Máscara de proteção respiratória filtrante “KN95 Protective mask” da marca “BKJ”

No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)**foi notificado o seguinte produto:

Notificação n.º:A12/00913/20
Categoria:Equipamento de proteção
Produto:Máscara de proteção respiratória filtrante
Marca:BKJ
Nome:KN95 Protective mask
Tipo / número do modelo:9001
Número do lote:Lotes: 2020-4-26 / 2020-4-28 / 2020-4-30, Production series: BKJ202004
Imagem:                                                  
Descrição:Semimáscara de proteção respiratória filtrante KN95, correspondendo à categoria FFP2 de acordo com a Norma Europeia EN 149.
Descrição da embalagem:O produto é vendido numa caixa de cartão contendo 50 unidades.
País de origem:China
País notificador:Bélgica
Tipo de risco:Risco para a saúde / outro
Defeito Técnico / Risco:A retenção de partículas no material filtrante é insuficiente (valor medido ≤ 94 %) e a máscara não se adapta, adequadamente, ao rosto, resultando numa capacidade de filtração total insuficiente (valor medido ≤ 68 %). Consequentemente, e se não forem adicionadas outras medidas de proteção, uma quantidade excessiva de partículas ou de microrganismos pode passar através da máscara, aumentando o risco de infeção. O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Medidas adotadas: As medidas de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento” foram adotadas no mercado do país notificador (Bélgica). Relativamente ao mercado português, cabe às autoridades de fiscalização de mercado** verificar se este produto se encontra a ser comercializado a nível nacional.
Sítio de Internet do “Safety Gate”https://ec.europa.eu/consumers/consumers_safety/safety_products/rapex/alerts/?event=main.search&lng=pt

A Direção-Geral do Consumidor,

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** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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