Serve o presente para informar, que vamos iniciar no próximo dia 7 de junho a ação de formação “TÉCNICO DE AÇÃO EDUCATIVA” – 50 horas, constituída pelas seguintes UFCD`S:
UFCD 10657 “Pinturas e Práticas de Representação Livre” –
UFCD 10657 “Expressão Plástica Tridimensional
A ação vai decorrer em horário pós-laboral, das 19:00 às 22:30 horas, na Escola Profissional de Montemor-o-Velho, duas vezes por semana, à segunda e quarta feira.
Podem participar os seguintes beneficiários:
Empregados, com habilitação igual ou superior ao 9ºano,
Desempregados, há menos de 1 ano, inscritos no IEFP, com habilitação igual ou superior ao 12ºano.
Os/As formandos/as têm direito a um subsídio de alimentação no valor de 4.77 €/ por cada dia de formação frequentado e a um certificado de qualificação.
As ações são promovidas no âmbito do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE) – TO 1.8 Formação Modular para empregados e desempregados.
Conferência “Desafios e caminhos: a construção de ambientes inclusivos e participativos”
16 de junho de 2021
Com caráter presencial e de acordo com todas as normas atuais e recomendações da Direção-Geral da Saúde, o Projeto Triplo D vai realizar a sua conferência intermédia com o tema “Desafios e caminhos: a construção de ambientes inclusivos e participativos”. O evento irá realizar-se no Auditório do Centro Pastoral da Lousã, no dia 16 de junho de 2021, pelas 9h30, e as inscrições já estão abertas.
O Triplo D(Democracia, Demografia e Direitos Humanos) é um projeto da Cáritas Diocesana de Coimbra, que tem como objetivo ativar o fortalecimento da cultura da cidadania ativa e participativa, com vista a um maior envolvimento e consciência dos cidadãos sobre a relação entre os espaços, as pessoas e o seu bem-estar. É financiado pelo Programa Cidadãos Ativ@s (2018-2024), no âmbito do Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu – EEA Grants, gerido em Portugal pela Fundação Calouste Gulbenkian e a Fundação Bissaya Barreto.
Desde 2019, o projeto tem desenvolvido várias atividades, nomeadamente dinamização de sessões de educação/formação e de grupos de discussão escolar e comunitária, procurando educar e fortalecer a cultura da cidadania ativa e participativa de profissionais, agentes comunitários, comunidade educativa, crianças e jovens, adultos em situação de vulnerabilidade e adultos mais velhos (65+).
A conferência intermédia dá continuidade a este trabalho desenvolvido e é destinada à comunidade em geral, profissionais e estudantes. O seu objetivo é criar um espaço de reflexão conjunta sobre o trabalho realizado desde o início do projeto até ao presente e convidar os parceiros e stakeholders a partilharem reflexões e experiências sobre a construção dos direitos humanos, cidadania e participação democrática.
Em breve será partilhado o programa oficial da conferência. Saiba mais sobre o Triplo D na página de Facebook/website do projeto ou nas redes sociais da Cáritas Diocesana de Coimbra.
No âmbito do Projeto Rede Cuidas, onde defendemos que todos os Seniores devem poder escolher como querem envelhecer e se o quiserem fazer na sua casa, isso deve ser possível, lançamos assim, um Ciclo de Conversas sobre Temas Fundamentais na Área do Envelhecimento. Todas as temáticas serão abertas à Comunidade, a Técnicos, a Seniores e Cuidadores. A 10º Sessão, com o tema “Sexualidade e Envelhecimento – Mitos e Orientações para a Promoção de Saúde Sexual”, será já no próximo dia 2 de Junho, 2021, às 21h00
Público-alvo: Todos os profissionais da área agrícola e não profissionais mas que apliquem produtos categorizados como de uso profissional
A formação permite comprar e aplicar produtos fitofarmacêuticos.
Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos com Equipamentos de Pulverização Manual – APFEPM 25 horas
No final da formação:
Recebe certificado profissional homologado e cartão de aplicador com validade de 10 anos.
Duração/horário:
Sessões em horário pós-laboral: início entre as 18h30 e as 19h00
6 dias de formação – Sábado da parte da manhã (para formação prática obrigatória)
Valor:
85€ por pessoa
Fico a aguardar a vossa melhor resposta e os documentos que estão, em anexo, preenchidos assinados e datados. Se tiver alguma dúvida não hesite em contactar. Muito Obrigada e boa semana!
