No âmbito das comemorações do Dia Internacional da Juventude, 2023, a Câmara Municipal da Figueira da Foz, em colaboração com diversos parceiros locais, empresas, associações e juntas de freguesia, vai comemorar nos dias 11 e 12 de agosto, proporcionando aos jovens, com idades compreendidas entre os 12 e os 29 anos de idade, um conjunto de atividades lúdicas, recreativas e desportivas, como: bodyboard, surf, arborismo, canoagem, Stand-up paddle, equitação, passeios de veleiro e acesso gratuito às piscinas municipais descobertas das freguesias de Alqueidão, Ferreira-a-Nova, Moinhos da Gândara e Quiaios, visitas guiadas à Biblioteca Municipal, Núcleos Museológicos do Mar e do Sal e ateliês criativos na biblioteca de jardim.
Assim, vimos partilhar convosco o programa de atividades previsto, bem como solicitar a divulgação do mesmo, junto dos V|os (as) associados(as), de modo a que os interessados em participar preencham a ficha de inscrição, através do link: https://www.cm-figfoz.pt/p/dia_internacional_juventude ou presencialmente e a entreguem na Loja Ponto Já – Paço de Tavarede, até ao dia 9 de agosto 2023.
O curso COTS – Conduzir e Operar o Trator em Segurança – é homologado pelo Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR) e surge, no âmbito do Despacho nº 3232/2017 de 18 de Abril, o qual regulamenta a formação aos utilizadores de tratores e máquinas agrícolas e florestais, designadamente a adequada aos termos estabelecidos no artigo 5.º, do Decreto -Lei n.º 50/2005, de 25 de fevereiro, e no ponto 1. Do artigo 20.º, da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 3 /2014, de 28 de junho para que obtenham conhecimentos e competências que contribuam para a segurança nos trabalhos agrícolas e na via pública.
Associado a este despacho, encontrar-se o decreto-lei nº 151/2017 de 7 de Dezembro do Regulamento de Habilitação legal para conduzir, que introduz a obrigatoriedade de frequência de ação de formação, com vista à melhoria da segurança rodoviária para os condutores da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas de categoria II e condutores das categorias C e D que pretendam conduzir veículos da categoria II e III, ministrada por entidade formadora autorizada.
Segundo o despacho n.º 1819/2019 de 21 de fevereiro/2019 “Relativamente à condução de veículos agrícolas, introduz a obrigatoriedade de frequência de ação de formação, com vista à melhoria da segurança rodoviária para os titulares da carta de condução válida da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e os titulares da carta de condução válida das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III. Os condutores de veículos agrícolas com carta de condução da categoria B que pretendam conduzir veículos agrícolas da categoria II e com carta de condução das categorias C e/ou D que pretendam conduzir veículos agrícolas das categorias II e III, dispõem de dois anos, após a data de entrada em vigor do presente despacho, para realizarem com aproveitamento a formação prevista.”
Este curso apresenta uma carga horária de 35 horas, distribuídas da seguinte forma:
14 horas teóricas (pós-laboral);
15 horas práticas (sábados);
6 horas avaliação (durante a semana, horários a decidir quando for formada turma).
Os formandos deverão preencher os seguintes requisitos:
Idade igual ou superior a 18 anos;
Escolaridade mínima obrigatória à data de nascimento;
Carta de condução de ligeiros/pesados ou licença de condução de trator agrícola (não homologada pela DRAP);
Indivíduos que pretendam atualizar conhecimentos.
Para realização da formação, é necessário um número mínimo de e máximo de 14 formados, tendo o custo de 200€ por formando.
O Centro de Formação Profissional das Pescas e do Mar – For-Mar solicita a melhor divulgação do início de uma ação de Português Língua de Acolhimento B2 a realizar no Pólo do For- mar da Figueira da Foz com datas previstas de início a 31/07 e término a 26/10 , em horário laboral .
