Prorrogação até 31 de dezembro da suspensão do reembolso de capital nas moratórias

Foi publicada hoje, a Lei n.º 50/2021 que adita o artigo 5.º-D ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

O referido artigo procede à prorrogação suplementar até 31 de dezembro de 2021 das moratórias exclusivamente no que se refere à suspensão do reembolso de capital

Moedas, Moeda, Em Dinheiro, Euro, Cento, FaturasBeneficiam desta prorrogação as entidades beneficiárias que, no dia 1 de outubro de 2020, se encontravam abrangidas por alguma das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, desde que sejam contraparte das seguintes operações de crédito:

  • Operações previstas no n.º 2 do artigo 3.º, isto é, crédito hipotecáriolocação financeira de imóveis destinados à habitação e crédito aos consumidores, nos termos do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 junho, na sua redação atual, para educação, incluindo para formação académica e profissional;
  • Operações contratadas pelas entidades beneficiárias cuja atividade principal esteja abrangida pela lista de CAE constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020.

Portanto, beneficiam desta prorrogação tanto empresas como pessoas singulares (consumidores). 

As entidades beneficiárias das medidas de apoio para adesões posteriores a 30 de setembro de 2020, previstas no artigo 5.º-C, beneficiam igualmente da prorrogação suplementar dessas medidas desde a data em que as mesmas cessariam até 31 de dezembro de 2021, exclusivamente no que se refere à suspensão do reembolso de capital, desde que sejam contraparte das seguintes operações de crédito:

  • Operações previstas no n.º 2 do artigo 3.º;
  • Operações contratadas pelas entidades beneficiárias cuja atividade principal esteja abrangida pela lista de CAE constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020.

Lei n.º 50/2021, de 30 de julho:

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/168697985/details/maximized

A Direção-Geral do Consumidor

Criada a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga

Publicado o Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho que cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga fixa ou móvel a disponibilizar por todas as empresas que oferecem este tipo de serviços, aplicando-se a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais.

Serviços de acesso à Internet em banda larga

O serviço prestado é disponibilizado através de banda larga fixa ou móvel e deve suportar o seguinte conjunto mínimo de serviços:

a) Correio eletrónico;

b) Motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todos os tipos de informação;

c) Ferramentas de formação e educativas de base em linha;

d) Jornais ou notícias em linha;

e) Compra ou encomenda de bens ou serviços em linha;

f) Procura de emprego e instrumentos de procura de emprego;

g) Ligação em rede a nível profissional;

h) Serviços bancários via Internet;

i) Utilização de serviços da Administração Pública em linha;

j) Utilização de redes sociais e mensagens instantâneas;

k) Chamadas e videochamadas (com qualidade-padrão).

Bloco De Notas, Telefone Celular, Notebook, TabelaQuem são os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais?

a) Os beneficiários do complemento solidário para idosos;

b) Os beneficiários do rendimento social de inserção;

c) Os beneficiários de prestações de desemprego;

d) Os beneficiários do abono de família;

e) Os beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;

f) Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a (euro) 5808,00, acrescidos de 50 %, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas; e

g) Os beneficiários da pensão social de velhice.

Condições de atribuição

Cada consumidor com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, e, cumulativamente, cada agregado familiar, apenas pode beneficiar, em cada momento, de uma tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga.

Procedimento de atribuição

A atribuição da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga é automática, na sequência do pedido do interessado junto das empresas que oferecem serviços de acesso à Internet em banda larga e após a confirmação da elegibilidade do interessado.

As empresas que oferecem serviços de acesso à Internet em banda larga, mediante o número de identificação fiscal e a morada fiscal do titular do contrato, solicitam e obtêm, junto da ANACOM, que, para este efeito, consulta os serviços competentes da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a elegibilidade dos potenciais beneficiários.

As empresas que oferecem serviços de acesso à Internet em banda larga ativam a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga no prazo máximo de 10 dias após a receção da informação da ANACOM.

Fixação da tarifa social

O valor da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da transição digital, para produzir efeitos no dia 1 de janeiro do ano seguinte e é precedida de proposta fundamentada e não vinculativa da ANACOM, até ao dia 20 de setembro de cada ano.

Divulgação de informação

As empresas que oferecem serviços de acesso à Internet em banda larga devem promover a divulgação de informação sobre a existência desta tarifa social através dos meios considerados adequados ao seu efetivo conhecimento, designadamente, nas suas páginas na Internet, em todos os pontos de atendimento presencial, sempre que preste informações sobre os serviços que oferecem, e em documentação que acompanhe as faturas enviadas aos clientes consumidores.

