Programa de Literacia Digital – “Tudo o que precisa de saber sobre banca online”, promovido pela Associação Portuguesa de Bancos.

A Associação Portuguesa de Bancos irá lançar, a partir de setembro, o Programa de Literacia Digital – “Tudo o que precisa de saber sobre banca online”.

Este programa consiste na dinamização de sessões de esclarecimento junto da população em geral, sobre noções básicas de utilização dos canais digitais dos bancos que permitam aos destinatários executar as operações essenciais do dia-a-dia, como consultar a sua conta, fazer transferências ou pagamentos, através da Internet.

As sessões de esclarecimento são gratuitas e abertas ao público em geral, destinando-se essencialmente à população mais sénior que ainda não esteja familiarizada com a utilização da banca online, seja através do computador ou do telemóvel.

O programa consistirá em 12 sessões de esclarecimento que decorrerão de 23 de setembro de 2021 a 14 julho de 2022, com uma periodicidade mensal (ver programa). Estas sessões serão promovidas por representantes dos bancos associados da APB e numa primeira fase decorrerão em formato online.

Com esta iniciativa, que decorre no âmbito do seu projeto de Educação Financeira, a APB e os bancos associados pretendem promover um conjunto de competências digitais básicas na ótica do utilizador, contribuir para a capacitação da população alvo para a utilização dos canais digitais, sensibilizar para a importância da adoção de comportamentos financeiros mais esclarecidos e mais seguros e contribuir para o aumento dos níveis de literacia digital e financeira em Portugal.

Em paralelo, a Associação Portuguesa de Bancos irá desenvolver um conjunto de 12 vídeos (alusivos aos temas de cada sessão) que funcionarão como tutorial e suporte audiovisual das sessões de esclarecimento.

Atividades Figueira Sénior 2021 | Musical “A’Vós Avós” | 23 de julho | 15h00 | Grande Auditório do CAE

A Câmara Municipal da Figueira da Foz tem a honra de convidar V. Exa. para assistir ao espetáculo “A’Vós Avós – O Musical”, que se vai realizar no dia 23 de julho de 2021, pelas 15h00, no Grande Auditório do CAE.

Trata-se de um musicalproduzido pela Associação Pequenas Vozes da Figueira da Foz, com o apoio da Escola de Artes do CAE, que  “fala do laço inseparável que se estabelece entre duas gerações, avós e netos, mas ao mesmo tempo, faz a merecida homenagem a todos os avós que “são pais duas vezes… e com muito açúcar”.

Jacinto, o avô, vive sozinho numa pequena casa isolada e recebe uma chamada da filha a pedir que fique com Pedro e Margarida, os netos. Pedro, ao chegar, não fica feliz, pois ali não existe rede para o telemóvel. Desenvolve-se, então, uma incrível viagem pelas histórias e músicas do avô que o público, certamente, gostará de recordar.

Com a autoria e encenação de Guilherme de Bastos Lima, este espetáculo demonstra que num mundo cheio de tecnologia é possível divertimo-nos à “moda antiga”, ao ler um livro, a descobrir a natureza ou até mesmo sendo um ​master chefe. “A’Vós Avós” é um musical cantado ao vivo e com momentos de piano.” 

A participação é gratuita e destina-se a seniores:

– Com 65 ou mais anos de idade, residentes na área do Município

Levantamento de Bilhetes:

– Bilheteira do CAE

– Cada sénior deverá levantar o seu próprio bilhete e, no limite, o do/a cônjuge, com apresentação de cartão de cidadão

Protocolo de Proteção de Espetadores – COVID 19

 O CAE elaborou e coloca em prática, para os auditórios, um Protocolo de Proteção de visitantes e espetadores que integra, entre outras, as seguintes medidas:

– Uso obrigatório de máscara pelos espetadores

– A entrada dos espetadores no dia do espetáculo é realizada por circuito próprio

– Alargamento do período de abertura das portas antes da hora de início do espetáculo

– Ocupação de lugares nas salas de acordo com as orientações da Direção Geral de Saúde

 Agradece-se a comparência no local até 30 minutos antes da hora prevista para o início do Espetáculo.

Para mais informações e/ou esclarecimentos, por favor contactar:

Divisão de Educação e Assuntos Sociais

Carla Correia

Telefone: 233 401 860

e-mail: servico.social@cm-figfoz.pt

Atividade do CEC Portugal

O CEC Portugal participou e organizou eventos em linha, com destaque para:

Webinar “Direitos dos Consumidores”, organizado em parceria com o Europe Direct do Baixo Alentejo, para o Agrupamento de Escolas de Serpa (10 de maio de 2021).

 <https://www.cncs.gov.pt/recursos/noticias/ja-estao-abertas-as-inscricoes-para-o-curso-consumidor-ciberseguro/>

Se ainda não realizou este curso, saiba que ainda pode inscrever-se gratuitamente no Curso online “O Consumidor Ciberseguro”, organizado numa parceria entre o CEC Portugal, o CNCS, a Direção-Geral do Consumidor, a ASAE e OLX.

Sobre a Rede CEC: visite o site http://www.eccnet.eu

O CEC Portugal informa – Férias mais sustentáveis

Todos podemos contribuir para um mundo mais sustentável, sem ter de alterar drasticamente o nosso modo de vida. Basta não se esquecer de Reciclar, Reduzir e Reutilizar. Pequenos gestos podem ter um impacto, como levar consigo nas suas viagens uma garrafa reutilizável, ter um saco reutilizável para as compras, comprar nas lojas de proximidade e produtos locais e de época, entre outras coisas. Desde 1 de julho, as lojas deixaram de poder oferecer sacos gratuitamente, como forma de incentivo à sua reutilização e a restauração e o comércio a retalho estão proibidos de utilizar e disponibilizar louça de plástico de utilização única.