O Curso sendo financiado, paga os seguintes Apoios Sociais:
Bolsa de Profissionalização – 48,04€ (10% do IAS 480,43€)
Bolsa de Material de Estudo – apoio dado 1x em cada período, e depende do Escalão do Abono: 1 Escalão 163€; 2 Escalão 81,50€; 3 Escalão não tem este apoio
Subsídio de Alimentação – 5,20€ / dia
Subsídio de Transporte – depende do nº de km’s que a Junta de Freguesia atesta pela distância entre a residência e o local da formação, num valor máximo de 72,06€
Despesas de Transporte – o curso paga as todas as despesas de autocarro ou comboio mediante apresentação dos recibos de pagamento (passe ou bilhetes)
Subsídio de Acolhimento – o curso paga o valor máximo de 240,22€ (50% do IAS) mediante apresentação de declaração da creche ou ATL e recibo de pagamento
Subsídio de Alojamento – o curso paga o valor máximo 144,13€ (30% do IAS) e a morada tem de distar a mais de 50 km’s de distância do local do curso, e é necessário que a Junta de Freguesia ateste a morada e que indique que não tem transportes compatíveis no horário da formação. É necessário apresentar o contrato de arrendamento autenticado pelas Finanças, bem como apresentar o recibo do pagamento da renda para poder receber este apoio.
Os Documentos Obrigatórios para fazer inicialmente a Inscrição são os seguintes:
– Certificado de Habilitações
– Declaração de inscrição no IEFP
– Declaração da Segurança Social a informar se está ou não a receber apoios sociais
– Comprovativo de IBAN/NIB onde indique o nome do Formando como Titular da Conta.
A ONGD Mão na Mão – Associação Crianças do Mundo informa que, a Equipa do Projeto (RE)APRENDER A VIVER, a qual procura dar respostas a crianças e adolescentes, com cancro e doença crónica, bem como às suas famíliasirá dinamizar ações de formação/sensibilização, com animação à “mistura” junto do seu público alvo (crianças e jovens) alertando para a questão dos malefícios por exposição solar incorreta, a qual pode originar cancro de pele.
Neste sentido, solicita a melhor colaboração na divulgação da referida ação, a qual irá decorrer, nos dias, horários e locais abaixo indicados:
– 22 de julho entre as 9h e as 12h, nas praias de Mira e Ereira.
– 29 de julho entre as 9h e as 12h nas praias de Buarcos, Figueira da Foz e Cova Gala.
FEPODABES apela à dádiva de sangue regular “Os doentes hospitalizados não vão de férias, este verão não se esqueça do essencial – DÊ SANGUE “
Nesta época do ano os níveis das reservas de sangue são normalmente reduzidos. Este ano com a vinda de mais de 1 milhão de jovens para as Jornadas Mundiais da Juventude é crítico aumentar as reservas de sangue dos diferentes grupos sanguíneos.
TODOS OS DIAS SÃO NECESSÁRIAS 1000 UNIDADES DE SANGUE” – DÊ SANGUE NESTE VERÃO.”
É este o mote da campanha de verão que a Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue (FEPODABES) promove a partir do dia 21 de julho, visando apelar a que os cidadãos deem sangue nesta altura do ano.” Aproveitando que o país vai receber jovens vindos de inúmeros países, é importante que todos os cidadãos, mas em particular os jovens nacionais façam a sua dádiva por forma a prevenir necessidades inesperadas.
“Os doentes hospitalizados não vão de férias – este verão não se esqueça do essencial. Os hospitais necessitam permanentemente de sangue para dar resposta às necessidades dos doentes, motivo pela qual a FEPODABES apela a todos os cidadãos com mais de 18 anos, que tenham mais de 50kg e que sejam saudáveis que façam a sua dádiva. “É muito importante que as pessoas façam a sua dádiva de sangue antes de iniciarem o gozo das merecidas férias ou o façam durante o período de férias, período de maior disponibilidade de tempo.
A Rede Regional do Centro de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos (RRCAPVTSH), foi constituída formalmente a 13 de dezembro de 2013, sendo uma rede de cooperação e de partilha de informação, com atuação na Região Centro do País que tem como finalidade a prevenção, a proteção e a reintegração das vítimas de tráfico de seres humanos (TSH). Atualmente, esta Rede é constituída por mais de 90 entidades com atuação na Região Centro do país, com intervenção direta ou indireta sobre o fenómeno do Tráfico de Seres Humanos.
