Resultado da aplicação das medidas do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) divulgou o resultado da aplicação das medidas do regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, com impacto para os consumidores.

É possível concluir, para os quatro principais segmentos de negócio dos ramos Não Vida e considerando a categoria “Outros” que cerca de 3,9 milhões de contratos foram objeto de acordo entre as partes com vista à aplicação de um regime mais favorável ao segurado no que toca ao pagamento dos prémios, a maior parte dos quais nos seguros Automóvel (1,7 milhões) e “Outros” (940 mil).

 “Em aproximadamente 4,5 milhões de apólices (a maioria dos seguros Automóvel, 2,7 milhões, e de incêndio e Outros Danos, 1,4 milhões) a validade das coberturas obrigatórias foi prolongada em 60 dias”, conclui também o 5º reporte relativo ao resultado da aplicação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de maio, com impacto nos consumidores.

Para mais informações consulte:

https://www.asf.com.pt/NR/exeres/AABD52F0-E958-4EE5-AA71-6914BFB1818C.htm

A Direção-Geral do Consumidor

Informação para distribuição sobre prevenção e combate à violência doméstica

Conselhos e números de apoio para as vítimas de violência doméstica, para que possam ser amplamente divulgados nos vossos sites, redes sociais, meios de comunicação local, serviços de atendimento ao público ou, até mesmo, em cafés, restaurantes e cabeleireiros. Urge continuar o trabalho de prevenção e combate a este crime e de apoio às vítimas de violência doméstica.

Uma Europa preparada para a era digital: Comissão propõe novas regras para as plataformas digitais

Comissão Europeia apresenta regras para serviços e mercados digitais

A Comissão Europeia apresentou, a 15 de dezembro, importantes novas regras para todos os serviços digitais, incluindo as redes sociais, os mercados em linha e outras plataformas em linha que operam na União Europeia: o ato legislativo sobre os serviços digitais e o ato legislativo sobre os mercados digitais, que visam assegurar uma melhor proteção dos consumidores e dos seus direitos fundamentais no espaço digital:

1. Ato legislativo sobre os serviços digitais – aplica em toda a União Europeia obrigações vinculativas para todos os serviços digitais que ligam os consumidores a bens, serviços ou conteúdos, incluindo novos procedimentos para uma remoção mais rápida de conteúdos ilegais, bem como uma proteção abrangente dos direitos fundamentais dos utilizadores em linha. 

2. Ato legislativo sobre os mercados digitais –  define limiares quantitativos como base para identificar presumíveis detentores de controlo de acesso; proíbe determinadas práticas claramente desleais, nomeadamente para impedir os utilizadores de desinstalar software ou aplicações pré-instaladas; impõe sanções por incumprimento, que podem incluir coimas até 10 % do volume de negócios mundial das empresas com controlo de acesso, a fim de garantir a eficácia das novas regras.

Este conjunto de regras para todo o mercado único visa promover a inovação, o crescimento e a competitividade, proporcionando aos utilizadores novos serviços em linha, incrementando maior qualidade e fiabilidade. As duas propostas estão no cerne da ambição da Comissão, de uma Década Digital da Europa.

Saiba mais em https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_20_2347

Gripe Aviária

Segue em anexo o AVISO nº15 e a lista de regiões geográficas, com relação a medidas preventivas para a Gripe Aviária, que tem vindo a manifestar-se em surtos por praticamente toda a Europa.

Chamo especial atenção para a proibição, salvo autorização prévia, de:

  • Venda de aves em feiras e mercados
  • Permanência de aves ao ar livre – o que requer medidas de maneio como diminuição dos efetivos e abates precoces para evitar a sobredensidade dentro dos pavilhões.

Desde meados do passado mês de outubro têm sido detetados focos de infecção por vírus da gripe aviária de alta patogenicidade, dos subtipos H5N8, H5N5 e H5N1, em diversos países europeus, nomeadamente: Alemanha, Bélgica, Croácia, Eslovénia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Noruega, Países Baixos, Polónia, Reino Unido e Suécia, tal como mostrado na tabela abaixo:

Focos de Gripe Aviária03/12/2020 (10h00)Coluna1Coluna2Coluna3
PaísGAAP – Aves de capoeiraGAAP – Aves em cativeiroGAAP – Aves selvagensTotal Geral
Alemanha12350362
Bélgica27173
Croácia11
Eslovénia22
Espanha11
França819
Irlanda55
Itália33
Noruega11
Países Baixos674457
Polónia22
Reino Unido411015
Suécia123
Total Geral368490534

Até à data, os focos acima referidos têm atingido maioritariamente aves selvagens (91,76%) sendo que as espécies mais afetadas foram o ganso-de-faces-brancas, o ganso-bravo, a piadeira, o pato-real e a águia-de-asa- redonda. Algumas destas aves foram encontradas doentes e apresentaram sinais clínicos neurológicos como torcicolo, perda de equilíbrio, marcha circular e nadar em círculos.

