Foi publicado o Decreto-Lei n.º 70-A/2021, de 6 de agosto, diploma que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56-B/2021, de 7 de julho, e que visa proceder ao esclarecimento das regras aplicáveis à proibição de suspensão dos Serviços Públicos Essenciais.
Assim, esclarece-se o seguinte:
– A proibição de suspensão do fornecimento dos Serviços Públicos Essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e de gases de petróleo liquefeitos canalizados, bem como de comunicações eletrónicas apenas tem lugar quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou por infeção pela doença covid-19“.
No caso de existência de valores em dívida, deve ser elaborado em tempo razoável um plano de pagamento adequado aos rendimentos atuais do consumidor, plano esse que deve ser definido por acordo entre o fornecedor e o consumidor.
– Nos Contratos de telecomunicações, em particular, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior podem requerer a:
A cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor;
A suspensão temporária de contratos de telecomunicações, sem penalizações ou cláusulas adicionais para o consumidor, retomando-se a 1 de janeiro de 2022 ou em data a acordar entre o fornecedor e o consumidor.
O Exército Português constitui uma alternativa viável e confiável, ao proporcionar opções sobre as quais os jovens poderão traçar uma perspetiva de carreira profissional para o futuro.
Assim, e neste sentido, o Gabinete de Atendimento ao Público de Coimbra vem procurando estabelecer com diversas instituições uma parceria que proporcione aos jovens cidadãos a possibilidade de ingresso no Exército.
Considerando a conjuntura atual, e no intuito de fazer chegar mais e melhor informação aos potenciais candidatos, encarrega-me a Ex.ma Comandante da Unidade de Apoio da Brigada de Intervenção, em regime de suplência, Major TPESSEC, Carmen Dolores Faria Santos, de solicitar a divulgação do concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato nas categorias de Oficial ou Sargento em Regime de Contrato.
Foi publicada hoje, a Lei n.º 50/2021 que adita o artigo 5.º-D ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
O referido artigo procede à prorrogação suplementar até 31 de dezembro de 2021das moratóriasexclusivamente no que se refere à suspensão do reembolso de capital.
Beneficiam desta prorrogação as entidades beneficiárias que, no dia 1 de outubro de 2020, se encontravam abrangidas por alguma das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, desde que sejam contraparte das seguintes operações de crédito:
Operações previstas no n.º 2 do artigo 3.º, isto é, crédito hipotecário, locação financeira de imóveis destinados à habitação e crédito aos consumidores, nos termos do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 junho, na sua redação atual, para educação, incluindo para formação académica e profissional;
Operações contratadas pelas entidades beneficiárias cuja atividade principal esteja abrangida pela lista de CAE constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020.
Portanto, beneficiam desta prorrogação tanto empresas como pessoas singulares (consumidores).
As entidades beneficiárias das medidas de apoio para adesões posteriores a 30 de setembro de 2020, previstas no artigo 5.º-C, beneficiam igualmente da prorrogação suplementar dessas medidas desde a data em que as mesmas cessariam até 31 de dezembro de 2021, exclusivamente no que se refere à suspensão do reembolso de capital, desde que sejam contraparte das seguintes operações de crédito:
Operações previstas no n.º 2 do artigo 3.º;
Operações contratadas pelas entidades beneficiárias cuja atividade principal esteja abrangida pela lista de CAE constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020.
Publicado o Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho que cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga fixa ou móvel a disponibilizar por todas as empresas que oferecem este tipo de serviços, aplicando-se a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais.
Serviços de acesso à Internet em banda larga
O serviço prestado é disponibilizado através de banda larga fixa ou móvel e deve suportar o seguinte conjunto mínimo de serviços:
a) Correio eletrónico;
b) Motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todos os tipos de informação;
c) Ferramentas de formação e educativas de base em linha;
d) Jornais ou notícias em linha;
e) Compra ou encomenda de bens ou serviços em linha;
f) Procura de emprego e instrumentos de procura de emprego;
g) Ligação em rede a nível profissional;
h) Serviços bancários via Internet;
i) Utilização de serviços da Administração Pública em linha;
j) Utilização de redes sociais e mensagens instantâneas;
k) Chamadas e videochamadas (com qualidade-padrão).