O Município da Figueira da Foz aderiu à Rede Regional do Centro de Apoio e Proteção a Vítimas de Tráfico de Seres Humanos no dia 15 de dezembro de 2016.
A Associação Portuguesa de Deficientes (APD) – Figueira da Foz tem desde há quatro anos uma equipa de andebol em cadeira de rodas que participa nos campeonatos nacionais da modalidade, tendo alcançado já alguns resultados de relevo na última época.
Envia-se este e-mail de forma a que o façam chegar a pessoas com deficiência motora e que possam, eventualmente, se tornar atletas da modalidade.
O ser atleta da modalidade não tem limite de idade ou género.
Basicamente quem pode praticar este desporto pode ser homem ou mulher e ter idades que vão desde a idade de criança até idades mais avançadas.
A única condição para ser atleta de andebol em cadeira de rodas é ter um deficiência motora que afecte os membros inferiores, mas em que os atletas tenham alguma ou toda a mobilidade dos membros superiores. A modalidade está desenhada para abranger atletas com diferentes lesões e/ou diferentes graus de mobilidade, pelo que se solicita que divulguem a todos os potenciais atletas, independentemente do enquadramento.
A integração do potencial atleta terá em conta as suas características físicas específicas.
A Sinistralidade Rodoviária é um problema a nível mundial: todos os anos morrem 1,35 milhões de pessoas em todo o mundo. São 3700 pessoas por dia, 1 pessoa a cada 24 segundos. É a primeira causa de morte dos 5 aos 29 anos.
Em Portugal, apesar dos resultados obtidos nas últimas duas décadas, em média, 650 pessoas por ano perderam a vida nas nossas estradas. Um número muito longe do único aceitável: ZERO.
Numa colisão, um veículo para numa fração de segundo. Mas os ocupantes, caso não usem cinto de segurança, continuam a seguir na direção do movimento com uma velocidade igual à que seguia o veículo no instante inicial do acidente. Numa colisão frontal a 50 km/h, um condutor com 70kg, sem cinto de segurança, sofre um impacto equivalente a uma queda livre de um terceiro andar.
O uso do capacete de modelo aprovado, devidamente apertado e ajustado, reduz em 40% o risco de morte em caso de acidente. A utilização de outros equipamentos de proteção como protetores de coluna, coletes airbag e joelheiras, que podem ser utilizados por cima da roupa, e ainda botas e luvas, contribuem para reduzir a gravidade das consequências em caso de colisão ou despiste.
Está igualmente comprovado que a utilização correta de cadeirinha homologada e adaptada ao tamanho e peso da criança, reduz em 50% o risco de morte. Em crianças até aos 18 kg, a utilização de uma cadeirinha voltada para a retaguarda, combinada com a utilização de cinto de segurança, reduz até 90% o risco de lesões graves ou morte.
O QUE É ESPERADO DE CADA UM DE NÓS
O QUE ACONTECE SE ADOTAR COMPORTAMENTOS INDEVIDOS (Para além de colocar a sua vida e a dos outros em risco)
Comportamento infrator
Consequências legais
Coima
Inibição de conduzir
Pontos Subtraídos na Carta de Condução
Transportar crianças com menos de 12 anos de idade e altura inferior a 135 cm em automóveis equipados com cintos de segurança, sem ser no banco traseiro* e sem irem sentadas em cadeirinha homologada e adaptada ao seu tamanho e peso.
Não utilizar ou utilizar incorretamente o capacete em ciclomotores, motociclos com ou sem carro lateral, triciclos e quadriciclos.
120 € a 600 €
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Utilizar capacete de modelo oficialmente aprovado mas sem estar devidamente ajustado e apertado, em ciclomotores, motociclos, com ou sem carro lateral, triciclos e quadriciclos.
Utilizar incorretamente a estrutura de proteção (arco de Santo António) nos tratores e máquinas agrícolas ou florestais.
120 € a 600 €
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* Exceções:
Nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros, nos TVDE e nos veículos dedicados ao transporte de doentes, podem ser transportadas crianças sem utilização de cadeirinhas, mas apenas no banco traseiro.
www.ansr.pt
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