Formação COTS – Conduzir e Operar o Trator em Segurança
O curso COTS – Conduzir e Operar o Trator em Segurança – é homologado pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR) e surge, no âmbito do Despacho nº 3232/2017 de 18 de Abril, o qual regulamenta a formação aos utilizadores de tratores e máquinas agrícolas e florestais, designadamente a adequada aos termos estabelecidos no artigo 5.º, do Decreto -Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, e no ponto 1. Do artigo 20.º, da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 3 /2014, de 28 de junho para que obtenham conhecimentos e competências que contribuam para a segurança nos trabalhos agrícolas e na via pública.
Associado a este despacho, encontrar-se o decreto-lei nº 151/2017 de 7 de Dezembro do Regulamento de Habilitação legal para conduzir, que introduz a obrigatoriedade de frequência de ação de formação, com vista à melhoria da segurança rodoviária para os condutores da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas de categoria II e condutores das categorias C e D que pretendam conduzir veículos da categoria II e III, ministrada por entidade formadora autorizada.
Segundo o despacho n.º 1819/2019 de 21 de fevereiro/2019 “Relativamente à condução de veículos agrícolas, introduz a obrigatoriedade de frequência de ação de formação, com vista à melhoria da segurança rodoviária para os titulares da carta de condução válida da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e os titulares da carta de condução válida das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III. Os condutores de veículos agrícolas com carta de condução da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e com carta de condução das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III, dispõem de dois anos, após a data de entrada em vigor do presente despacho, para realizarem com aproveitamento a formação prevista.”
Este curso apresenta uma carga horária de 35 horas, distribuídas da seguinte forma:
14 horas teóricas (pós-laboral);
15 horas práticas (sábados);
6 horas avaliação (durante a semana, horários a decidir quando for formada turma).
Os formandos deverão preencher os seguintes requisitos:
Idade igual ou superior a 18 anos;
Escolaridade mínima obrigatória à data de nascimento;
Carta de condução de ligeiros/pesados ou licença de condução de trator agrícola (não homologada pela DRAP);
Indivíduos que pretendam atualizar conhecimentos.
Para realização da formação, é necessário um número mínimo de e máximo de 14 formados, tendo o custo de 200€ por formando.