Quem são os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais?
a) Os beneficiários do complemento solidário para idosos;
b) Os beneficiários do rendimento social de inserção;
c) Os beneficiários de prestações de desemprego;
d) Os beneficiários do abono de família;
e) Os beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
f) Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a (euro) 5808,00, acrescidos de 50 %, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas; e
g) Os beneficiários da pensão social de velhice.
Condições de atribuição
Cada consumidor com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, e, cumulativamente, cada agregado familiar, apenas pode beneficiar, em cada momento, de uma tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga.
Procedimento de atribuição
A atribuição da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga é automática, na sequência do pedido do interessado junto das empresas que oferecem serviços de acesso à Internet em banda larga e após a confirmação da elegibilidade do interessado.
As empresas que oferecem serviços de acesso à Internet em banda larga, mediante o número de identificação fiscal e a morada fiscal do titular do contrato, solicitam e obtêm, junto da ANACOM, que, para este efeito, consulta os serviços competentes da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a elegibilidade dos potenciais beneficiários.
As empresas que oferecem serviços de acesso à Internet em banda larga ativam a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga no prazo máximo de 10 dias após a receção da informação da ANACOM.
Fixação da tarifa social
O valor da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da transição digital, para produzir efeitos no dia 1 de janeiro do ano seguinte e é precedida de proposta fundamentada e não vinculativa da ANACOM, até ao dia 20 de setembro de cada ano.
Divulgação de informação
As empresas que oferecem serviços de acesso à Internet em banda larga devem promover a divulgação de informação sobre a existência desta tarifa social através dos meios considerados adequados ao seu efetivo conhecimento, designadamente, nas suas páginas na Internet, em todos os pontos de atendimento presencial, sempre que preste informações sobre os serviços que oferecem, e em documentação que acompanhe as faturas enviadas aos clientes consumidores.
Igualmente, a ANACOM, entidade fiscalizadora do cumprimento deste regime jurídico, deve promover a divulgação de informação sobre a existência da tarifa social.
Sabia que pode receber o Cartão de Cidadão em casa? Se fizer a renovação do Cartão de Cidadão através do canal online ou num balcão, pode optar por receber em casa e sem custos adicionais. Saiba mais em https://irn.justica.gov.pt/Entrega-do-Cartao-de-Cidadao-em-casa #servicoderegisto #cartaodecidadao
Sabia que no Cartão de Cidadão estão registados os seus dados biométricos, incluindo a altura? Como estas caraterísticas não estão totalmente definidas antes dos 25 anos, é necessário fazer a sua atualização sempre que o cartão é renovado, o que só pode ser feito num balcão. Mas temos uma novidade: já pode pedir que o novo cartão seja entregue em casa. Saiba tudo em irn.justica.gov.pt. #servicosderegisto #cartaodecidadao
Já conhece o Registo de nascimento online. É uma aplicação criada para facilitar a sua vida e permite pedir o registo de nascimento do seu bebé. Quando o registo estiver pronto recebe no seu email uma cópia do registo e a certidão na caixa do correio. Fácil, não é? Mais informações em https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-nascimentoCopy imagem: Registo de nascimento para filhos de pais estrangeiros
Se precisa de pedir uma certidão permanente de registo predial, faça-o online em https://www.predialonline.pt/PredialOnline/ A certidão diz-se permanente porque a informação está em permanente atualização. Por isso, oferece mais segurança e transparência do que a certidão em papel.
Sabia que pode pedir online o registo de nascimento do seu bebé? Vai precisar da chave móvel digital ou do Pin do Cartão de Cidadão e de um leitor de cartões para se autenticar. Em alternativa pode agendar o registo de nascimento enviando um e-mail para o serviço de Registo mais próximo de si Saiba mais em https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-nascimento Copy imagem: Sabia que pode pedir online o registo de nascimento do seu bebé?
