Estando previsto o arranque do serviço de transporte a pedido, SIT FLEXI Figueira da Foz, no próximo dia 23 de agosto, encarrega-me a Sra. Vice Presidente, Ana Carvalho, de vos enviar a informação relativa aos dias e Locais de embarque SIT FLEXI, para conhecimento e devidos efeitos.
AVISO À POPULAÇÃO
PERIGO DE INCÊNDIO RURAL – MEDIDAS PREVENTIVAS
AUTORIDADE NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL
Av. do Forte | 2794-112 Carnaxide – Portugal
T.: 351 21 424 7100 | www.prociv.pt
- SITUAÇÃO
De acordo com a informação disponibilizada pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera
(IPMA), para os próximos dias, prevê-se tempo quente e seco, com condições favoráveis ao
incremento do risco de incêndio rural, destacando-se os seguintes aspetos:
− Subida gradual da temperatura máxima até dia 15, mais significativa no dia 13;
− Vento do quadrante norte, mais intenso nas terras altas do litoral Norte e Centro e na faixa
costeira ocidental a sul do Cabo Carvoeiro, com rajadas até 60 km/h nos dias 11 e 12. (diminuição
gradual do vento a partir de dia 13);
− Humidade relativa do ar com valores baixos, em especial no interior Norte e Centro e na região
Sul;
− Fraca recuperação noturna nas terras altas do interior Norte e Centro, no Alentejo e Algarve a
agravar gradualmente, sobretudo em zonas de serra devido a pronunciadas inversões de
temperatura;
− Noites tropicais em grande parte do território;
− Risco de incêndio elevado até à próxima segunda-feira, dia 16 de agosto, em especial no interior
Norte e Centro, na região do vale do Tejo e no Algarve.
- EFEITOS EXPECTÁVEIS
As condições meteorológicas previstas são favoráveis à eventual ocorrência e propagação de
incêndios rurais e da dificuldade das ações de supressão (controlo e extinção).
- MEDIDAS PREVENTIVAS
A Autoridade Nacional de Emergência de Proteção Civil recorda que durante o PERÍODO
CRÍTICO, até 30 setembro é:
− PROIBIDO fazer Queimadas Extensivas SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara
municipal ou pelo 808 200 520.
− PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara
municipal ou pelo 808 200 520.
− PROIBIDO utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados fora das
zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito.
− PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.
− PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido
com autorização da câmara municipal.
− PROIBIDO fumigar ou desinfestar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de
retenção de faúlhas.
− PROIBIDO usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e
destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos.
− OBRIGATÓRIO usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape
e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e
1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.
A ANEPC apela assim à tolerância zero para o uso do fogo nos espaços florestais.
Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias, disponível nos sítios da
internet da ANEPC, do IPMA e do ICNF, ou junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil
e dos Corpos de Bombeiros.
ANEPC || Divisão de Comunicação e Sensibilização
Olá jovem empreendedor, Até 20 de Agosto de 2021, estão abertas as candidaturas para a 4ª edição do Concurso Nacional para Jovens Empreendedores. Para os melhores projetos há prémios em mais de 5000€, e a oportunidade ainda de incubação e mentoria gratuita da tua ideia. Se tens entre 15 e 25 anos, então a tua oportunidade é esta. A Fundação da Juventude é a grande organizadora do concurso e a submissão de trabalhos deve ser realizada até 20 de Agosto de 2021 através de um formulário brevemente disponível no nosso website. Subsequente ao Concurso, os melhores projetos serão selecionados para participar na 4ª Mostra Nacional de Jovens Empreendedores, que terá lugar em Outubro, e de acordo com o evoluir da pandemia deverá acontecer em formato virtual ou híbrido. O Empreendedorismo Criativo e Social é atualmente uma das áreas mais importantes na empregabilidade e transformação da sociedade, por essa razão o Concurso Nacional para Jovens Empreendedores é uma referência na história da Fundação da Juventude pelo seu pioneirismo, que desde sempre tem tido muita visibilidade e adesão. Números do Concurso: – 3 edições;- mais de 180 projetos;- mais de 500 jovens;- mais de 200 professores- mais de 125 instituições de ensino;- mais de 25 startup’s criadas . |
Candidaturas |
Para mais informações contactar: Fundação da Juventude223 393 593 ou geral@fjuventude.ptPedro Nunes912 917 026 ou pnunes@fjuventude.pt |
A Microninho ISI estará, mais uma vez, de portas abertas para a realização do primeiro de uma série de workshops com temáticas diversas e que vão do empreendedorismo, área da gestão de agregado familiar, preparação para entrevistas de emprego e medidas de apoio social. É principal premissa da Microninho ISI – Incubadora Social e de Inovação da Figueira da Foz a aposta na manutenção da massa critica e população no nosso concelho, ajudando na reintegração no mercado de trabalho de desempregados mais capacitados, incentivar e estimular o microempreendedorismo, e trabalhar em paralelo com o agregado familiar como um todo, pensando que o mesmo é composto por elementos com diversas necessidades Acreditamos ser possível ser contribuir contrariar a tendência de perda de população ativa e fomentar a qualidade de vida das famílias no concelho, através de emprego estável, valorização do trabalho, a segurança laboral, sem esquecer as nossas riquezas e tradições endógenas.
