O CEC Portugal informa – Certificado Digital COVID da UE
Para facilitar o exercício do direito de livre circulação dos cidadãos e o levantamento gradual das restrições à livre circulação adotadas pelos Estados Membros na UE, foi criado o certificado digital COVID da UE.
O regulamento (UE) n.º 2021/953, que define a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19, o chamado “certificado digital de COVID-19”, é aplicável em toda a UE desde 1 de julho de 2021 até 30 de junho de 2022.
Saiba mais em Centro Europeu do Consumidor <https://cec.consumidor.pt/o-certificado-digital-de-covid-19.aspx>
Se viajar, não se esqueça de verificar as regras aplicáveis à sua viagem no sítio Re-open EU <https://reopen.europa.eu/pt> ou descarregue a App Re-open EU.