Também no setor do transporte, pode optar por meios mais sustentáveis quando viajar. Sabia que a UE tem uma rede ferroviária com cerca de 200.000km e que pode muitas vezes combinar bilhetes de comboio? Já pensou que a forma como viaja pode também ser integrar as suas experiências e atividades realizadas durante as férias? Existem comboios históricos em diversos países da UE e

algumas companhias reativaram os comboios noturnos, além de ter melhorado os seus serviços. Este ano é o Ano Europeu do Transporte Ferroviário <https://europa.eu/year-of-rail/index_en> , aproveite!

O CEC Portugal informa – Diretivas garantias

Terminou a 1 de julho o período para transposição das novas diretivas (UE) 2019/770 e 2019/771, já transpostas para o ordenamento jurídico nacional em 7 países da UE (Áustria, Bulgária, Dinamarca, Espanha, França, Lituânia e Hungria).

Face à evolução do mercado único e, em particular, do mercado único digital, estas duas diretivas vêm modernizar as atuais regras sobre garantia dos bens e serviços na UE e assegurar os direitos dos consumidores europeus na compra de conteúdos e serviços digitais e de bens com conteúdos digitais.  A Diretiva 2019/770 estabelece as regras aplicáveis à garantia por falta de conformidade dos conteúdos e serviços digitais, enquanto a Diretiva 2019/771 revoga a diretiva 1999/44/CE e estabelece as regras aplicáveis à garantia por falta de conformidade dos bens e dos bens com conteúdos digitais.

As novas regras entrarão em vigor em 1 de janeiro de 2022.

Saiba mais em Regras aplicáveis aos contratos digitais | Comissão Europeia (europa.eu) <https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/doing-business-eu/contract-rules/digital-contracts/digital-contract-rules_pt>

O CEC Portugal informa – Vouchers

Voos

Muito embora os cancelamentos dos voos tivessem sido efetuados há mais de um ano, continuam a chegar reclamações a todos os Centros Europeus do Consumidor devido à falta de resposta das operadoras, falta de implementação da solução acordada ou falta de consenso quanto à solução a adotar.

Se o voo for cancelado pela companhia aérea, todos os passageiros afetados podem escolher entre o reembolso ou o voucher, que poderá ser

reutilizado para nova reserva de voo.

Se o passageiro solicitar a emissão de um voucher, nesse caso está sujeito aos termos e condições do mesmo, em particular quanto aos requisitos necessários para pedir o reembolso.

Caso o bilhete tenha sido adquirido através de um intermediário (seja ele uma Plataforma ou uma agência) e o voo tenha sido cancelado pela companhia aérea, o passageiro continua a poder escolher entre o reembolso ou o voucher, embora tenha de fazer o pedido ao intermediário e não à transportadora.

Viagens organizadas

Os vouchers emitidos pelas agências de viagens, nos termos do decreto-lei n.º 17/2020, são válidos até 31 de dezembro de 2021. Caso não sejam utilizados até essa data, o consumidor deverá solicitar o reembolso no prazo de 14 dias.

Alojamento

Para os alojamentos reservados para o período compreendido entre 13/03/2020 e 30/09/2020, os vouchers emitidos ao abrigo de legislação especial são válidos até 31 de dezembro de 2021. Se não forem usados até essa data ou se não tenha sido possível reagendar a reserva até essa data, o consumidor pode solicitar o reembolso no

prazo de 14 dias. Nas restantes situações, o consumidor está sujeito aos termos e condições da reserva de alojamento, pelo que deve verificar em que condições pode cancelar a reserva e obter o reembolso.

Festivais e outros eventos culturais e desportivos

Os bilhetes são válidos para as novas datas. No entanto, é possível solicitar o reembolso. Verifique junto do promotor de que forma pode solicitar esse reembolso.

O CEC Portugal informa – Novo Regime de IVA nas compras online transfronteiriças

As regras aplicáveis ao IVA nas compras online transfronteiriças mudaram em 1 de julho de 2021, a fim de garantir uma correta tributação da economia digital, uma concorrência mais justa no mercado interno entre empresas europeias e de países terceiros e um bom funcionamento do mercado. A principal alteração está relacionada com as compras extracomunitárias e o fim da isenção do IVA para as compras inferiores a 22 €.

Saiba mais em Centro Europeu do Consumidor <https://cec.consumidor.pt/alteracao-ao-regime-de-iva-nas-compras-online-na-ue.aspx>

O CEC Portugal informa – Certificado Digital COVID da UE

Para facilitar o exercício do direito de livre circulação dos cidadãos e o levantamento gradual das restrições à livre circulação adotadas pelos Estados Membros na UE, foi criado o certificado digital COVID da UE.

O regulamento (UE) n.º 2021/953, que define a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19, o chamado “certificado digital de COVID-19”, é aplicável em toda a UE desde 1 de julho de 2021 até 30 de junho de 2022.

Saiba mais em Centro Europeu do Consumidor <https://cec.consumidor.pt/o-certificado-digital-de-covid-19.aspx>

Se viajar, não se esqueça de verificar as regras aplicáveis à sua viagem no sítio Re-open EU <https://reopen.europa.eu/pt>  ou descarregue a App Re-open EU.