos.

Ações de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos

Público-alvo: Todos os profissionais da área agrícola  e não profissionais mas que apliquem produtos categorizados como de uso profissional

A formação permite comprar e aplicar produtos fitofarmacêuticos.

Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos com Equipamentos de Pulverização Manual – APFEPM 25 horas

No final da formação:

                Recebe certificado profissional homologado e cartão de aplicador com validade de 10 anos.

Duração/horário:

                Sessões em horário pós-laboral: início entre as 18h30 e as 19h00

                6 dias de formação

  Sábado da parte da manhã (para formação prática obrigatória)

Valor:

                85€ por pessoa

Informação DGC n.º 21/2021 – Campanha de promoção dos serviços mínimos bancários

O Banco de Portugal e o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social iniciam esta semana uma campanha de promoção dos serviços mínimos bancários junto dos cidadãos nos postos de atendimento do ISS, do IGFSS, do IEFP e do INR.

A conta de serviços mínimos bancários está disponível para qualquer cidadão que não disponha de conta bancária ou que tenha apenas uma conta no sistema bancário, sendo importante a sua divulgação, nomeadamente pela relevância que esta assume para as pessoas que não têm conta no banco e que, por essa razão, ainda recebem prestações sociais através de vale postal.

Em determinadas situações pode ser titular de mais do que uma conta. Esta conta tem um custo anual que não pode exceder os 4,38 euros.

Saiba mais em

https://www.bportugal.pt/…/banco-de-portugal-e-governo…

https://clientebancario.bportugal.pt/…/o-que-e-uma…

A Direção-Geral do Consumidor

Publicadas regras que visam aumentar a confiança e segurança das transações online na União Europeia

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro, entram em vigor em março, novas regras aplicáveis à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno.

O referido diploma, que assegura a execução na ordem jurídica interna do Regulamento (UE) 910/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014, visa aumentar a confiança e segurança das transações online na União Europeia, promovendo uma maior utilização desses serviços pelos cidadãos, pelos operadores económicos e pela Administração Pública.

Para o efeito, passou a ser regulado, a par da matéria das assinaturas eletrónicas, os selos eletrónicos, os selos temporais, a marca de confiança «UE», os serviços de envio registado eletrónico e os serviços de certificados para autenticação de sítios web.

Contrato de seguro de responsabilidade civil, em particular:

a partir de 10 de fevereiro, e no que respeita à atribuição do estatuto de prestador qualificado de serviços de confiança, entram em vigor, as disposições do diploma que estabelecem a obrigatoriedade de definição por portaria, dos membros do Governo responsáveis pelo GNS e pela área das finanças, dos requisitos do contrato de seguro obrigatório para a cobertura adequada da responsabilidade emergente da atividade de prestação de serviços de confiança, sendo igualmente definido o montante das taxas a aplicar, previstas no nº 1 do artigo 35º do referido diploma.

Para mais informações consulte:

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/156848060/details/maximized

A Direção-Geral do Consumidor