DESPACHO Nº 30 – PR/2020

Encerramento do Cemitério Municipal de Moinhos da Gândara
Considerando que:
· A Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020, de 2 de novembro de 2020, veio declarar situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, em todo o território nacional continental;


· Face à situação epidemiológica que se verifica em Portugal, o Governo tomou medidas adicionais para impor novas restrições, bem como para alargar as restrições existentes, a outros concelhos do território
nacional;


· Face à evolução da situação epidemiológica no Concelho da Figueira da Foz, o artigo 28.º da Resolução do Conselho de Ministros nº 92-A/2020, estabelece medidas especiais aplicáveis aos concelhos referidos no
anexo II desta RCM e onde neste momento está incluído o Município da Figueira da Foz;


· Através do Decreto do Presidente da República nº 51-U/2020, de 6 de novembro foi declarado estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, com duração de 15
dias – de 9 a 23 de novembro – sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei;


· O Decreto nº 8/2020, de 8 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência, determinou relativamente ao Concelho da Figueira da Foz, que aos sábados e domingos no período compreendido entre
as 13:00h e as 05:00h, os cidadãos só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, nas situações previstas no nº1, do artigo 3.º, o que inclui as
deslocações a mercearias e supermercados e outros estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, para pessoas e animais;

· De acordo com o nº 4, do artigo 3.º referido, as deslocações admitidas devem ser efetuadas preferencialmente desacompanhadas e devem respeitar as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes distâncias a observar entre pessoas;


Assim, face aos exposto, nos termos do artigo 3.º do Decreto nº 8/2020, de 8 de novembro e durante o período do estado de emergência, determino, para além das medidas já em vigor, o encerramento do Cemitério
Municipal de Moinhos da Gândara, aos fins de semana às 13:00h, podendo abrir para a realização de funerais (cumprindo a lotação máxima fixada no despacho nº 29-PR/2020, de 10 de novembro).
Moinhos da Gândara, 12 de novembro de 2020

https://jf-moinhosdagandara.pt/wp-content/uploads/2020/11/Despacho-no-30_PR_2020.pdf