Uma vez que a migração de outono ainda está a decorrer, espera-se que estes vírus continuem a disseminar-se através da UE e, à medida que o tempo arrefece no norte, no centro e no leste da Europa, é expectável que estas aves se desloquem mais para oeste e para sul. No entanto, não é possível prever que países poderão ser seguidamente afetados pelo que é crucial manter a vigilância, tanto nas aves selvagens, como nas aves domésticas.

Considerando esta situação procedeu-se à publicação do aviso nº 15, remetido em anexo, que visa reforçar as medidas de biossegurança a aplicar nas zonas de alto risco para a introdução de vírus da gripe aviária. No entanto, apesar de não sujeitas às restrições aplicáveis às zonas de alto risco, salienta-se que as boas práticas de biossegurança deverão também ser cumpridas nos estabelecimentos avícolas, bem como noutros locais onde são mantidas aves em cativeiro, localizados fora das zonas de alto risco, a fim de evitar o contacto destas com aves selvagens.

Gripe Aviária

Segue em anexo o AVISO nº15 e a lista de regiões geográficas, com relação a medidas preventivas para a Gripe Aviária, que tem vindo a manifestar-se em surtos por praticamente toda a Europa.

Chamo especial atenção para a proibição, salvo autorização prévia, de:

·       Venda de aves em feiras e mercados

·       Permanência de aves ao ar livre – o que requer medidas de maneio como diminuição dos efetivos e abates precoces para evitar a sobredensidade dentro dos pavilhões.

Desde meados do passado mês de outubro têm sido detetados focos de infecção por vírus da gripe aviária de alta patogenicidade, dos subtipos H5N8, H5N5 e H5N1, em diversos países europeus, nomeadamente: Alemanha, Bélgica, Croácia, Eslovénia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Noruega, Países Baixos, Polónia, Reino Unido e Suécia, tal como mostrado na tabela abaixo:

Focos de Gripe Aviária03/12/2020 (10h00)Coluna1Coluna2Coluna3
PaísGAAP – Aves de capoeiraGAAP – Aves em cativeiroGAAP – Aves selvagensTotal Geral
Alemanha12350362
Bélgica27173
Croácia11
Eslovénia22
Espanha11
França819
Irlanda55
Itália33
Noruega11
Países Baixos674457
Polónia22
Reino Unido411015
Suécia123
Total Geral368490534

Até à data, os focos acima referidos têm atingido maioritariamente aves selvagens (91,76%) sendo que as espécies mais afetadas foram o ganso-de-faces-brancas, o ganso-bravo, a piadeira, o pato-real e a águia-de-asa- redonda. Algumas destas aves foram encontradas doentes e apresentaram sinais clínicos neurológicos como torcicolo, perda de equilíbrio, marcha circular e nadar em círculos.

Uma vez que a migração de outono ainda está a decorrer, espera-se que estes vírus continuem a disseminar-se através da UE e, à medida que o tempo arrefece no norte, no centro e no leste da Europa, é expectável que estas aves se desloquem mais para oeste e para sul. No entanto, não é possível prever que países poderão ser seguidamente afetados pelo que é crucial manter a vigilância, tanto nas aves selvagens, como nas aves domésticas.

Considerando esta situação procedeu-se à publicação do aviso nº 15, remetido em anexo, que visa reforçar as medidas de biossegurança a aplicar nas zonas de alto risco para a introdução de vírus da gripe aviária. No entanto, apesar de não sujeitas às restrições aplicáveis às zonas de alto risco, salienta-se que as boas práticas de biossegurança deverão também ser cumpridas nos estabelecimentos avícolas, bem como noutros locais onde são mantidas aves em cativeiro, localizados fora das zonas de alto risco, a fim de evitar o contacto destas com aves selvagens.

