Edital nº 6 e Aviso nº 17 da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade
Para o referido no ponto B do AVISO nº 17, em que, o agrupamento de aves de capoeira em mercados fica sujeito ás condições referidas no ponto B.1. e principalmente para o ponto B.1.3. em que o organizador do evento (Feira) deve elaborar o registo de todos os comerciantes/apresentadores de aves, bem como do número de aves expostas, registos estes que deverão ficar arquivados durante 3 meses, a fim de poderem ser disponibilizados para consulta pelos serviços veterinários oficiais.