Medidas COVID-19 – Generalidade das limitações à atividade finda a 1 de outubro

O Conselho de Ministros aprovou, a 23 de setembro, a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 31 de outubro de 2021, pondo fim à generalidade das limitações à atividade a partir de 1 de outubro.

Foram adotadas as seguintes medidas, entre outras:

•Abertura de bares e discotecas;

•Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;

•Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes;

•Fim dos limites em matéria de horários;

•Fim da limitação à venda e consumo de álcool;

•Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;

•Fim dos limites de lotação, designadamente para:

– Casamentos e batizados

– Comércio

– Espetáculos culturais

Será ainda necessário o Certificado ou o teste negativo para, nomeadamente:

  • Viagens por via aérea ou marítima
  • Grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos
  • Bares e discotecas

Mantém-se a obrigatoriedade de uso de máscara, entre outros locais, em  transportes públicos, transporte aéreo, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies.

A Direção-Geral do Consumidor

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