Sessão de esclarecimento sobre a prevenção de incêndios rurais nomeadamente no que se refere ao cumprimento da legislação aplicável à execução de Faixas de Gestão de Combustível (limpeza de terrenos) e realização de queimas e queimadas.
A sessão terá lugar pelas 18h00 do próximo dia 05 de Maio, em formato online através da plataforma Teams, devendo os interessados em participar inscrever-se até às 13h00 do mesmo dia através do e-mail gtf@cm-figfoz.pt, indicando a freguesia em que residem e o e-mail através do qual participarão após receber convite para o efeito.
O Parlamento Europeu aprovou hoje a proposta para a criação de um certificado verde digital, com o intuito de facilitar a liberdade de circulação na União Europeia.
No âmbito da presidência portuguesa, irão iniciar-se as negociações entre o Parlamento, Conselho e Comissão Europeia, de forma a garantir que o certificado verde digital possa entrar em funcionamento em junho deste ano.
O certificado digital destina-se a comprovar a vacinação, testagem ou recuperação da covid-19, um documento bilingue que contém com um código QR e também abrange os cidadãos europeus residentes em países terceiros.
No âmbito dos Projetos de Jovens Agricultores apresentados ao abrigo do PDR 2020, os beneficiários ficam com a obrigação de frequentar um conjunto de 200 Horas de Formação.
Temos DOIS cursos que pretendem responder a esta necessidade dotando os jovens agricultores de conhecimentos na Temática de Apicultura e Solos.
Apicultura: Programa
A apicultura integrada nos ecossistemas agrícolas e florestais
Biologia da Colónia
Técnica apícola
Valor económico dos produtos apícolas e do serviço de polinização
Solos: Programa
Origeme importância do solo
Factores de formação
Perfil do solo
Suporte e nutrição da planta
Constituição do solo
Fracção mineral
– Propriedades dos seus constituintes
Matéria orgânica
– Propriedades
– Ciclo da matéria orgânica
– Húmus – seu significado, propriedades, importância e composição
– Complexo argilo-húmico
Água do solo
– Formas de água no solo
– Estados de humidade do solo
Atmosfera do solo
– Importância
– Constituição
Caracterização do solo
Propriedades físicas
– Textura
– Classes de textura
– Determinação
– Estrutura
Tipos de estrutura
– Porosidade
– Permeabilidade
– Coesão e tenacidade
– Cor
Propriedades químicas
– Solução do solo importância
– Complexo de absorção
– Reacção do solo
Definição
Escala de pH
Determinação
– Poder tampão do solo
– Antagonismo iónico
Erosão e conservação
Erosão
– Origem do fenómeno
– Descrição do fenómeno
– Tipos de erosão
– Prejuízos causados pela erosão
Conservação
– Importância da conservação do solo
– Métodos utilizados na conservação dos solos florestais
Solos florestais
Particularidade dos solos florestais
Nutrição vegetal
Classificação dos nutrientes
– Macronutrientes
– Micronutrientes
Fertilidade
– Leis da Fertilidade
Lei da restituição natural
Lei do mínimo
Lei dos Acréscimos Decrescentes
– Processos de avaliação da fertilidade
Ensaios experimentais
Análises de plantas
Análises de solo
– Técnicas utilizadas na fertilidade natural dos solos florestais
Fertilizantes minerais
– Classificação
Quanto ao estado físico
Quanto à natureza
– Propriedades
Solubilidade
Salinidade
Higroscopicidade
Reacção fisiológica
– Mistura de adubos
– Aplicação
Profundidade
Técnicas de aplicação
– Precauções na aplicação de adubos
– Cálculo de adubações
Corretivos
– Orgânicos
– Minerais
Tipos de corretivos minerais
Quantidades a aplicar
JADRC | UAL Figueira da Foz Rua Gentil Ribeiro nº 2 3080-017 Figueira da Foz Tel.: +351 233 430 205 e-mail: figueiradafoz@jadrc.pt www.jadrc.pt PORTUGAL | Águeda | Aveiro | Castelo Branco | Coimbra | Covilhã | Figueira da Foz | Guarda | Leiria | Lisboa | Oliveira do Hospital | Póvoa de Varzim | Santarém | Seia | Viseu
Entra em vigor, a 21 de abril, o Decreto-Lei n.º 28/2021, de 20 de abril, que visa assegurar o cumprimento das regras europeias relativas à etiquetagem e à prestação de informações uniformes sobre os produtos relacionados com a energia, de modo a garantir uma escolha informada, por parte dos consumidores, dos produtos mais eficientes no plano energético.
A Direção-Geral de Energia e Geologia é a autoridade nacional competente para acompanhar a execução das regras europeias relativas à etiquetagem e à prestação de informações uniformes e suplementares sobre os produtos relacionados com a energia, e
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) é a entidade que fiscaliza o cumprimento das regras europeias, cumprindo-lhe a instauração e instrução dos processos de contraordenação, a aplicação das coimas e das sanções acessórias.