Igualmente, a ANACOM, entidade fiscalizadora do cumprimento deste regime jurídico, deve promover a divulgação de informação sobre a existência da tarifa social.

https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/168697989/details/maximized

A Direção-Geral do Consumidor

IMAGEM  DATA 
Sabia que pode receber o Cartão de Cidadão em casa?   Se fizer a renovação do Cartão de Cidadão através do canal online ou num balcão, pode optar por receber em casa e sem custos adicionais. 
Saiba mais em https://irn.justica.gov.pt/Entrega-do-Cartao-de-Cidadao-em-casa 
  #servicoderegisto #cartaodecidadao 
   14 junho (agendado) 
Sabia que pode renovar online o seu Cartão de Cidadão sem sair de casa? Descubra esta e outras opções de renovação em https://justica.gov.pt/Registos/Identificacao/Cartao-de-Cidadao    #servicoderegisto #cartaodecidadao   VÍDEO https://www.youtube.com/watch?v=7KJAJa3rJJQ 21 junho  (agendado) 
Sabia que pode fazer a declaração do óbito por email?    Saiba como em https://irn.justica.gov.pt/Declaracao-de-obito-por-correio-eletronico    https://www.shutterstock.com/pt/image-photo/christian-cross-on-hill-outdoors-sunset-1918920791        Copy imagem:  Faça a declaração de óbito por correio eletrónico (envelope)   22 junho 
(agendado)
Sabe quais os serviços que pode realizar online sem sair de casa? 
Aceda a https://irn.justica.gov.pt/Servicos-online   
      https://www.shutterstock.com/pt/image-photo/lifework-balance-city-living-lifestyle-concept-1543165967 
Copy imagem: 
Serviços do Registo
Faça online
         
25 junho 
Sabia que no Cartão de Cidadão estão registados os seus dados biométricos, incluindo a altura?  Como estas caraterísticas não estão totalmente definidas antes dos 25 anos, é necessário fazer a sua atualização sempre que o cartão é renovado, o que só pode ser feito num balcão.  Mas temos uma novidade: já pode pedir que o novo cartão seja entregue em casa. Saiba tudo em irn.justica.gov.pt.     #servicosderegisto #cartaodecidadao    28 junho  (agendado) 
Sabia que pode criar online uma empresa? 
Simples, rápido e mais barato 
Saiba como em https://justica.gov.pt/Servicos/Empresa-Online?fbclid=IwAR1MmbIAVL4SRFuQwpG1t62thVPAIO5gC0ObhM61mCyNIPLnLLpokxcUzkg#Comocriar   
    https://www.shutterstock.com/pt/image-photo/diverse-happy-interns-learning-new-computer-1206996091     Copy imagem:
Crie online a sua empresa
   
29 junho 
(agendado)
Já conhece o Registo de nascimento online. É uma aplicação criada para facilitar a sua vida e permite pedir o registo de nascimento do seu bebé. Quando o registo estiver pronto recebe no seu email uma cópia do registo e a certidão na caixa do correio. Fácil, não é? Mais informações em https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-nascimento   Copy imagem: Registo de nascimento para filhos de pais estrangeiros  30 junho
(agendado)
Sabia que pode pedir e consultar online as certidões de registo de nascimento, casamento e óbito?  Pedir online é mais cómodo, rápido e económico.
Saiba mais em https://www.civilonline.mj.pt/…/avisoCertificadoOnline.jsp       
       https://image.shutterstock.com/image-photo/woman-holding-mobile-phone-using-600w-1153889719.jpg    Copy imagem: 
Pedir e consultar online as certidões de registo
   
1 julho falta imagem
Se precisa de pedir uma certidão permanente de registo predial, faça-o online em https://www.predialonline.pt/PredialOnline/    A certidão diz-se permanente porque a informação está em permanente atualização. Por isso, oferece mais segurança e transparência do que a certidão em papel.        https://image.shutterstock.com/image-photo/man-typing-on-laptop-ginger-600w-1695637138.jpg  Copy imagem: 
Peça online a certidão permanente de registo comercial
   
2  julho
(agendado)
Sabia que pode pedir online o registo de nascimento do seu bebé?
Vai precisar da chave móvel digital ou do Pin do Cartão de Cidadão e de um leitor de cartões para se autenticar.
Em alternativa pode agendar o registo de nascimento enviando um e-mail para o serviço de Registo mais próximo de si
Saiba mais em https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-nascimento   Copy imagem: Sabia que pode pedir online o registo de nascimento do seu bebé?
5 julho
(agendado)
Sabia que pode dar início ao processo de divórcio por mútuo consentimento ou de separação de pessoas e bens através do Civil Online?    Saiba mais em https://justica.gov.pt/Servicos/Iniciar-processo-de-divorcio         https://www.shutterstock.com/pt/image-photo/serious-businessman-sit-workplace-office-desk-1854695413        Copy imagem: 
Inicie o processo de divórcio por correio
       
6 julho  falta imagem
Sabia que os documentos caducados desde 24 de fevereiro de 2020 continuam válidos para todos os efeitos legais até 31 de dezembro de 2021? É o caso do Cartão de Cidadão, Carta de Condução, certidões e certificados.       https://www.shutterstock.com/pt/image-photo/blurred-calendar-page-dark-tone-399116026   Copy imagem: 
Documentos válidos até 31 de dezembro de 2021
   
