Projeto Praia M+

O Projeto Praia M+ – mais mobilidade, praia segura para tod@s visa apoiar as pessoas com deficiência motora e/ou mental e as pessoas com mobilidade reduzida a tomar banho de mar em segurança.

No presente ano, este Projeto funciona diariamente, de 1 de julho a 31 de agosto, das 10h às 13h e das 15h às 19h, na Praia de Buarcos (junto aos balneários municipais).

A participação neste Projeto é completamente gratuita.

Para usufruir deste apoio basta solicitá-lo junto do Posto Praia M+ ou agendar previamente através do telemóvel 967042449.

Grupos com 5 ou mais pessoas devem agendar previamente através do 967042449 ou do e-mail sandra.lopes@cm-figfoz.pt

Discussão publica do Regulamento Urbanístico RU

Nos termos do publicado em Diário da República através do Aviso n.º 12019/2021, de 28 de junho , encontra-se a decorrer o período de discussão pública do projeto da  3.ª alteração ao Regulamento Urbanístico (RU) do Município da Figueira da Foz, de 29 de junho a 09 de agosto de 2021.

Mais se informa , que as reclamações, observações ou sugestões poderão ser apresentadas, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, ou para o email ordenamento.territorio@cm-figfoz.pt

Novas regras sobre louça de plástico de utilização única já em vigor

Entra hoje em vigor a lei que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho.

A partir de hoje, os cafés e restaurantes não vão poder utilizar alguns artigos de plástico de uso único, como talheres, pratos, palhinhas e recipientes para take away. Porém, durante algum tempo ainda será possível ao consumidor adquirir pratos e talheres de plástico (permitindo o escoamento natural dos stocks), mas o estabelecimento comercial não poderá voltar a abastecer-se com esses produtos.

Mais informação:

Lei nº 76/2019 de 2 de setembro

https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/124346827/details/normal?l=1

Decreto-Lei nº 22-A/2021 de 17 de março

https://dre.pt/home/-/dre/159707135/details/maximized

A Direção-Geral do Consumidor