Medidas COVID-19 – Generalidade das limitações à atividade finda a 1 de outubro
O Conselho de Ministros aprovou, a 23 de setembro, a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 31 de outubro de 2021, pondo fim à generalidade das limitações à atividade a partir de 1 de outubro.
Foram adotadas as seguintes medidas, entre outras:
•Abertura de bares e discotecas;
•Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;
•Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes;
•Fim dos limites em matéria de horários;
•Fim da limitação à venda e consumo de álcool;
•Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;
•Fim dos limites de lotação, designadamente para:
– Casamentos e batizados
– Comércio
– Espetáculos culturais
Será ainda necessário o Certificado ou o teste negativo para, nomeadamente:
- Viagens por via aérea ou marítima
- Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
- Bares e discotecas
Mantém-se a obrigatoriedade de uso de máscara, entre outros locais, em transportes públicos, transporte aéreo, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies.
A Direção-Geral do Consumidor