Gestão de Conflitos” – Formação Modular Certificada ON LINE

Ação de formação Modular Certificada, UFCD 1531 “Gestão de Conflitos” – 25 horas, a iniciar no próximo dia 28 de janeiro e a funcionar na modalidade à distância, através da plataforma Zoom.

A ação decorre em horário pós-laboral, das 19:00 às 22:30 horas, duas vezes por semana, às terças e quintas feiras.

Podem participar os seguintes beneficiários:

  • Empregados, com habilitação igual ou superior ao 9ºano,
  • Desempregados, há menos de 1 ano, inscritos no IEFP, com habilitação igual ou superior ao 12ºano.

Os/As formandos/as têm direito a um subsídio de alimentação no valor de 4.27 €/ por cada dia de formação frequentado e a um certificado de qualificação.

A ação é promovida no âmbito do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE) – TO 1.8 Formação Modular para empregados e desempregados.

Em anexo segue divulgação da ação e ficha de inscrição, que em caso de interesse, deve ser enviada para o seguinte e-mail: sao.carvalho@afmp.pt

Gel desinfetante cutâneo beneficia de incentivos fiscais- Informação DGC n.º 10/2021

Gel desinfetante cutâneo beneficia de incentivos fiscais

O Despacho n.º 1053/2021, de 26 de janeiro, veio renovar as especificidades técnicas a que deve obedecer o gel desinfetante cutâneo para continue a  beneficiar dos seguintes incentivos fiscais:

 –  taxa reduzida de IVA

e

–  possibilidade de dedução à coleta do IRS de parte do valor incorrido na sua aquisição

alcohol-gel-818252_1920Para efeitos de aplicação da taxa reduzida do IVA, o gel desinfetante cutâneo deverá cumprir uma das seguintes especificidades:

a) Ser um produto desinfetante cutâneo com teor em álcool etílico (CAS n.º 64 -17 -5) em volume (%v/v) de pelo menos 70 %;

b) Ser um produto desinfetante cutâneo com teor em álcool isopropílico (CAS n.º 67 -63 -0) em volume (%v/v) de pelo menos 75 %. 3 — O composto ativo e o seu teor em volume no produto desinfetante cutâneo devem estar claramente indicados no rótulo do produto, nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, e em cumprimento do n.º 2 do artigo 69.º do Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012.

O Despacho referido produz efeitos desde 1 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021.

Saiba mais em https://dre.pt/application/file/a/155252880

A Direção-Geral do Consumidor

Operador/a de Logística – Fevereiro 2021 – Formação Financiada, Figueira da Foz

Vem a PROEFA – Associação para a Promoção da Educação e Formação de Adultos, proceder à divulgação de Curso Financiado – Educação e Formação de Adultos (EFA) de Nível Básico B3, para obtenção do 9º Ano de Escolaridade:

– Operador/a de Logística, a iniciar em meados de Fevereiro, e a decorrer na Figueira da Foz. O Curso tem a duração de cerca de 1 ano, e no final tem um Estágio.

Se tiver pessoas com o 6º Ano ou 9º Ano incompleto, que possa encaminhar, agradecemos.


Relativamente aos Apoios Sociais:

– A Bolsa de Formação (153,58€ num mês completo sem faltas), acumula com o RSI, sendo que, no caso dos Subsídios de Desemprego, a pessoa terá de contactar a Segurança Social e indicar que vai iniciar o Curso, e a situação é analisada pelos Serviços.

O que pode acontecer é:

– o subsídio é acumulável com a Bolsa de Formação dado ser um valor baixo mas tem de ser a Segurança Social a considerar essa situação;

Ou

– deixar de receber o subsídio e receber a bolsa por ser de maior valor, mas a Segurança Social é que indica que a pessoa poderá interromper e retomar depois de o curso acabar;

Ou ainda

– continuar a receber o subsídio e não receber a bolsa do curso. Neste caso, deve entregar uma declaração à Talentus a informar que não pretende receber a Bolsa de Formação até ao mês X por estar a receber o Subsídio Y.

No caso de não receber a Bolsa de Formação, recebe sempre o Subsídio de Refeição, Subsídio/Despesas Transporte, Subsídio de Acolhimento pelos valores indicados no material divulgativo.