5 julho (agendado)
Sabia que pode dar início ao processo de divórcio por mútuo consentimento ou de separação de pessoas e bens através do Civil Online? Saiba mais em https://justica.gov.pt/Servicos/Iniciar-processo-de-divorcio
Sabia que os documentos caducados desde 24 de fevereiro de 2020 continuam válidos para todos os efeitos legais até 31 de dezembro de 2021? É o caso do Cartão de Cidadão, Carta de Condução, certidões e certificados.
Precisa de registar o nascimento do seu bebé e não tem nacionalidade portuguesa? Agende através de email para o balcão onde pretende fazer o registo. Saiba onde estamos em https://irn.justica.gov.pt/Contactos/Lista-de-ContactosCopy imagem: Precisa de registar o nascimento do seu bebé e não tem nacionalidade portuguesa?
12 julho (agendado)
Tome nota: até ao final de 2021, as empresas e as outras pessoas coletivas estão dispensadas da confirmação anual da informação constante do Registo do Beneficiário Efetivo.
Tem a certeza que os seus documentos estão caducados? Se o seu Cartão de Cidadão, certidões e certificados estão caducados desde 24 de fevereiro de 2020 continuam válidos para todos os efeitos legais até 31 de dezembro de 2021.
A imagem pode ser um mockup de uma conservatória com nova imagem Copy imagem:Serviços de Registo com atendimento espontâneo
Saiba quais os serviços de Registo que já disponibilizam atendimento espontâneo em https://justica.gov.pt/Atendimento-nos-servicos-de-Registo Sugerimos que, sempre que possível, opte pelos serviços online. Pela sua comodidade e segurança!
A imagem pode ser uma instalação com a nova imagem Copy imagem: A que serviços de Registo me posso dirigir de forma espontânea?
Alguns serviços de Registo já prestam atendimento presencial sem agendamento prévio. No entanto apelamos à sua compreensão pois esta retoma será faseada e com limitações no número de senhas a distribuir diariamente. Sugerimos que opte pelos serviços online, que são rápidos, fáceis e cómodos de usar. Saiba mais em https://justica.gov.pt/Atendimento-nos-servicos-de-Registo
Para trabalhadores das câmaras e juntas de freguesia, secretários judiciais e oficiais de justiça, agentes das forças de segurança, jornalistas, candidatos, mandatários e delegados das candidaturas.
A Associação Portuguesa de Bancos irá lançar, a partir de setembro, o Programa de Literacia Digital – “Tudo o que precisa de saber sobre banca online”.
Este programa consiste na dinamização de sessões de esclarecimento junto da população em geral, sobre noções básicas de utilização dos canais digitais dos bancos que permitam aos destinatários executar as operações essenciais do dia-a-dia, como consultar a sua conta, fazer transferências ou pagamentos, através da Internet.
As sessões de esclarecimento são gratuitas e abertas ao público em geral, destinando-se essencialmente à população mais sénior que ainda não esteja familiarizada com a utilização da banca online, seja através do computador ou do telemóvel.
O programa consistirá em 12 sessões de esclarecimento que decorrerão de 23 de setembro de 2021 a 14 julho de 2022, com uma periodicidade mensal (ver programa). Estas sessões serão promovidas por representantes dos bancos associados da APB e numa primeira fase decorrerão em formato online.
Com esta iniciativa, que decorre no âmbito do seu projeto de Educação Financeira, a APB e os bancos associados pretendem promover um conjunto de competências digitais básicas na ótica do utilizador, contribuir para a capacitação da população alvo para a utilização dos canais digitais, sensibilizar para a importância da adoção de comportamentos financeiros mais esclarecidos e mais seguros e contribuir para o aumento dos níveis de literacia digital e financeira em Portugal.
Em paralelo, a Associação Portuguesa de Bancos irá desenvolver um conjunto de 12 vídeos (alusivos aos temas de cada sessão) que funcionarão como tutorial e suporte audiovisual das sessões de esclarecimento.
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