O CEC Portugal informa – Diretivas garantias

Terminou a 1 de julho o período para transposição das novas diretivas (UE) 2019/770 e 2019/771, já transpostas para o ordenamento jurídico nacional em 7 países da UE (Áustria, Bulgária, Dinamarca, Espanha, França, Lituânia e Hungria).

Face à evolução do mercado único e, em particular, do mercado único digital, estas duas diretivas vêm modernizar as atuais regras sobre garantia dos bens e serviços na UE e assegurar os direitos dos consumidores europeus na compra de conteúdos e serviços digitais e de bens com conteúdos digitais.  A Diretiva 2019/770 estabelece as regras aplicáveis à garantia por falta de conformidade dos conteúdos e serviços digitais, enquanto a Diretiva 2019/771 revoga a diretiva 1999/44/CE e estabelece as regras aplicáveis à garantia por falta de conformidade dos bens e dos bens com conteúdos digitais.

As novas regras entrarão em vigor em 1 de janeiro de 2022.

Saiba mais em Regras aplicáveis aos contratos digitais | Comissão Europeia (europa.eu) <https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/doing-business-eu/contract-rules/digital-contracts/digital-contract-rules_pt>

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