Máscara de proteção respiratória filtrante “KN95” da marca “AIREVO”
No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)**foi notificado o seguinte produto:
Notificação n.º: | A12/01006/20 |
Categoria: | Equipamento de proteção |
Produto: | Máscara de proteção respiratória filtrante |
Designação: | Reusable Nanomask |
Marca: | AIREVO |
Tipo / número do modelo: | AR M01LKN95 / FFP2 |
Número de lote: | Production Batch NO.: C04 14001Production Date: 2020-04-14 |
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Descrição: | Semimáscara de proteção respiratória filtrante KN95, da categoria FFP2 de acordo com a Norma Europeia EN 149. |
Descrição da embalagem: | O produto apresenta-se, individualmente, embalado num saco de plástico transparente e é vendido numa caixa de cartão, branca e azul, contendo 10 unidades. |
País de origem: | China |
País notificador: | Bélgica |
Tipo de risco: | Risco para a saúde / outro |
Defeito Técnico / Risco: | O produto ostenta a marcação CE, mas não está certificado como equipamento de proteção por um organismo competente. Adicionalmente, a máscara não se adapta, adequadamente, ao rosto. Consequentemente, e se não forem adicionadas outras medidas de proteção, uma quantidade excessiva de partículas ou de microrganismos pode passar através da máscara, aumentando o risco de infeção. O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). |
Medidas adotadas: | A medida de “Marcação do produto mediante aposição de avisos apropriados sobre o(s) risco(s)” foi adotada no mercado do país notificador (Bélgica). Relativamente ao mercado português, cabe às autoridades de fiscalização de mercado** verificar se este produto se encontra a ser comercializado a nível nacional. |
Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport |
A Direção-Geral do Consumidor
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** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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