Ações de Sensibilização e Capacitação para a Compostagem Doméstica “Biorresiduos? Chamo-lhe um figo!” 

Biorresíduos são os resíduos biodegradáveis de jardins e parques, os resíduos alimentares e de cozinha das habitações, dos escritórios, dos restaurantes, dos grossistas, das cantinas, das unidades de catering e retalho e os resíduos similares das unidades de transformação de alimentos.

O Regime Geral de Gestão de Resíduos define a separação na origem de biorresíduos provenientes de atividades da restauração e industrial, até 31 de dezembro de 2022, no caso de entidades que produzam mais de 25 t/ano de biorresíduos e a até 31 de dezembro de 2023, nos restantes casos.

No caso das entidades responsáveis pelos sistemas municipais de gestão de resíduos urbanos, o Regime Geral de Gestão de Resíduos determina que a operacionalização da recolha seletiva dos biorresíduos seja concretizada até 31 de dezembro de 2023.

Para tal, estas entidades têm que adotar as medidas necessárias para:

– Possibilitar a separação e reciclagem na origem dos biorresíduos, através da compostagem doméstica ou comunitária e outras soluções locais de reciclagem, e/ou

– Garantir a recolha seletiva e o posterior transporte para instalações de reciclagem, designadamente de compostagem e digestão anaeróbia, evitando a sua mistura no tratamento com outros resíduos, em particular com a fração orgânica dos resíduos indiferenciados.

Neste âmbito serão estabelecidos pela APA níveis de qualidade para a entrega de biorresíduos nas instalações, bem como especificações técnicas para o seu correto tratamento, após auscultação dos setores com responsabilidades na matéria, nomeadamente os sistemas municipais e multimunicipais.

Calendarização das ações de sensibilização dedicadas à compostagem doméstica,

Ações de Sensibilização e Capacitação para a Compostagem Doméstica “Biorresiduos? Chamo-lhe um figo!” 
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