A Câmara Municipal da Figueira da Foz tem a honra de convidar V. Exa. para assistir ao espetáculo “A’Vós Avós – O Musical”, que se vai realizar no dia 23 de julho de 2021, pelas 15h00, no Grande Auditório do CAE.
Trata-se de um musicalproduzido pela Associação Pequenas Vozes da Figueira da Foz, com o apoio da Escola de Artes do CAE, que “fala do laço inseparável que se estabelece entre duas gerações, avós e netos, mas ao mesmo tempo, faz a merecida homenagem a todos os avós que “são pais duas vezes… e com muito açúcar”.
Jacinto, o avô, vive sozinho numa pequena casa isolada e recebe uma chamada da filha a pedir que fique com Pedro e Margarida, os netos. Pedro, ao chegar, não fica feliz, pois ali não existe rede para o telemóvel. Desenvolve-se, então, uma incrível viagem pelas histórias e músicas do avô que o público, certamente, gostará de recordar.
Com a autoria e encenação de Guilherme de Bastos Lima, este espetáculo demonstra que num mundo cheio de tecnologia é possível divertimo-nos à “moda antiga”, ao ler um livro, a descobrir a natureza ou até mesmo sendo um master chefe. “A’Vós Avós” é um musical cantado ao vivo e com momentos de piano.”
A participação é gratuita e destina-se a seniores:
– Com 65 ou mais anos de idade, residentes na área do Município
Levantamento de Bilhetes:
– Bilheteira do CAE
– Cada sénior deverá levantar o seu próprio bilhete e, no limite, o do/a cônjuge, com apresentação de cartão de cidadão
Protocolo de Proteção de Espetadores – COVID 19
O CAE elaborou e coloca em prática, para os auditórios, um Protocolo de Proteção de visitantes e espetadores que integra, entre outras, as seguintes medidas:
– Uso obrigatório de máscara pelos espetadores
– A entrada dos espetadores no dia do espetáculo é realizada por circuito próprio
– Alargamento do período de abertura das portas antes da hora de início do espetáculo
– Ocupação de lugares nas salas de acordo com as orientações da Direção Geral de Saúde
Agradece-se a comparência no local até 30 minutos antes da hora prevista para o início do Espetáculo.
Para mais informações e/ou esclarecimentos, por favor contactar:
Divisão de Educação e Assuntos Sociais
Carla Correia
Telefone: 233 401 860
e-mail: servico.social@cm-figfoz.pt
O CEC Portugal participou e organizou eventos em linha, com destaque para:
Webinar “Direitos dos Consumidores”, organizado em parceria com o Europe Direct do Baixo Alentejo, para o Agrupamento de Escolas de Serpa (10 de maio de 2021).
Se ainda não realizou este curso, saiba que ainda pode inscrever-se gratuitamente no Curso online “O Consumidor Ciberseguro”, organizado numa parceria entre o CEC Portugal, o CNCS, a Direção-Geral do Consumidor, a ASAE e OLX.
Sobre a Rede CEC: visite o site http://www.eccnet.eu
Todos podemos contribuir para um mundo mais sustentável, sem ter de alterar drasticamente o nosso modo de vida. Basta não se esquecer de Reciclar, Reduzir e Reutilizar. Pequenos gestos podem ter um impacto, como levar consigo nas suas viagens uma garrafa reutilizável, ter um saco reutilizável para as compras, comprar nas lojas de proximidade e produtos locais e de época, entre outras coisas. Desde 1 de julho, as lojas deixaram de poder oferecer sacos gratuitamente, como forma de incentivo à sua reutilização e a restauração e o comércio a retalho estão proibidos de utilizar e disponibilizar louça de plástico de utilização única.
Também no setor do transporte, pode optar por meios mais sustentáveis quando viajar. Sabia que a UE tem uma rede ferroviária com cerca de 200.000km e que pode muitas vezes combinar bilhetes de comboio? Já pensou que a forma como viaja pode também ser integrar as suas experiências e atividades realizadas durante as férias? Existem comboios históricos em diversos países da UE e
algumas companhias reativaram os comboios noturnos, além de ter melhorado os seus serviços. Este ano é o Ano Europeu do Transporte Ferroviário <https://europa.eu/year-of-rail/index_en> , aproveite!
Terminou a 1 de julho o período para transposição das novas diretivas (UE) 2019/770 e 2019/771, já transpostas para o ordenamento jurídico nacional em 7 países da UE (Áustria, Bulgária, Dinamarca, Espanha, França, Lituânia e Hungria).
Face à evolução do mercado único e, em particular, do mercado único digital, estas duas diretivas vêm modernizar as atuais regras sobre garantia dos bens e serviços na UE e assegurar os direitos dos consumidores europeus na compra de conteúdos e serviços digitais e de bens com conteúdos digitais. A Diretiva 2019/770 estabelece as regras aplicáveis à garantia por falta de conformidade dos conteúdos e serviços digitais, enquanto a Diretiva 2019/771 revoga a diretiva 1999/44/CE e estabelece as regras aplicáveis à garantia por falta de conformidade dos bens e dos bens com conteúdos digitais.
