Alerta DGC 65/2020 – Máscara de protecção respiratória filtrante “KN95” da marca “SAFE”
Máscara de proteção respiratória filtrante “KN95” da marca “SAFE”
No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)**foi notificado o seguinte produto:
Notificação n.º: | A12/00794/20 |
Categoria: | Equipamento de proteção |
Produto: | Máscara de proteção respiratória filtrante |
Marca: | SAFE |
Nome: | KN95 MASK |
Tipo / número do modelo: | KN95 |
Número do lote: | EXP.: March 2023, SD2020M01 |
Imagem: | |
Descrição: | Máscara de proteção respiratória da categoria KN95 e FFP2. |
Descrição da embalagem: | O produto apresenta-se embalado num saco de plástico contendo 10 unidades. Os sacos são vendidos, em conjuntos de 5, numa caixa de cartão branco. |
País de origem: | China |
País notificador: | Bélgica |
Tipo de risco: | Risco para a saúde / outro |
Defeito Técnico / Risco: | A retenção de partículas no material filtrante é insuficiente (valor medido ≤ 67 %) e a máscara não se adapta, adequadamente, ao rosto. Consequentemente, e se não forem adicionadas outras medidas de proteção, uma quantidade excessiva de partículas ou de microrganismos pode passar através da máscara, aumentando o risco de infeção. O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). |
Medidas adotadas: | As medidas de “Proibição da comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento” foram adotadas no mercado do país notificador (Bélgica). Relativamente ao mercado português, cabe às autoridades de fiscalização de mercado** verificar se este produto se encontra a ser comercializado a nível nacional. |
Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/consumers/consumers_safety/safety_products/rapex/alerts/?event=main.search&lng=pt |
A Direção-Geral do Consumidor
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** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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