Fixação de preços máximos de gás engarrafado – fevereiro de 2021 Informação DGC n.º 16/2021

Fixação de preços máximos de gás engarrafado – fevereiro de 2021

A ERSE atualizou os preços máximos a praticar pelos retalhistas de GPL engarrafado nas tipologias T3 e T5 até ao dia 14 de fevereiro de 2021.

Tecnologia, Não Há Homem, Poder, Gás NaturalO valor máximo do GPL butano na tipologia T3, para as garrafas com capacidade de 12,5 kg e 13 kg, é de 23,18 euros e 24,10 euros, respetivamente.

Já o GPL propano, também na tipologia T3, terá um preço máximo de 20,27 euros, na garrafa de 9 kg, e de 24,77 euros, na garrafa de 11 kg.

No que toca à tipologia T5, o preço do GPL propano não poderá ultrapassar, na garrafa de 35 kg, os 71,09 euros e, na garrafa de 45 kg, 91,40 euros.

Aos preços máximos destas garrafas de GPL, apenas podem acrescer custos com o serviço de entrega (situações em que as garrafas são adquiridas por via telefónica ou por via eletrónica, disponibilizadas em local diferente do ponto de venda).

Estes preços máximos são aplicáveis desde dia 3 de fevereiro de 2021, cabendo a fiscalização à ERSE, ASAE e entidades policiais.

Para mais informações consultar

https://www.erse.pt/media/qbijgsfp/pre%C3%A7os-m%C3%A1ximos-fevereiro.pdf

A Direção-Geral do Consumidor

Formação Modular Certificada

A partir da próxima semana, na modalidade à distância, através da plataforma Zoom, as seguintes ações de formação:

  • UFCD 10393 “Língua Gestual” – 25horas

Data de início 8/fevereiro – Data de fim 5 de março

Dois dias por semana – segundas e quartas feira (total de 7 dias de formação)

Horário pós-laboral – das 19:00 às 22:30 horas

  • UFCD 3293 “Higiene e Segurança Alimentar” – 25horas

Data de início 10/fevereiro – Data de fim 8 de março

Dois dias por semana – segundas e quartas feira (total de 7 dias de formação)

Horário pós-laboral – das 19:00 às 22:30 horas

  • UFCD 0354 “Língua Inglesa – Atendimento” – 50horas

Data de início 12/fevereiro – Data de fim 25 de março

Dois/três dias por semana – terças, quintas e sextas feira (total de 14 dias de formação)

Horário pós-laboral – das 19:00 às 22:30 horas

Podem participar os seguintes beneficiários:

  • ativos empregados, com habilitação igual ou superior ao 9ºano,
  • desempregados, há menos de 1 ano, inscritos no IEFP, com habilitação igual ou superior ao 12ºano

Os/As formandos/as têm direito a um subsídio de alimentação no valor de 4.27 €/ por cada dia de formação frequentado e a um certificado de qualificação.

As ações são promovidas no âmbito do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE) – TO 1.8 Formação Modular para empregados e desempregados.

Documentação:

Máscara de proteção respiratória filtrante “KN95 Protective mask” da marca “BKJ”

No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)**foi notificado o seguinte produto:

