Decreto-Lei n.º 22-A/2021 de 17 de março que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19
Foi alargada, até 31 de dezembro de 2021, a admissibilidade de determinados documentos, como:
o Cartões de cidadão;
o Certidões;
o Certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil;
o Documentos e vistos relativos à permanência em território nacional;
o Licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE.
Os certificados provisórios de matrícula, cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro de 2021, ficam automaticamente revalidados por 60 dias.
Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 22-A/2021 de 17 de março que prorroga prazos e estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia COVID-19
A Direção-Geral do Consumidor