Ações de Sensibilização e Capacitação para a Compostagem Doméstica “Biorresiduos? Chamo-lhe um figo!”
Biorresíduos são os resíduos biodegradáveis de jardins e parques, os resíduos alimentares e de cozinha das habitações, dos escritórios, dos restaurantes, dos grossistas, das cantinas, das unidades de catering e retalho e os resíduos similares das unidades de transformação de alimentos.
O Regime Geral de Gestão de Resíduos define a separação na origem de biorresíduos provenientes de atividades da restauração e industrial, até 31 de dezembro de 2022, no caso de entidades que produzam mais de 25 t/ano de biorresíduos e a até 31 de dezembro de 2023, nos restantes casos.
No caso das entidades responsáveis pelos sistemas municipais de gestão de resíduos urbanos, o Regime Geral de Gestão de Resíduos determina que a operacionalização da recolha seletiva dos biorresíduos seja concretizada até 31 de dezembro de 2023.
Para tal, estas entidades têm que adotar as medidas necessárias para:
– Possibilitar a separação e reciclagem na origem dos biorresíduos, através da compostagem doméstica ou comunitária e outras soluções locais de reciclagem, e/ou
– Garantir a recolha seletiva e o posterior transporte para instalações de reciclagem, designadamente de compostagem e digestão anaeróbia, evitando a sua mistura no tratamento com outros resíduos, em particular com a fração orgânica dos resíduos indiferenciados.
Neste âmbito serão estabelecidos pela APA níveis de qualidade para a entrega de biorresíduos nas instalações, bem como especificações técnicas para o seu correto tratamento, após auscultação dos setores com responsabilidades na matéria, nomeadamente os sistemas municipais e multimunicipais.
Calendarização das ações de sensibilização dedicadas à compostagem doméstica,