PIH Programa de Intervenções em Habitações

  1. OBJETIVO

O PIH (Programa de Intervenções em Habitações) visa a promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada ou dificuldade no acesso e na fruição das suas habitações, nomeadamente mediante aplicação das Normas Técnicas de Acessibilidade (NTA) previstas no anexo do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual.

  1. DESTINATÁRIOS

Pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% devidamente atestado e que reúnam as condições necessárias, enquanto:

i.                     Proprietários das habitações alvo da intervenção, ou membros do seu agregado familiar e que com ele coabitem;

ii.                   Arrendatários das habitações alvo da intervenção, ou membros do seu agregado familiar e que com ele coabitem.

  1. CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DO FINANCIAMENTO

O financiamento é de 100% sobre os custos elegíveis, até ao limite máximo de 10.000,00 € (dez mil euros) por habitação a intervir*.

O cálculo da despesa elegível financiada é suportado nos custos padrão definidos no Aviso Nª3/C03-i02/2022 – Investimento RE-C03-i02: Acessibilidades 360

*Condicionado à dotação financeira

Condições exigidas para candidatura, documentação a apresentar:

  1. Serem proprietários das habitações alvo da intervenção, ou membros do seu agregado familiar e que com ele coabitem
  2. Serem arrendatários das habitações alvo da intervenção, ou membros do seu agregado familiar e que com ele coabitem.
  3. Apresentarem Atestado Médico de Incapacidade Multiuso do destinatário final, igual ou superior a 60%
  4. Apresentarem Certidão de domicílio fiscal do destinatário final, referente à habitação a intervir, emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira
  5. Apresentarem Caderneta Predial Urbana;
  6. Apresentarem Certificado de constituição do agregado familiar (quando a pessoa com deficiência não é a proprietária ou arrendatária);
  7. Apresentarem Ata de reunião da assembleia de condóminos a aprovar a(s) intervenção(ões) nas partes comuns do edifício, com referência à maioria necessária para o efeito.

O prazo para entrega de candidatura e respectiva documentação junto da Câmara Municipal termina no dia 26/ago/2022.

Os pedidos deverão ser entregues em suporte de papel no Balcão de Atendimento Único, sito no Edifício do Urbanismo na Rua Fernandes Tomás, n.º 196 de 2ª a 6ª das 09h às 17h, ou via e-mail para: municipe@cm-figfoz.pt com a referência em assunto “Candidatura PIH”

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