As novas regras entrarão em vigor em 1 de janeiro de 2022.
Saiba mais em Regras aplicáveis aos contratos digitais | Comissão Europeia (europa.eu) <https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/doing-business-eu/contract-rules/digital-contracts/digital-contract-rules_pt>
Voos
Muito embora os cancelamentos dos voos tivessem sido efetuados há mais de um ano, continuam a chegar reclamações a todos os Centros Europeus do Consumidor devido à falta de resposta das operadoras, falta de implementação da solução acordada ou falta de consenso quanto à solução a adotar.
Se o voo for cancelado pela companhia aérea, todos os passageiros afetados podem escolher entre o reembolso ou o voucher, que poderá ser
reutilizado para nova reserva de voo.
Se o passageiro solicitar a emissão de um voucher, nesse caso está sujeito aos termos e condições do mesmo, em particular quanto aos requisitos necessários para pedir o reembolso.
Caso o bilhete tenha sido adquirido através de um intermediário (seja ele uma Plataforma ou uma agência) e o voo tenha sido cancelado pela companhia aérea, o passageiro continua a poder escolher entre o reembolso ou o voucher, embora tenha de fazer o pedido ao intermediário e não à transportadora.
Viagens organizadas
Os vouchers emitidos pelas agências de viagens, nos termos do decreto-lei n.º 17/2020, são válidos até 31 de dezembro de 2021. Caso não sejam utilizados até essa data, o consumidor deverá solicitar o reembolso no prazo de 14 dias.
Alojamento
Para os alojamentos reservados para o período compreendido entre 13/03/2020 e 30/09/2020, os vouchers emitidos ao abrigo de legislação especial são válidos até 31 de dezembro de 2021. Se não forem usados até essa data ou se não tenha sido possível reagendar a reserva até essa data, o consumidor pode solicitar o reembolso no
prazo de 14 dias. Nas restantes situações, o consumidor está sujeito aos termos e condições da reserva de alojamento, pelo que deve verificar em que condições pode cancelar a reserva e obter o reembolso.
Festivais e outros eventos culturais e desportivos
Os bilhetes são válidos para as novas datas. No entanto, é possível solicitar o reembolso. Verifique junto do promotor de que forma pode solicitar esse reembolso.
As regras aplicáveis ao IVA nas compras online transfronteiriças mudaram em 1 de julho de 2021, a fim de garantir uma correta tributação da economia digital, uma concorrência mais justa no mercado interno entre empresas europeias e de países terceiros e um bom funcionamento do mercado. A principal alteração está relacionada com as compras extracomunitárias e o fim da isenção do IVA para as compras inferiores a 22 €.
Saiba mais em Centro Europeu do Consumidor <https://cec.consumidor.pt/alteracao-ao-regime-de-iva-nas-compras-online-na-ue.aspx>
Para facilitar o exercício do direito de livre circulação dos cidadãos e o levantamento gradual das restrições à livre circulação adotadas pelos Estados Membros na UE, foi criado o certificado digital COVID da UE.
O regulamento (UE) n.º 2021/953, que define a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19, o chamado “certificado digital de COVID-19”, é aplicável em toda a UE desde 1 de julho de 2021 até 30 de junho de 2022.
Saiba mais em Centro Europeu do Consumidor <https://cec.consumidor.pt/o-certificado-digital-de-covid-19.aspx>
Se viajar, não se esqueça de verificar as regras aplicáveis à sua viagem no sítio Re-open EU <https://reopen.europa.eu/pt> ou descarregue a App Re-open EU.
O CEARTE irá realizar o curso Fotografia de retrato a decorrer de 20-09-2021 a 09-11-2021.
Para mais informações ou inscrição consulte aqui.
No âmbito da programação da Rede de Castelos e Muralhas do Mondego decorrerá, entre julho e setembro, em todos os monumentos da Rede, o evento “Hora do Conto e Visitas Encenadas”.
Na Figueira da Foz a iniciativa, direcionada ao público em geral e gratuita, decorrerá este fim de semana, 17 e 18 de julho, no núcleo histórico de Buarcos.
Os interessados deverão efetuar a inscrição prévia através do endereço de correio eletrónico: inscricao@castelosemuralhasdomondego.pt .
Visitas Encenadas: 17 de julho
4 sessões. 10h00 | 11h30m | 14h30m | 16h00 ( duração 60 minutos)
Visita encenada por D. Sesnando Davides (ator Carlos Cabido)
Ponto de Encontro: Torre de Redondos / Castelo de Buarcos
Hora do Conto: 18 de julho, 17.30h
Local: Torre de Redondos / Castelo de Buarcos
O evento cumpre todas as normas da DGS.
Obrigatório o uso de máscara.