Divulgação – Voluntariado Jovem Natureza e Florestas

Estão abertas as candidaturas no âmbito do Programa Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2023, de 15 de fevereiro aprovou o Programa “Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas” e o Regulamento n.º 412/2023, de 3 de abril define a operacionalização do Programa, em anexo.

O programa visa promover práticas de voluntariado juvenil no âmbito da preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas, contribuindo ainda para o ODS 17.

As atividades a desenvolver no âmbito dos projetos executados ao abrigo do programa VJNF, são:

a) Sensibilização da população para a adoção de práticas que promovam a economia circular, nomeadamente, reciclagem, reutilização, gestão ambiental, prevenção do desperdício alimentar e consumo sustentável;

b) Sensibilização da população para a proteção do litoral, em contexto de alterações climáticas e incentivando à monitorização das zonas costeiras, alertando designadamente para temas como resíduos, erosão costeira, ocupação das frentes marinhas e preservação dos ecossistemas dunares;

c) Sensibilização da população para a importância da participação pública nos processos de decisão ambiental;

d) Sensibilização da população para o papel das florestas na qualidade do ar e para a importância das árvores como barreira natural ao ruído;

e) Monitorização de rios e ribeiros como forma de recuperação das linhas de água, com vista à preservação dos recursos hídricos;

f) Sensibilização da comunidade para a preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas;

g) Inventariação e monitorização de espécies animais e vegetais em risco;

h) Inventariação, sinalização e manutenção de caminhos florestais e acessos a pontos de água;

i) Recuperação de caminhos de pé posto;

j) Limpeza e manutenção de parques de lazer;

k) Vigilância móvel, a pé ou em bicicleta, nas áreas definidas pelas entidades locais de coordenação;

l) Vigilância fixa nos postos de vigia;

m) Inventariação de áreas necessitadas de limpeza;

n) Apoio logístico aos centros de recuperação de animais selvagens;

o) Sensibilização de comunidades e população alvo para disseminação das mensagens de campanhas de prevenção de incêndios, como o uso correto do fogo, promoção de compostagem ou destruição dos sobrantes por métodos mecânicos e consciencialização do perigo de incêndios, por uso de maquinaria em dias quentes e secos;

p) Inventariação e monitorização de áreas florestais ardidas;

q) Atividades de reflorestação;

r) Atividades de controlo de espécies invasoras;

s) Outras atividades integradas nos objetivos do Programa que constem em regulamento.

Podem candidatar-se ao programa, através da plataforma informática https://programasjuventude.ipdj.gov.pt, as seguintes entidades:

a) Entidades constantes do Registo Nacional das Organizações não Governamentais de Ambiente e Equiparadas;

b) Entidades constantes do Registo das Organizações de Produtores Florestais e Agrícolas;

c) Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;

d) Câmaras Municipais;

e) Juntas de Freguesia;

f) Corporações de Bombeiros;

g) Estabelecimentos públicos de ensino;

h) Estabelecimentos privados de ensino que cumpram o previsto na Lei n.º 71/98, de 3 de novembro;

i) Outras entidades, que prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste Programa, mediante despacho do conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).

Destinatários:

  • Jovens com idade entre 14 e 30 anos (inclusive).

Para que se possam candidatar através do link acima referido, deverão todas as entidades efetuar o REGISTO ÚNICO, emhttps://bdu.ipdj.gov.pt/.

Características das Candidaturas:

Os projetos vão decorrer até 15 novembro de 2023.

  • As entidades promotoras podem submeter candidaturas com o mínimo de 20 dias de antecedência face à data de início de cada projeto;
  • Os projetos têm duração mínima de 15 dias;
  • As atividades diárias, em cada projeto, não podem ultrapassar as 5 horas.
  • Em caso de o projeto conceber alojamento, o IPDJ atribui o valor de alojamento 30 euros por voluntário até ao limite de 900 euros por projeto;
  • As inscrições dos/as jovens realizam-se até cinco dias antes do início do projeto na plataforma ou durante o projeto, caso existam vagas.

O IPDJ, I.P atribui às entidades organizadoras:

  • O ressarcimento dos voluntários (o valor de ressarcimento diário dos jovens voluntários de 12,00 euros).
  • Uma comparticipação para a gestão do projeto, até ao máximo de 500,00 euros; (excluindo as autarquias locais e os estabelecimentos de ensino).

Para mais informações contacte os serviços desconcentrados do IPDJ, I.P. , da área geográfica da sede da sua entidade.