Inscrições gratuitas em: https://forms.gle/3nQY5rqrMmy3E1h36
Workshops MicroninhoISI: Plano de Marketing e Comunicação Público-alvo: Trabalho precário/Desempregados 12 de Fevereiro 10H00 O Microninho ISI – Incubadora Social e de Inovação da Figueira da Foz trabalha na promoção do Desenvolvimento Local Sustentável, apoiando gratuitamente pessoas em situação de desemprego ou com trabalho precário, a regressarem ao mercado de trabalho, a criarem o seu negócio ou projeto social (independentemente, da área de negócio ou intervenção), desde que seja no nosso concelho alvo: Figueira da Fozforms.gle |
Para mais esclarecimentos contactar:
Microninho ISI
Rua das Acácias, n.º 40 A |3090-380 Figueira da Foz
Tel. + 351 239 098 721
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 70-A/2021, de 6 de agosto, diploma que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56-B/2021, de 7 de julho, e que visa proceder ao esclarecimento das regras aplicáveis à proibição de suspensão dos Serviços Públicos Essenciais.
Assim, esclarece-se o seguinte:
– A proibição de suspensão do fornecimento dos Serviços Públicos Essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e de gases de petróleo liquefeitos canalizados, bem como de comunicações eletrónicas apenas tem lugar quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou por infeção pela doença covid-19“.
No caso de existência de valores em dívida, deve ser elaborado em tempo razoável um plano de pagamento adequado aos rendimentos atuais do consumidor, plano esse que deve ser definido por acordo entre o fornecedor e o consumidor.
– Nos Contratos de telecomunicações, em particular, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior podem requerer a:
- A cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor;
- A suspensão temporária de contratos de telecomunicações, sem penalizações ou cláusulas adicionais para o consumidor, retomando-se a 1 de janeiro de 2022 ou em data a acordar entre o fornecedor e o consumidor.
Mais informações em: https://data.dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/169269295/details/maximized
A Direção-Geral do Consumidor
O Exército Português constitui uma alternativa viável e confiável, ao proporcionar opções sobre as quais os jovens poderão traçar uma perspetiva de carreira profissional para o futuro.
Assim, e neste sentido, o Gabinete de Atendimento ao Público de Coimbra vem procurando estabelecer com diversas instituições uma parceria que proporcione aos jovens cidadãos a possibilidade de ingresso no Exército.
Considerando a conjuntura atual, e no intuito de fazer chegar mais e melhor informação aos potenciais candidatos, encarrega-me a Ex.ma Comandante da Unidade de Apoio da Brigada de Intervenção, em regime de suplência, Major TPESSEC, Carmen Dolores Faria Santos, de solicitar a divulgação do concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato nas categorias de Oficial ou Sargento em Regime de Contrato.
Aviso n.º 14477/2021 –Abertura de Concurso de Oficiais |
Regulamento do Concurso para o 2º CFO e CFS – 2021 |
Formulário de Candidatura para Oficiais |
Requerimento para Candidatura para Oficiais |
Foi publicada hoje, a Lei n.º 50/2021 que adita o artigo 5.º-D ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
O referido artigo procede à prorrogação suplementar até 31 de dezembro de 2021 das moratórias exclusivamente no que se refere à suspensão do reembolso de capital.
