Tarifa Social de eletricidade e gás natural

Tarifa Social de eletricidade e gás natural vai passar a abranger mais consumidores

Foi ontem aprovado em Conselho de Ministros o decreto-lei que alarga a tarifa social de eletricidade e a tarifa social de gás natural a mais situações de insuficiência social e económica.

Este diploma promove o alargamento das condições de acesso à tarifa social da energia elétrica e do gás natural às situações de desemprego, passando assim a acrescer ao elenco de clientes finais economicamente vulneráveis os benificiários de prestações de desemprego.

Procede-se, ainda, ao alargamento a mais situações de desproteção: aos beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão.

Saiba mais emhttps://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=383

A Direção-Geral do Consumidor

DESPACHO Nº 30 – PR/2020

Encerramento do Cemitério Municipal de Moinhos da Gândara
Considerando que:
· A Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro de 2020, veio declarar situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em todo o território nacional continental;


· Face à situação epidemiológica que se verifica em Portugal, o Governo tomou medidas adicionais para impor novas restrições, bem como para alargar as restrições existentes, a outros concelhos do território
nacional;


· Face à evolução da situação epidemiológica no Concelho da Figueira da Foz, o artigo 28.º da Resolução do Conselho de Ministros nº 92-A/2020, estabelece medidas especiais aplicáveis aos concelhos referidos no
anexo II desta RCM e onde neste momento está incluído o Município da Figueira da Foz;


· Através do Decreto do Presidente da República nº 51-U/2020, de 6 de novembro foi declarado estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, com duração de 15
dias – de 9 a 23 de novembro – sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei;


· O Decreto nº 8/2020, de 8 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência, determinou relativamente ao Concelho da Figueira da Foz, que aos sábados e domingos no período compreendido entre
as 13:00h e as 05:00h, os cidadãos só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, nas situações previstas no nº1, do artigo 3.º, o que inclui as
deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais;

· De acordo com o nº 4, do artigo 3.º referido, as deslocações admitidas devem ser efetuadas preferencialmente desacompanhadas e devem respeitar as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes distâncias a observar entre pessoas;


Assim, face aos exposto, nos termos do artigo 3.º do Decreto nº 8/2020, de 8 de novembro e durante o período do estado de emergência, determino, para além das medidas já em vigor, o encerramento do Cemitério
Municipal de Moinhos da Gândara, aos fins de semana às 13:00h, podendo abrir para a realização de funerais (cumprindo a lotação máxima fixada no despacho nº 29-PR/2020, de 10 de novembro).
Moinhos da Gândara, 12 de novembro de 2020

https://jf-moinhosdagandara.pt/wp-content/uploads/2020/11/Despacho-no-30_PR_2020.pdf

Redução temporária de preços dos serviços postais – Informação DGC n.º 101/2020

Redução temporária de preços dos serviços postais

A ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações aprovou a aplicação de uma compensação financeira, a reverter a favor dos utilizadores, proposta pelos CTT – Correios de Portugal (CTT), como forma de compensação pelo incumprimento de indicadores de qualidade do serviço postal universal em 2019.

nA aplicação desta medida prevê o seguinte:

a) Redução, entre 1 e 30 de novembro de 2020, de preços de diversos serviços de correspondências nacionais (correio normal, correio azul, correio registado simples e correio registado), do serviço de correio económico internacional – regime especial e do tarifário bonificado do serviço de correio editorial nacional.

b) Redução, entre 1 de novembro e 31 de dezembro de 2020, do preço dos envios do escalão de peso de 20 a 50g, no âmbito do correio normal em quantidade sujeito a preços especiais, no serviço nacional.

c) Distribuição massiva de um bilhete postal pré-pago em todos os domicílios em Portugal durante a primeira quinzena de dezembro, para que possa ser utilizado na data em que o cliente o entenda.

Saiba mais em https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1572261

A Direção-Geral do Consumidor

Alerta DGC 53/2020 – “Trotinete elétrica, da marca REVOE”

“Trotinete elétrica, da marca REVOE”

No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto:

Notificação n.º:A12/01396/20
Categoria:Máquinas
Produto:Trotinete elétrica
Designação:Revolt R
Marca:REVOE
Tipo / Número de série:RVORR36751904 – Fabricada em abril de 2019;RVORR36751909 – Fabricada em setembro de 2019;RVORR36751911 – Fabricada em novembro de 2019.
Imagem:  
Descrição:Trotinete elétrica
País de origem:
País notificador:Malta
Tipo de risco:Ferimentos
Defeito Técnico / Risco:O tubo da coluna de direção pode partir-se. Consequentemente, o utilizador pode perder o controlo, cair da trotinete e sofrer ferimentos.O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa às Máquinas.
Medidas adotadas:A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Malta). A “DECATHLON Portugal” indicou que esta campanha está, igualmente, a decorrer no mercado Português: https://www.decathlon.pt/ecpt/static/pdf/trotinete-eletrica-revolt-r.jpg.
Sítio de Internet do “Safety Gate”https://ec.europa.eu/consumers/consumers_safety/safety_products/rapex/alerts/?event=main.search&lng=pt

A Direção-Geral do Consumidor

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** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são:  a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica);  a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira);  a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores);  a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira);  o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.);  o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e  a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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Alexandra Marina
Serviço de Património

alexandra.marina@cm-figfoz.pt
+351 233 403 300 | Ext. 5102
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CONCLUSÃO 9º ANO e 12º ANO DE ESCOLARIDADE

No âmbito da intervenção do Centro Qualifica_Montemor, vamos iniciar no decorrer do mês de novembro, o Processo de Certificação (RCVV) para a obtenção do 4º, 6º, 9º ano ou 12º ano de escolaridade, na Escola Profissional de Montemor-o-Velho, em horário pós-laboral ou em horário ajustado a disponibilidade dos/as candidatos/as.

Neste sentido, serve o presente para solicitar a vossa colaboração na divulgação desta ação, junto de todos/as aqueles/as que pretendem elevar o seu nível de escolaridade. Em caso de interesse, deve preencher e enviar a Ficha de Pré-Inscrição disponível em https://forms.gle/LzEenarf7J1EGeCXA

Estamos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional, através do telefone 969571754, 969571786, 239687290 ou por e-mail sao.carvalho@afmp.pt ou afmendespinto@centroqualifica.gov.pt