A Final Four da Taça de Portugal de ACR4 (Andebol em Cadeira de Rodas), por entre os vossos fregueses.
Os jogos realizam-se no dia 13 de Novembro de 2021, tendo início às 14:00 horas, no Pavilhão Municipal de Paião, na Figueira da Foz, conforme cartaz anexo.
Chamamos especial atenção para a realização do primeiro jogo inteiramente feminino da modalidade e que se realizará pelas 16 horas. Este jogo constituirá um marco no desporto feminino adaptado em Portugal e será mais um marco para a emancipação da mulher com deficiência na sociedade em geral e em especial no desporto.
Caso tenham conhecimento que existem nas vossas freguesias pessoas com deficiências essencialmente físico-motoras solicitamos ainda uma especial atenção na partilha do evento pelas mesmas, uma vez que ainda dispomos de vagas no nosso plantel e estamos de braços abertos para receber novos atletas.
O CEARTE irá realizar o curso Atualização Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos a decorrer de 17-11-2021 a 26-11-2021. Para mais informações ou inscrição consulte aqui.
Direito de Rejeição e Bem com defeito adquirido em Plataforma Digital
Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro, que regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, a Direção-Geral do Consumidor em colaboração com o Centro Europeu do Consumidor divulga mais conteúdos, em diferentes formatos, para serem inseridos nos respetivos sites e partilhados nas redes sociais, solicitando-se a mais ampla divulgação desta campanha.
DIREITO DE REJEIÇÃO
Nos casos em que a falta de conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato.
Artigo 16º do Decreto-Lei 84/2021, de 18 de outubro
RESPONSABILIDADE DOS PRESTADORES DE MERCADO EM LINHA
O prestador de mercado em linha que, atuando para fins relacionados com a sua atividade, seja parceiro contratual do profissional que disponibiliza o bem, conteúdo ou serviço digital é solidariamente responsável, perante o consumidor, pela falta de conformidade daqueles nos termos do presente decreto-lei.
É prestador de mercado em linha o parceiro contratual do profissional sempre que exerça influência predominante na celebração do contrato, o que se verifica, designadamente, nas seguintes situações:
a) O contrato é celebrado exclusivamente através dos meios disponibilizados pelo prestador de mercado em linha;
b) O pagamento é exclusivamente efetuado através de meios disponibilizados pelo prestador de mercado em linha;
c) Os termos do contrato celebrado com o consumidor são essencialmente determinados pelo prestador de mercado em linha ou o preço a pagar pelo consumidor é passível de ser influenciado por este; ou
d) A publicidade associada é focada no prestador de mercado em linha e não nos profissionais.
Artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro.
Estas regras produzem efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
Remetem-se, em anexo, os conteúdos, também disponíveis em www.consumidor.gov.pte nofacebook e instagram da DGC.
Acompanhe todas as informações sobre a campanha, novos conteúdos e as datas das sessões de informação em: www.consumidor.gov.pt .
O NAVVD do Baixo Mondego – Núcleo de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica da Associação Fernão Mendes Pinto em parceria com a RIAVVD – Rede Interinstitucional de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica da Figueira da Foz promove no dia 26 de novembro de 2021, entre as 10h00 e as 13h00, a iniciativa Violência Doméstica: Estórias de Desamor e Vitimação Múltipla, no âmbito das Comemorações do Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres.
O debate conta com a presença de um conjunto de especialistas na área da prevenção e intervenção com vítimas de violência doméstica e de género, com a Sra. Secretária de Estado para a Cidadania e a Igualdade – Rosa Monteiro, com a Presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género – Sandra Ribeiro e com a moderação de Alexandra Silva, membro da Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres.
A inscrição é gratuita e deve ser formalizada até ao dia 22 de novembro.
Informamos que a atividade decorrerá em formato online.
Na ficha de inscrição indique um e-mail válido para enviarmos o link de acesso à atividade.
Conforme divulgado no verão passado, envia-se novamente material de divulgação sobre o Decreto-Lei n.º 59/2021, de 14 de julho que estabelece o regime aplicável à disponibilização e divulgação de linhas telefónicas para contacto do consumidor, que entrou em vigor ontem dia 1 de novembro.
Solicita-se que estes materiais sejam colocados nas redes sociais e sites das vossas entidades.
No âmbito da parceria entre a AFA –Amigos da Freguesia de Arazede e a Associação Fernão Mendes Pintos, vamos realizar em Arazede a ação Formação Modular Certificada “Noções básicas de primeiros socorros” – 25 horas.
A ação vai decorrer em horário pós-laboral, das 19:00 às 22:30 horas, nas instalações da AFA – Associação dos Amigos da Freguesia de Arazede, dois dias por semana.
Podem participar beneficiários nas seguintes condições:
Empregados, com habilitação igual ou superior ao 9ºano,
Desempregados, há menos de 1 ano, inscritos no IEFP, com habilitação igual ou superior ao 12ºano.
Os/As formandos/as têm direito a um subsídio de alimentação no valor de 4.77 €/ por cada dia de formação frequentado e a um certificado de qualificação no final da ação.
As ações são promovidas no âmbito do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE) – TO 1.8 Formação Modular para empregados e desempregados.
Em anexo segue divulgação da ação e a respetiva Ficha de Inscrição, que em caso de interesse, deve ser preenchida e enviada para o seguinte e-mail: sao.carvalho@afmp.pt
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