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| Olá jovem empreendedor, Até 20 de Agosto de 2021, estão abertas as candidaturas para a 4ª edição do Concurso Nacional para Jovens Empreendedores. Para os melhores projetos há prémios em mais de 5000€, e a oportunidade ainda de incubação e mentoria gratuita da tua ideia. Se tens entre 15 e 25 anos, então a tua oportunidade é esta. A Fundação da Juventude é a grande organizadora do concurso e a submissão de trabalhos deve ser realizada até 20 de Agosto de 2021 através de um formulário brevemente disponível no nosso website. Subsequente ao Concurso, os melhores projetos serão selecionados para participar na 4ª Mostra Nacional de Jovens Empreendedores, que terá lugar em Outubro, e de acordo com o evoluir da pandemia deverá acontecer em formato virtual ou híbrido. O Empreendedorismo Criativo e Social é atualmente uma das áreas mais importantes na empregabilidade e transformação da sociedade, por essa razão o Concurso Nacional para Jovens Empreendedores é uma referência na história da Fundação da Juventude pelo seu pioneirismo, que desde sempre tem tido muita visibilidade e adesão. Números do Concurso: – 3 edições;- mais de 180 projetos;- mais de 500 jovens;- mais de 200 professores- mais de 125 instituições de ensino;- mais de 25 startup’s criadas . |
| Candidaturas |
| Para mais informações contactar: Fundação da Juventude223 393 593 ou geral@fjuventude.ptPedro Nunes912 917 026 ou pnunes@fjuventude.pt |
A Microninho ISI estará, mais uma vez, de portas abertas para a realização do primeiro de uma série de workshops com temáticas diversas e que vão do empreendedorismo, área da gestão de agregado familiar, preparação para entrevistas de emprego e medidas de apoio social. É principal premissa da Microninho ISI – Incubadora Social e de Inovação da Figueira da Foz a aposta na manutenção da massa critica e população no nosso concelho, ajudando na reintegração no mercado de trabalho de desempregados mais capacitados, incentivar e estimular o microempreendedorismo, e trabalhar em paralelo com o agregado familiar como um todo, pensando que o mesmo é composto por elementos com diversas necessidades Acreditamos ser possível ser contribuir contrariar a tendência de perda de população ativa e fomentar a qualidade de vida das famílias no concelho, através de emprego estável, valorização do trabalho, a segurança laboral, sem esquecer as nossas riquezas e tradições endógenas.
Inscrições gratuitas em: https://forms.gle/3nQY5rqrMmy3E1h36
Workshops MicroninhoISI: Plano de Marketing e Comunicação Público-alvo: Trabalho precário/Desempregados 12 de Fevereiro 10H00 O Microninho ISI – Incubadora Social e de Inovação da Figueira da Foz trabalha na promoção do Desenvolvimento Local Sustentável, apoiando gratuitamente pessoas em situação de desemprego ou com trabalho precário, a regressarem ao mercado de trabalho, a criarem o seu negócio ou projeto social (independentemente, da área de negócio ou intervenção), desde que seja no nosso concelho alvo: Figueira da Fozforms.gle |

Para mais esclarecimentos contactar:
Microninho ISI
Rua das Acácias, n.º 40 A |3090-380 Figueira da Foz
Tel. + 351 239 098 721
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 70-A/2021, de 6 de agosto, diploma que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56-B/2021, de 7 de julho, e que visa proceder ao esclarecimento das regras aplicáveis à proibição de suspensão dos Serviços Públicos Essenciais.
Assim, esclarece-se o seguinte:
– A proibição de suspensão do fornecimento dos Serviços Públicos Essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica, gás natural e de gases de petróleo liquefeitos canalizados, bem como de comunicações eletrónicas apenas tem lugar quando motivada por situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou por infeção pela doença covid-19“.
No caso de existência de valores em dívida, deve ser elaborado em tempo razoável um plano de pagamento adequado aos rendimentos atuais do consumidor, plano esse que deve ser definido por acordo entre o fornecedor e o consumidor.