7 julho  falta imagem
Precisa de pedir uma certidão de registo comercial?  Peça online e tenha sempre a informação mais atualizada sobre a sua empresa.   Saiba mais em  https://eportugal.gov.pt/empresas/Services/Online/Pedidos.aspx?service=CPVídeo   9 julho 
(agendado
Precisa de registar o nascimento do seu bebé e não tem nacionalidade portuguesa?
Agende através de email para o balcão onde pretende fazer o registo.
Saiba onde estamos em https://irn.justica.gov.pt/Contactos/Lista-de-Contactos    Copy imagem: Precisa de registar o nascimento do seu bebé e não tem nacionalidade portuguesa?
 12 julho (agendado)
Tome nota: até ao final de 2021, as empresas e as outras pessoas coletivas estão dispensadas da confirmação anual da informação constante do Registo do Beneficiário Efetivo.       https://www.shutterstock.com/pt/image-photo/concept-image-person-holding-hourglass-deadline-1137034184     Copy imagem:  
Registo do Beneficiário Efetivo 
Dispensa da confirmação anual em 2021   
 14 julho
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Sabia que pode pedir online a certidão de casamento? 
A certidão online tem a validade de seis meses e pode ser pedida sem necessidade de autenticação digital. 
Saiba mais em https://justica.gov.pt/Servicos/Pedir-certidao-de-casamento 
    https://www.shutterstock.com/pt/image-photo/side-view-happy-couple-searching-information-443200045     Copy imagem: Peça online a certidão de casamento   16 julho
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Precisa de alterar a morada do Cartão de Cidadão?  Faça online com a chave móvel digital ou do Pin do Cartão de Cidadão e um leitor de cartões  Saiba mais em https://eportugal.gov.pt/…/alterar-a-morada-do-cartao… Vídeo      19 julho
(agendado)
Tem a certeza que os seus documentos estão caducados? Se o seu Cartão de Cidadão, certidões e certificados estão caducados desde 24 de fevereiro de 2020 continuam válidos para todos os efeitos legais até 31 de dezembro de 2021.     https://www.shutterstock.com/pt/image-photo/head-shot-portrait-overjoyed-smiling-young-1537134872     Copy imagem: Documentos válidos até 31 de dezembro de 2021     21 julho
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O atendimento presencial espontâneo está a ser retomado nos serviços de Registo de forma faseada e condicionada. Saiba mais em https://justica.gov.pt/Atendimento-nos-servicos-de-Registo        A imagem pode ser um mockup de uma conservatória com nova imagem     Copy imagem:   Serviços de Registo com atendimento espontâneo

     
 
  Saiba quais os serviços de Registo que já disponibilizam atendimento espontâneo em https://justica.gov.pt/Atendimento-nos-servicos-de-Registo
Sugerimos que, sempre que possível, opte pelos serviços online. Pela sua comodidade e segurança!      
        A imagem pode ser uma instalação com a nova imagem   Copy imagem: A que serviços de Registo me posso dirigir de forma espontânea?   

 
Alguns serviços de Registo já prestam atendimento presencial sem agendamento prévio. No entanto apelamos à sua compreensão pois esta retoma será faseada e com limitações no número de senhas a distribuir diariamente. Sugerimos que opte pelos serviços online, que são rápidos, fáceis e cómodos de usar. Saiba mais em https://justica.gov.pt/Atendimento-nos-servicos-de-Registo                          

Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos – INSCRIÇÕES ABERTAS

Ações de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos

Público-alvo: Todos os profissionais da área agrícola  e não profissionais mas que apliquem produtos categorizados como de uso profissional

A formação permite comprar e aplicar produtos fitofarmacêuticos.

Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos com Equipamentos de Pulverização Manual – APFEPM 25 horas

 No final da formação:

   Recebe certificado profissional homologado e cartão de aplicador com validade de 10 anos.

 Duração/horário:

   Sessões em horário pós-laboral: 19h00 às 23h00 (possivelmente)

   6 dias de formação –   Sábado da parte da manhã (para formação prática obrigatória)

 Valor:

 85€ por pessoa

Comissão Nacional Eleições

Sessões de esclarecimento (Webinar via zoom):

Sessões11h – 13h15 h – 17 h19h – 21h
Assembleias e Mesas de Voto                           Sáb 21-agoSeg 23-agoQua 25-ago
Propaganda e Campanha eleitoral                 Sáb 07-agoSeg 09-agoQua 11-ago
Votação, Apuramento (VPN Eleitoral) e ContenciosoSáb 18-setSeg 20-setQua 22-set
Voto Antecipado e dos Eleitores em ConfinamentoSáb 04-setSeg 06-setQua 08-set

Para trabalhadores das câmaras e juntas de freguesia, secretários judiciais e oficiais de justiça, agentes das forças de segurança, jornalistas, candidatos, mandatários e delegados das candidaturas.

Para inscrição, preencher a ficha disponível em www.cne.pt) e enviar para gab.docbib@cne.pt