Divulgação | Bolsas de Intervenção Social em Oncologia (BISO)
A evolução demográfica e a exposição a fatores de risco determinam um aumento da incidência das doenças oncológicas nas próximas décadas. Por outro a sobrevivência dos doentes com cancro tem vindo a aumentar, sendo crescente uma nova população – os sobreviventes de cancro – com problemas clínicos e sociais particulares, que invocam novos desafios aos sistemas de saúde e de proteção social. Para além dos aspetos que decorrem do tratamento médico propriamente dito, os sobreviventes de cancro e os seus cuidadores têm de lidar com outras dimensões, de natureza social, económica, relacional e psicológica, determinantes da sua qualidade de vida.
As organizações da sociedade civil (do terceiro setor ou da economia social), têm registado uma crescente relevância social – por um lado, no domínio da capacitação e empoderamento dos doentes e, por outro, de complementaridade aos sistemas de saúde e de proteção social. Reconhecendo, por um lado, as vantagens de uma intervenção social no contexto comunitário/de proximidade e, por outro, as limitações de recursos para cumprimento da missão social destas organizações, o Núcleo Regional do Centro da Liga Portuguesa Contra o Cancro lança a primeira edição das Bolsas de Intervenção Social em Oncologia (BISO).
A BISO têm como objetivo o financiamento de projetos de intervenção social que venham a ser formulados por organizações da economia social (conforme o disposto na Lei nº 30/2013 de 8 de maio) isoladamente ou com entidades parceiras ou copromotoras, dirigidos a doentes oncológicos e/ou cuidadores, visando a redução da vulnerabilidade social e a promoção da qualidade de vida dos destinatários.
As organizações elegíveis deverão desenvolver atividades de promoção e proteção da saúde, nomeadamente através da prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa ou de reabilitação ou de apoio social.
Com um orçamento global de 200.000 euros, estão disponíveis duas Linhas de Apoio, nos montantes máximos de 50.000 e 20.000 euros. As candidaturas devem estar vinculadas à execução de um projeto de 24 ou 12 meses, respetivamente.