EDITAL PROFILAXIA DA RAIVA E OUTRAS ZOONOSES VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA
Susana Guedes Pombo, Diretora Geral de Alimentação e Veterinária, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, de acordo com o artigo 1º do programa anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que estabelece a obrigatoriedade de todos os cães com mais de três meses de idade presentes no território nacional disporem de vacina antirrábica válida, e com o Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, e em conformidade com o Despacho n.º 1946/2021, de 9 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 36, de 22 de fevereiro, determina para o ano de 2021 a realização de campanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses……