Direito de Rejeição e Bem com defeito adquirido em Plataforma Digital – Informação DGC/CEC – Campanha sobre Bens, Conteúdos e Serviços Digitais

Bens, Conteúdos e Serviços Digitais

Direito de Rejeição e Bem com defeito adquirido em Plataforma Digital

Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais,  a Direção-Geral do Consumidor em colaboração com o Centro Europeu do Consumidor divulga mais conteúdos, em diferentes formatos, para serem inseridos nos respetivos sites e partilhados nas redes sociais, solicitando-se a mais ampla divulgação desta campanha.

DIREITO DE REJEIÇÃO

Nos casos em que a falta de conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato.

Artigo 16º do Decreto-Lei 84/2021, de 18 de outubro

RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE MERCADO EM LINHA

O prestador de mercado em linha que, atuando para fins relacionados com a sua atividade, seja parceiro contratual do profissional que disponibiliza o bem, conteúdo ou serviço digital é solidariamente responsável, perante o consumidor, pela falta de conformidade daqueles nos termos do presente decreto-lei.

É prestador de mercado em linha o parceiro contratual do profissional sempre que exerça influência predominante na celebração do contrato, o que se verifica, designadamente, nas seguintes situações:

a) O contrato é celebrado exclusivamente através dos meios disponibilizados pelo prestador de mercado em linha;

b) O pagamento é exclusivamente efetuado através de meios disponibilizados pelo prestador de mercado em linha;

c) Os termos do contrato celebrado com o consumidor são essencialmente determinados pelo prestador de mercado em linha ou o preço a pagar pelo consumidor é passível de ser influenciado por este; ou

d) A publicidade associada é focada no prestador de mercado em linha e não nos profissionais.

Artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro.

Estas regras produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.

Remetem-se, em anexo, os conteúdos, também disponíveis em www.consumidor.gov.pt e nofacebook e instagram da DGC.

Acompanhe todas as informações sobre a campanha, novos conteúdos e as datas das sessões de informação em: www.consumidor.gov.pt .

A Direção-Geral do Consumidor

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