Beneficiam desta prorrogação as entidades beneficiárias que, no dia 1 de outubro de 2020, se encontravam abrangidas por alguma das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, desde que sejam contraparte das seguintes operações de crédito:
- Operações previstas no n.º 2 do artigo 3.º, isto é, crédito hipotecário, locação financeira de imóveis destinados à habitação e crédito aos consumidores, nos termos do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 junho, na sua redação atual, para educação, incluindo para formação académica e profissional;
- Operações contratadas pelas entidades beneficiárias cuja atividade principal esteja abrangida pela lista de CAE constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020.
Portanto, beneficiam desta prorrogação tanto empresas como pessoas singulares (consumidores).
As entidades beneficiárias das medidas de apoio para adesões posteriores a 30 de setembro de 2020, previstas no artigo 5.º-C, beneficiam igualmente da prorrogação suplementar dessas medidas desde a data em que as mesmas cessariam até 31 de dezembro de 2021, exclusivamente no que se refere à suspensão do reembolso de capital, desde que sejam contraparte das seguintes operações de crédito:
- Operações previstas no n.º 2 do artigo 3.º;
- Operações contratadas pelas entidades beneficiárias cuja atividade principal esteja abrangida pela lista de CAE constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020.
Lei n.º 50/2021, de 30 de julho:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/168697985/details/maximized
A Direção-Geral do Consumidor
Publicado o Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho que cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga fixa ou móvel a disponibilizar por todas as empresas que oferecem este tipo de serviços, aplicando-se a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais.
Serviços de acesso à Internet em banda larga
O serviço prestado é disponibilizado através de banda larga fixa ou móvel e deve suportar o seguinte conjunto mínimo de serviços:
a) Correio eletrónico;
b) Motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todos os tipos de informação;
c) Ferramentas de formação e educativas de base em linha;
d) Jornais ou notícias em linha;
e) Compra ou encomenda de bens ou serviços em linha;
f) Procura de emprego e instrumentos de procura de emprego;
g) Ligação em rede a nível profissional;
h) Serviços bancários via Internet;
i) Utilização de serviços da Administração Pública em linha;
j) Utilização de redes sociais e mensagens instantâneas;
k) Chamadas e videochamadas (com qualidade-padrão).
Quem são os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais?
a) Os beneficiários do complemento solidário para idosos;
b) Os beneficiários do rendimento social de inserção;
c) Os beneficiários de prestações de desemprego;
d) Os beneficiários do abono de família;
e) Os beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
f) Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a (euro) 5808,00, acrescidos de 50 %, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas; e
g) Os beneficiários da pensão social de velhice.
Condições de atribuição
Cada consumidor com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, e, cumulativamente, cada agregado familiar, apenas pode beneficiar, em cada momento, de uma tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga.
Procedimento de atribuição
A atribuição da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga é automática, na sequência do pedido do interessado junto das empresas que oferecem serviços de acesso à Internet em banda larga e após a confirmação da elegibilidade do interessado.
As empresas que oferecem serviços de acesso à Internet em banda larga, mediante o número de identificação fiscal e a morada fiscal do titular do contrato, solicitam e obtêm, junto da ANACOM, que, para este efeito, consulta os serviços competentes da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a elegibilidade dos potenciais beneficiários.
As empresas que oferecem serviços de acesso à Internet em banda larga ativam a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga no prazo máximo de 10 dias após a receção da informação da ANACOM.
Fixação da tarifa social
O valor da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da transição digital, para produzir efeitos no dia 1 de janeiro do ano seguinte e é precedida de proposta fundamentada e não vinculativa da ANACOM, até ao dia 20 de setembro de cada ano.
Divulgação de informação
As empresas que oferecem serviços de acesso à Internet em banda larga devem promover a divulgação de informação sobre a existência desta tarifa social através dos meios considerados adequados ao seu efetivo conhecimento, designadamente, nas suas páginas na Internet, em todos os pontos de atendimento presencial, sempre que preste informações sobre os serviços que oferecem, e em documentação que acompanhe as faturas enviadas aos clientes consumidores.
Igualmente, a ANACOM, entidade fiscalizadora do cumprimento deste regime jurídico, deve promover a divulgação de informação sobre a existência da tarifa social.
A Direção-Geral do Consumidor