Com os melhores cumprimentos, Maria Inês Ramos
JADRC | UAL Figueira da Foz Rua Gentil Ribeiro nº 2 3080-017 Figueira da Foz Tel.: +351 233 430 205 e-mail: figueiradafoz@jadrc.pt www.jadrc.pt PORTUGAL | Águeda | Aveiro | Castelo Branco | Coimbra | Covilhã | Figueira da Foz | Guarda | Leiria | Lisboa | Oliveira do Hospital | Póvoa de Varzim | Santarém | Seia | Viseu
Balcão Único do Prédio já abriu na Figueira da Foz
A Câmara Municipal da Figueira da Foz iniciou a implementação do Sistema de Informação Cadastral Simplificado, através da instalação de um balcão de atendimento onde os cidadãos têm a possibilidade de identificar gratuitamente, através da Representação Gráfica Georreferenciada (RGG), as parcelas de terrenos rústicos e mistos de que são proprietários. O BUPi – Balcão Único do Prédio, balcão físico e virtual, está em funcionamento no Balcão de Atendimento Único da Câmara Municipal da Figueira da Foz, na rua Manuel Fernandes Tomaz nº 196 (telefone 233 403 380, bupi@cm-figfoz.pt). A representação gráfica georreferenciada (RGG) é a identificação de um terreno sobre fotografia aérea, para identificação dos limites da propriedade, sendo mais fácil protegê-la. Se os seus terrenos já estão registados na conservatória, esta georreferenciação será automaticamente associada ao seu prédio, sem custos ou aumento de impostos associados. Caso contrário, a georreferenciação pode ser feita, igualmente de forma gratuita, através de um técnico do município, no balcão BUPi do Município ou no site www.bupi.gov.pt . Este serviço vai permitir, de forma simples e gratuita, o registo de prédios e a consulta, atualização e impressão de informação em vigor sobre uma determinada parcela, através da Internet, em tempo real e a qualquer momento. O serviço contará com o apoio de uma equipa multidisciplinar da Autarquia. Para o Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro, “É importante conhecer o território português, os seus limites e proprietários e o cadastro dos prédios rústicos é indispensável para aumentar a eficiência no planeamento e gestão do território, no combate aos incêndios rurais e na criação de valor económico a partir dos recursos naturais.” A criação deste novo serviço resulta de uma candidatura apresentada pela Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra (CIM-RC) ao Programa Operacional Regional CENTRO 2020, contando com um investimento global superior a três milhões de euros.
Chefe do Gabinete Fernando Pata Cardoso – 965269112
Época balnear de 2021 – regras de ocupação e utilização das praias
Entra hoje em vigor o Decreto-Lei n.º 35-A/2021 de 18 de maio, que cria o regime excecional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias, aplicável com as devidas adaptações, ao funcionamento das piscinas ao ar livre, no contexto da pandemia da doença COVID-19, para a época balnear de 2021.
Este decreto-lei define os conceitos de área concessionada, praias de grande e pequena dimensão, bem como as regras a cumprir, nomeadamente:
•as normas e orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
•o distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio;
•a higienização das mãos com frequência;
•o uso de máscara até chegar ao areal;
e
•evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena.
O diploma estabelece também os deveres a que as entidades concessionárias estão sujeitas, nomeadamente o dever de informar sobre o estado de ocupação no acesso às praias, através da seguinte sinalética de cores:
Verde: ocupação baixa, que corresponde a uma utilização até 50 %;
Amarelo: ocupação elevada, que corresponde a uma utilização acima dos 50 % e até 90 %;
Vermelho: ocupação plena, que corresponde a uma utilização superior a 90 %.
Quando a ocupação da praia é elevada ou plena (ou seja, acima de 50 % da área útil), não é permitida a prática de desportos com duas ou mais pessoas na área definida para uso balnear, exceto no caso de aulas de surf ou similares e desde que respeitada a lotação máxima de cinco participantes e um instrutor e a distância física de segurança de um metro e meio entre cada participante, tanto em terra como no mar.
É também permitida a venda ambulante nas praias, desde que respeitadas as regras e orientações de higiene e segurança definidas pelas autoridades de saúde.
O diploma estabelece ainda um regime de contraordenações, prevendo a aplicação de coimas em caso de incumprimento.
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