Alguns exemplos de
Contraordenação económica muito grave
o A colocação no mercado de produtos sem as respetivas etiquetas e fichas de informação;
o A inobservância das regras para a disponibilização das etiquetas e das fichas de informação dos produtos abrangidos;
o A colocação no mercado de produtos concebidos em desconformidade com as regras europeias.
Contraordenação económica grave
o A não prestação de informação na base de dados sobre os produtos abrangidos;
o O incumprimento das regras para a disponibilização da documentação técnica para inspeção;
o O incumprimento da obrigação de prestação de informação sobre a classe de eficiência energética do produto e a gama de classes de eficiência energética.
Este diploma contribui para a redução dos seus consumos energéticos e para o cumprimento dos objetivos europeus da eficiência energética, da proteção do ambiente e do combate às alterações climáticas.
As doenças oncológicas continuam a registar uma alta incidência no nosso país (cerca de 60.000 novos diagnósticos a cada ano) constituindo-se como uma das principais causas de morbilidade, incapacidade e mortalidade, com profundo impacto nos doentes, nas famílias e na sociedade.
Apesar da possível vulnerabilidade física e emocional, a maioria dos doentes oncológicos e sobreviventes de cancro estão aptos e motivados para o desempenho de atividades de cariz ocupacional, formativo e/ou outras que possam proporcionar uma melhoria significativa da sua qualidade de vida e saúde psicológica.
Foi, neste âmbito, que o Núcleo Regional do Centro da Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC.NRC) criou, em 2013, o Centro de Voluntariado Ocupacional (CVO) – espaço situado nas instalações da Sede do NRC, em Coimbra, onde os doentes oncológicos podem participar, gratuitamente, em atividades lúdicas, tais como trabalhos manuais, artesanato, costura, culinária, cinema, entre outras atividades de cariz formativo – informática e línguas estrangeiras – e culturais, por exemplo, visitas presenciais a locais históricos da cidade de Coimbra.
Face ao surto pandémico por coronavírus, a LPCC.NRC viu-se na contingência de suspender todas as atividades do CVO. Contudo, e assinalando os 80 anos da data da constituição da LPCC, em 2021, e por forma a capacitar para a aquisição de novas competências, valorizar as capacidades individuais e proporcionar ao doente oncológico, a oportunidade de redução do isolamento e a melhoria da autoestima e do bem-estar, este Núcleo readaptou as atividades do CVO à vertente online. O CVOnline vem oferecer uma resposta ocupacional aos doentes oncológicos e familiares/cuidadores através da oferta de um conjunto de atividades, sob o formato de oficinas/ateliers, de participação online e totalmente gratuita.
Assim, dirigimo-nos a V. Ex.ª no sentido de solicitar a melhor colaboração na divulgação deste serviço de apoio aos doentes oncológicos através dos meios comunicação ao alcance de V. Exas, nomeadamente nas redes sociais e/ou canais digitais. Poderá aceder a todas as informações e formulário de inscrição no seguinte link: https://bit.ly/3g9vuT3
Para informações adicionais sobre o projeto, agradecemos o contacto com a Unidade de Voluntariado da LPCC.NRC, através do telefone 239 487 490 ou do email voluntariado.nrc@ligacontracancro.pt.
No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)**foi notificado o seguinte produto:
Notificação n.º:
A12/01006/20
Categoria:
Equipamento de proteção
Produto:
Máscara de proteção respiratória filtrante
Designação:
Reusable Nanomask
Marca:
AIREVO
Tipo / número do modelo:
AR M01LKN95 / FFP2
Número de lote:
Production Batch NO.: C04 14001Production Date: 2020-04-14
Imagem:
Descrição:
Semimáscara de proteção respiratória filtrante KN95, da categoria FFP2 de acordo com a Norma Europeia EN 149.
Descrição da embalagem:
O produto apresenta-se, individualmente, embalado num saco de plástico transparente e é vendido numa caixa de cartão, branca e azul, contendo 10 unidades.
País de origem:
China
País notificador:
Bélgica
Tipo de risco:
Risco para a saúde / outro
Defeito Técnico / Risco:
O produto ostenta a marcação CE, mas não está certificado como equipamento de proteção por um organismo competente. Adicionalmente, a máscara não se adapta, adequadamente, ao rosto. Consequentemente, e se não forem adicionadas outras medidas de proteção, uma quantidade excessiva de partículas ou de microrganismos pode passar através da máscara, aumentando o risco de infeção. O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Medidas adotadas:
A medida de “Marcação do produto mediante aposição de avisos apropriados sobre o(s) risco(s)” foi adotada no mercado do país notificador (Bélgica).Relativamente ao mercado português, cabe às autoridades de fiscalização de mercado** verificar se este produto se encontra a ser comercializado a nível nacional.
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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