Notificação n.º:A12/00913/20
Categoria:Equipamento de proteção
Produto:Máscara de proteção respiratória filtrante
Marca:BKJ
Nome:KN95 Protective mask
Tipo / número do modelo:9001
Número do lote:Lotes: 2020-4-26 / 2020-4-28 / 2020-4-30, Production series: BKJ202004
Imagem:                                                  
Descrição:Semimáscara de proteção respiratória filtrante KN95, correspondendo à categoria FFP2 de acordo com a Norma Europeia EN 149.
Descrição da embalagem:O produto é vendido numa caixa de cartão contendo 50 unidades.
País de origem:China
País notificador:Bélgica
Tipo de risco:Risco para a saúde / outro
Defeito Técnico / Risco:A retenção de partículas no material filtrante é insuficiente (valor medido ≤ 94 %) e a máscara não se adapta, adequadamente, ao rosto, resultando numa capacidade de filtração total insuficiente (valor medido ≤ 68 %). Consequentemente, e se não forem adicionadas outras medidas de proteção, uma quantidade excessiva de partículas ou de microrganismos pode passar através da máscara, aumentando o risco de infeção. O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Medidas adotadas: As medidas de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento” foram adotadas no mercado do país notificador (Bélgica). Relativamente ao mercado português, cabe às autoridades de fiscalização de mercado** verificar se este produto se encontra a ser comercializado a nível nacional.
Sítio de Internet do “Safety Gate”https://ec.europa.eu/consumers/consumers_safety/safety_products/rapex/alerts/?event=main.search&lng=pt

A Direção-Geral do Consumidor,

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** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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Correção – Segunda Fase de Vacinação contra o vírus SARS-CoV-2 (COVID-19) – Transporte para vacinação – grupos de riscos

Vacinação COVID19 - Covid 19 estamos ON

A segunda fase de vacinação contra o vírus SARS-CoV-2 (COVID-19) terá início brevemente.

Esta fase destina-se a pessoas com idade igual ou superior a 80 anos (que não tenham sido vacinadas previamente) e a pessoas com idade compreendida entre os 50 e os 79 anos, inclusive, que apresentem comorbilidades associadas.

O Município da Figueira da Foz pretende apoiar as pessoas neste processo de vacinação, providenciando a quem estiver interessado/a e que não disponha de viatura própria, transporte gratuito entre a sua residência e o local de vacinação.

Para que os/as Munícipes possam usufruir deste serviço, terão de preencher a ficha de pedido de transporte e/ou contactar a V. Junta de Freguesia.

Assim, deve cada Junta de Freguesia:

1.      Divulgar o serviço de transporte junto de todos/as os/as interessados/as;

2.      Disponibilizar as fichas de pedido de transporte a todos/as os/as interessados;

3.      Receber contacto dos/as interessados/as, registá-lo em formulário próprio e remeter a informação para a Divisão de Educação e Assuntos Sociais, por e-mail parasandra.lopes@cm-figfoz@cm-figfoz.ptoujoao.goncalo.pinto@cm-figfoz.pt(de preferência, no próprio dia).

4.      Para esclarecimento de dúvidas sobre estes procedimentos, por favor contactar 966 968 838 (Sandra Lopes) e 910 150 647 (João Gonçalo Pinto).

5.      O Município organizará os itinerários e horários de transporte e contactará o/a interessado/a para informação da hora e local de embarque.

Este transporte será realizado em segurança, cumprindo com todas as normas da DGS em vigor. A máscara será obrigatória para todas as pessoas que usufruírem do transporte.

Ficha de Pedido de Transporte em anexo.

Gestão de Conflitos” – Formação Modular Certificada ON LINE

Ação de formação Modular Certificada, UFCD 1531 “Gestão de Conflitos” – 25 horas, a iniciar no próximo dia 28 de janeiro e a funcionar na modalidade à distância, através da plataforma Zoom.

A ação decorre em horário pós-laboral, das 19:00 às 22:30 horas, duas vezes por semana, às terças e quintas feiras.

Podem participar os seguintes beneficiários:

  • Empregados, com habilitação igual ou superior ao 9ºano,
  • Desempregados, há menos de 1 ano, inscritos no IEFP, com habilitação igual ou superior ao 12ºano.

Os/As formandos/as têm direito a um subsídio de alimentação no valor de 4.27 €/ por cada dia de formação frequentado e a um certificado de qualificação.

A ação é promovida no âmbito do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE) – TO 1.8 Formação Modular para empregados e desempregados.

Em anexo segue divulgação da ação e ficha de inscrição, que em caso de interesse, deve ser enviada para o seguinte e-mail: sao.carvalho@afmp.pt