AVISO À POPULAÇÃO -PRECIPITAÇÃO, NEVE, VENTO E AGITAÇÃO MARITIMA

  1. SITUAÇÃO
    Situação Meteorológica:
    No seguimento do contacto com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) realizado hoje, dia 03 de dezembro, e de acordo com a informação meteorológica disponibilizada prevê-se, para as próximas 48 horas, um agravamento das condições meteorológicas, salientando-se:
     Vento a intensificar a partir de hoje, diminuindo de intensidade nas terras altas a partir da manhã, dia 4 de dezembro, e no litoral a partir da manhã do dia 5, com rajadas até 75 km/h na costa ocidental e até 95 km/h nas terras altas.
     Formação de geada em especial no interior Norte e Centro.
     Descida da temperatura (desconforto térmico devido ao vento forte).
     Precipitação a partir de hoje, podendo ser pontualmente forte no dia 4 no norte e centro, com condições favoráveis à ocorrência de trovoada e granizo.
     Queda de neve a partir da tarde de hoje acima de 1400 metros de altitude, descendo para os 600 metros de altitude a partir da madrugada do dia 4. Persistência de queda de neve fraca no dia 5, subindo gradualmente para 1000 metros de altitude.
     Aumento da agitação marítima na costa ocidental, com ondas de noroeste a poder atingir mais de 7 metros no dia 4.
  2. EFEITOS EXPECTÁVEIS
     Gelo, neve e formação de lençóis de água;
     Possibilidade de cheias rápidas em meio urbano, por acumulação de águas pluviais ou insuficiências dos sistemas de drenagem;
     Possibilidade de inundação por transbordo de linhas de água nas zonas historicamente mais vulneráveis;

 Inundações de estruturas urbanas subterrâneas com deficiências de drenagem;
 Dificuldades de drenagem em sistemas urbanos, nomeadamente as verificadas em
períodos de preia-mar, podendo causar inundações nos locais historicamente mais
vulneráveis;
 Danos em estruturas montadas ou suspensas;
 Possibilidade de queda de ramos ou árvores em virtude de vento forte, bem como de
afetação de infraestruturas associadas às redes de comunicações e energia;
 Possíveis acidentes na orla costeira;
 Aumento do desconforto térmico na população, devido às baixas temperaturas e do vento
intenso, em especial nas noites de quinta para sexta-feira e de sexta-feira para sábado.

  1. MEDIDAS PREVENTIVAS
    A ANEPC recomenda à população a tomada das necessárias medidas de prevenção,
    nomeadamente:
     Garantir a desobstrução dos sistemas de escoamento das águas pluviais e retirada de
    inertes e outros objetos que possam ser arrastados ou criem obstáculos ao livre
    escoamento das águas;
     Adotar uma condução defensiva, reduzindo a velocidade e tendo especial cuidado com a
    possível formação de lençóis de água e gelo nas vias;
     Não atravessar zonas inundadas, de modo a precaver o arrastamento de pessoas ou
    viaturas para buracos no pavimento ou caixas de esgoto abertas;
     Evitar a circulação em vias afetadas pela acumulação de neve e quando isso não for
    possível, adotar as seguintes medidas:
     Verificação do estado dos pneus e respetivas pressões;

 Transporte e colocação das correntes de neve nas viaturas;
 Assegurar o abastecimento de combustível em níveis que permitam percorrer
trajetos alternativos ou a permanência do veículo em funcionamento por longos
períodos de tempo, em caso de retenção nas vias afetadas;

Informação DGC n.º 105/2020 – Sitestar.pt – 8ª Edição – para jovens entre os 13 e os 18 anos

Está lançada a 8º edição do Sitestar.PT, iniciativa que convida os jovens entre os 13 e os 18 anos a desenvolver sites em domínio .pt, de forma criativa e original.

Trata-se de um evento a nível nacional promovido pela DECO e o .PT no qual a Direcção-Geral do Consumidor participa como júri, entre outras entidades, e que se propõe desafiar a comunidade educativa à criação de espaços digitais criativos e inovadores com conteúdos em português e com domínio.pt, durante o ano letivo de 2020/2021.

É um desafio  que contribui para a melhoria das competências digitais dos jovens, que têm a oportunidade de participar ativamente no desenvolvimento da internet e, enquanto autores e criadores, a respeitar a propriedade intelectual, cumprindo as regras de segurança e privacidade no mundo digital, sendo também uma excelente oportunidade para divulgarem projetos e atividades desenvolvidos na comunidade escolar.

Mais informações em www.sitestar.pt