Direito de Rejeição e Bem com defeito adquirido em Plataforma Digital – Informação DGC/CEC – Campanha sobre Bens, Conteúdos e Serviços Digitais
Bens, Conteúdos e Serviços Digitais
Direito de Rejeição e Bem com defeito adquirido em Plataforma Digital
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, a Direção-Geral do Consumidor em colaboração com o Centro Europeu do Consumidor divulga mais conteúdos, em diferentes formatos, para serem inseridos nos respetivos sites e partilhados nas redes sociais, solicitando-se a mais ampla divulgação desta campanha.
DIREITO DE REJEIÇÃO
Nos casos em que a falta de conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato.
Artigo 16º do Decreto-Lei 84/2021, de 18 de outubro
RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE MERCADO EM LINHA
O prestador de mercado em linha que, atuando para fins relacionados com a sua atividade, seja parceiro contratual do profissional que disponibiliza o bem, conteúdo ou serviço digital é solidariamente responsável, perante o consumidor, pela falta de conformidade daqueles nos termos do presente decreto-lei.
É prestador de mercado em linha o parceiro contratual do profissional sempre que exerça influência predominante na celebração do contrato, o que se verifica, designadamente, nas seguintes situações:
a) O contrato é celebrado exclusivamente através dos meios disponibilizados pelo prestador de mercado em linha;
b) O pagamento é exclusivamente efetuado através de meios disponibilizados pelo prestador de mercado em linha;
c) Os termos do contrato celebrado com o consumidor são essencialmente determinados pelo prestador de mercado em linha ou o preço a pagar pelo consumidor é passível de ser influenciado por este; ou
d) A publicidade associada é focada no prestador de mercado em linha e não nos profissionais.
Artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro.
Estas regras produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
Remetem-se, em anexo, os conteúdos, também disponíveis em www.consumidor.gov.pt e nofacebook e instagram da DGC.
Acompanhe todas as informações sobre a campanha, novos conteúdos e as datas das sessões de informação em: www.consumidor.gov.pt .
A Direção-Geral do Consumidor