Tarifa social já pode ser subscrita – Internet -Informação DGC n.º 17/2022

Internet: Tarifa social já pode ser subscrita

A tarifa social de Internet definida anualmente pelo Governo, visa permitir às famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, acederem a serviços de Internet em banda larga, fixa ou móvel.

Cada agregado familiar apenas pode beneficiar de uma tarifa social de acesso à Internet.

REQUISITOS:

Podem aceder à tarifa as pessoas que beneficiem:

  • da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos;
  • do subsídio de desemprego;
  • da pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão;
  • do rendimento social de inserção;
  • do abono de família;
  • e os agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de 10 pessoas. Nestas famílias, se existirem estudantes universitários deslocados, a estudar noutros municípios, podem solicitar a oferta adicional de tarifa social.

O QUE PERMITE:

A tarifa social, que tem uma mensalidade de 5 euros mais IVA, inclui um mínimo de 15GB de dados por mês, e os operadores devem assegurar uma velocidade mínima de download de 12 Mbps e 2 Mbps de upload, de modo a permitir:

  • utilizar o correio eletrónico;
  • procurar e consultar todo o tipo de informação em motores de pesquisa;
  • utilizar ferramentas educativas e de formação;
  • aceder a jornais ou notícias;
  • comprar ou encomendar bens ou serviços;
  • procurar emprego;
  • efetuar ligações em rede, a nível profissional;
  • utilizar serviços bancários online e serviços da Administração Pública;
  • utilizar redes sociais e mensagens instantâneas;
  • e efetuar chamadas e videochamadas com qualidade.

COMO PROCEDER:

Para beneficiar da tarifa social de Internet, que não inclui televisão e telefone, o pedido deverá ser formulado junto de um prestador, que fará o encaminhamento para a ANACOM. Esta entidade informará o prestador do cumprimento dos requisitos, e este terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias.

Pode ainda ser cobrado um valor máximo e único de 21,45 euros mais IVA para serviços de ativação e/ou para equipamentos de acesso. O beneficiário da tarifa social de Internet pode optar pelo pagamento deste valor em 6, 12 ou 24 meses a par da possibilidade de pagamento integral na primeira fatura.

Todos os operadores que oferecem serviços de acesso à Internet a clientes residenciais, serão obrigados a disponibilizar a tarifa social em todo o país, desde que exista infraestrutura instalada e/ou cobertura móvel que permita prestar este serviço.

A ANACOM aprovou a oferta de tarifa social de acesso à Internet em banda larga da NOWO, a qual pode ser desde já disponibilizada. O grupo NOS, a MEO, a Prodevice e a Vodafone devem ajustar as suas ofertas no prazo máximo de 10 dias úteis, tal como determinado pela ANACOM, podendo, à medida que o façam, disponibilizar as respetivas ofertas. 

Vídeo informativo:  https://www.youtube.com/watch?v=LTvYDzAGktc&t=10s

Mais informação em https://fliphtml5.com/rchw/wjgk

Fonte: ANACOM

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