Exposição fotográfica “A Figueira da Foz e o 25 de abril“

O Município da Figueira da Foz promove,  no âmbito do 47º aniversário do 25 de abril de 1974 e com a colaboração das juntas de freguesia do concelho, a exposição fotográfica “A Figueira da Foz e o 25 de abril “, composta por 47 fotografias da autoria do fotógrafo Jorge Dias, espólio do Arquivo Fotográfico Municipal.

As mostra, ficará patente de 19 de abril a 02 de maio, nos Paços do Município (5 fotografias) e nos edifícios sede das Juntas de Freguesia do Concelho (3 fotografias). Esta é uma forma de, na situação pandémica que vivemos, levar a memória e o espírito de abril a todo o concelho.

As 47 fotografias retratam a madrugada do 25 de abril de 1974 na Figueira da Foz, as movimentações militares e a saída da coluna militar do quartel RAP 3 em direção a Peniche e depois a Lisboa.

O fotógrafo Jorge Dias, à data furriel miliciano do Regimento de Artilharia Pesada 3, captou também imagens do regresso dos militares, a 27 de abril, e das manifestações populares que encheram algumas ruas da baixa da cidade.

Workshop online subordinado ao tema “Mindfulness na Parentalidade Positiva e Consciente”

No âmbito do projeto “Novas Trajetórias para a Parentalidade” e, de forma a assinalar o mês de Prevenção de Maus Tratos na Infância, a Associação Viver em Alegria irá promover o Workshop online subordinado ao tema “Mindfulness na Parentalidade Positiva e Consciente”, destinado a técnicos da área social.

Este workshop será dinamizado pela Dr.ª Sónia Araújo (www.mindfulbe.pt ) e irá realizar-se no dia 28 de abril, pelas 10 horas, através da plataforma Zoom.
 
A participação no evento é gratuita e confere certificado de participação, mas está limitada a 30 participantes.

Deverá ser formalizada para o email: viveralegria.geral@gmail.com, com a indicação do nome, área de formação e local de trabalho.

Aceitamos inscrições até dia 23 de abril.
 
Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos contactar: 

Sílvia Machado 
Diretora Técnica – Coordenadora do projeto


Associação Viver em Alegria
Rua São Tomé, nº1, c/v
3080-033 Figueira da Foz                  
Tlf:233418878 / Tlm:965739088

EDITAL PROFILAXIA DA RAIVA E OUTRAS ZOONOSES VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA

Susana Guedes Pombo, Diretora Geral de Alimentação e Veterinária, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, de acordo com o artigo 1º do programa anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que estabelece a obrigatoriedade de todos os cães com mais de três meses de idade presentes no território nacional disporem de vacina antirrábica válida, e com o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, e em conformidade com o Despacho n.º 1946/2021, de 9 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro, determina para o ano de 2021 a realização de campanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses……

Alteração das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19, no âmbito cultural e artístico

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 26-A/2021 de 5 de abril, diploma que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março, entram em vigor desde  1 de abril, novas medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19, no âmbito cultural e artístico.

O diploma “altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença covid-19, no âmbito cultural e artístico” e “estabelece as normas aplicadas aos espetáculos do ano de 2021”.

Prevê também a possibilidade de serem realizados “eventos teste-piloto”, em articulação com a Direcção-Geral da Saúde (DGS), para definição de novas orientações técnicas, no sector da Cultura.

O diploma estabelece igualmente as condições para a eventual devolução do valor de bilhetes para espetáculos e festivais, inicialmente previstos para 2020, e, entretanto, adiados para 2022, esclarecendo que nessa situação os consumidores podem pedir a devolução do preço dos bilhetes, no prazo de 14 dias úteis a contar da data prevista para a realização do evento no ano de 2021”.

No caso de o consumidor não pedir a devolução, “considera-se que aceita o reagendamento do espetáculo para o ano de 2022”. O mesmo se aplica “aos vales emitidos com validade até ao final do ano de 2021, que passam a ser válidos até ao final do ano de 2022”.

Para mais informações consultar:

Decreto-Lei n.º 26-A/2021160923378

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espetáculos não realizados

A Direção-Geral do Consumidor

Campanha Microchip Animais de Companhia: “Dava tudo para o ter de volta?”

O ONDAID-Observatório Nacional para a Defesa dos Animais e Interesses
Difusos acolheu o repto de algumas Autarquias e Associações zoófilas
para que à semelhança do que ocorreu no ano de 2019 com a campanha de
prevenção sobre o golpe de calor em animais de companhia
(http://www.ondaid.org/CAMPANHAS/), fosse lançada nova campanha que
igualmente abarcasse todo o território nacional.

São destinatários da campanha os detentores de animais de companhia que
descuram as normas legais e/ou o dever de vigilância, i.e., todos
aqueles que:
i.      não tenham os animais microchipados;
ii.     não colocam coleira de identificação nos animais;
iii.    passeiam os animais sem trela;
iv.     dão acesso ao exterior a gatos sem microchip ou identificados.

Com a presente campanha é nosso principal objectivo contribuir para:
i.      a protecção do bem-estar dos animais face aos riscos que correm em
caso de perda;
ii.     evitar sobrelotação de CROS e abrigos privados permitindo a
devolução de animais perdidos aos seus detentores;
iii.    evitar ninhadas indesejáveis decorrentes de encontro de animais
silvestres e animais com detentor por esterilizar, que acabam por
determinar o abandono e/ou a formação de matilhas e de colónias.
iv.     Prevenir ataques de canídeos, a pessoas, animais nomeadamente a
gatos de colónias.

Entendemos por isso que são partes interessadas na campanha, Associações
Zoófilas, protetores e cuidadores informais, Câmaras Municipais e Juntas
de Freguesia.

A campanha vai ser lançada já com o apoio de algumas associações
zoófilas, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia e órgãos de
comunicação social, que o ONDAID irá divulgar no decurso do mês de Abril
à medida que as entidades forem aderindo.

Máscara de proteção respiratória filtrante “KN95” da marca “Moway”

No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)**foi notificado o seguinte produto:

Notificação n.º:A12/01005/20
Categoria:Equipamento de proteção
Produto:Máscara de proteção respiratória filtrante
Designação:High protection mask
Marca:Moway
Tipo / número do modelo:95, CE, FFP2, KN95 CertifiedOwner/operator number: 10062763
Código de barras:6 17201 341339
Imagem:                             
Descrição:Semimáscara de proteção respiratória filtrante KN95, da categoria FFP2, de acordo com a Norma Europeia EN 149.
Descrição da embalagem:O produto apresenta-se, individualmente, embalado num saco de plástico transparente e é vendido numa caixa de cartão, branca e azul, contendo 10 unidades.
País de origem:China
País notificador:Bélgica
Tipo de risco:Risco para a saúde / outro
Defeito Técnico / Risco:A retenção de partículas no material filtrante é insuficiente (valor medido ≤ 75,2 %) e a máscara não se adapta, adequadamente, ao rosto. Consequentemente, e se não forem adicionadas outras medidas de proteção, uma quantidade excessiva de partículas ou de microrganismos pode passar através da máscara, aumentando o risco de infeção. O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Medidas adotadas: A medida de “Marcação do produto mediante aposição de avisos apropriados sobre o(s) risco(s)” foi adotada  no mercado do país notificador (Bélgica). Relativamente ao mercado português, cabe às autoridades de fiscalização de mercado** verificar se este produto se encontra a ser comercializado a nível nacional.
Sítio de Internet do “Safety Gate”https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

A Direção-Geral do Consumidor,

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** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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