Campanha oficial de vacinação Antirrábica 2023

PROFILAXIA DA RAIVA E OUTRAS ZOONOSES
VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA
Susana Guedes Pombo, Diretora Geral de Alimentação e Veterinária, em cumprimento
do disposto no Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, de acordo com o artigo
1º do programa anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que estabelece a
obrigatoriedade de todos os cães com mais de três meses de idade presentes no
território nacional disporem de vacina antirrábica válida, e com o Decreto-Lei n.º
82/2019, de 27 de junho, e em conformidade com o Despacho n.º 3739/2023, de 15 de
março, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 59, 23 de março, determina para
o ano de 2023 a realização de campanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo
de outras zoonoses.