– Nos Contratos de telecomunicações, em particular, os consumidores que se encontrem em situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior podem requerer a:
- A cessação unilateral de contratos de telecomunicações, sem lugar a compensação ao fornecedor;
- A suspensão temporária de contratos de telecomunicações, sem penalizações ou cláusulas adicionais para o consumidor, retomando-se a 1 de janeiro de 2022 ou em data a acordar entre o fornecedor e o consumidor.
Mais informações em: https://data.dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/169269295/details/maximized
A Direção-Geral do Consumidor
O Exército Português constitui uma alternativa viável e confiável, ao proporcionar opções sobre as quais os jovens poderão traçar uma perspetiva de carreira profissional para o futuro.
Assim, e neste sentido, o Gabinete de Atendimento ao Público de Coimbra vem procurando estabelecer com diversas instituições uma parceria que proporcione aos jovens cidadãos a possibilidade de ingresso no Exército.
Considerando a conjuntura atual, e no intuito de fazer chegar mais e melhor informação aos potenciais candidatos, encarrega-me a Ex.ma Comandante da Unidade de Apoio da Brigada de Intervenção, em regime de suplência, Major TPESSEC, Carmen Dolores Faria Santos, de solicitar a divulgação do concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato nas categorias de Oficial ou Sargento em Regime de Contrato.
| Aviso n.º 14477/2021 –Abertura de Concurso de Oficiais |
| Regulamento do Concurso para o 2º CFO e CFS – 2021 |
| Formulário de Candidatura para Oficiais |
| Requerimento para Candidatura para Oficiais |
Foi publicada hoje, a Lei n.º 50/2021 que adita o artigo 5.º-D ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março, que estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
O referido artigo procede à prorrogação suplementar até 31 de dezembro de 2021 das moratórias exclusivamente no que se refere à suspensão do reembolso de capital.
Beneficiam desta prorrogação as entidades beneficiárias que, no dia 1 de outubro de 2020, se encontravam abrangidas por alguma das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, desde que sejam contraparte das seguintes operações de crédito:
- Operações previstas no n.º 2 do artigo 3.º, isto é, crédito hipotecário, locação financeira de imóveis destinados à habitação e crédito aos consumidores, nos termos do Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 junho, na sua redação atual, para educação, incluindo para formação académica e profissional;
- Operações contratadas pelas entidades beneficiárias cuja atividade principal esteja abrangida pela lista de CAE constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020.
Portanto, beneficiam desta prorrogação tanto empresas como pessoas singulares (consumidores).
As entidades beneficiárias das medidas de apoio para adesões posteriores a 30 de setembro de 2020, previstas no artigo 5.º-C, beneficiam igualmente da prorrogação suplementar dessas medidas desde a data em que as mesmas cessariam até 31 de dezembro de 2021, exclusivamente no que se refere à suspensão do reembolso de capital, desde que sejam contraparte das seguintes operações de crédito:
- Operações previstas no n.º 2 do artigo 3.º;
- Operações contratadas pelas entidades beneficiárias cuja atividade principal esteja abrangida pela lista de CAE constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 10-J/2020.
Lei n.º 50/2021, de 30 de julho:
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/168697985/details/maximized
A Direção-Geral do Consumidor
Publicado o Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho que cria a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga fixa ou móvel a disponibilizar por todas as empresas que oferecem este tipo de serviços, aplicando-se a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais.
Serviços de acesso à Internet em banda larga
O serviço prestado é disponibilizado através de banda larga fixa ou móvel e deve suportar o seguinte conjunto mínimo de serviços:
a) Correio eletrónico;
b) Motores de pesquisa, que permitam procurar e consultar todos os tipos de informação;
c) Ferramentas de formação e educativas de base em linha;
d) Jornais ou notícias em linha;
e) Compra ou encomenda de bens ou serviços em linha;
f) Procura de emprego e instrumentos de procura de emprego;
g) Ligação em rede a nível profissional;
h) Serviços bancários via Internet;
i) Utilização de serviços da Administração Pública em linha;
j) Utilização de redes sociais e mensagens instantâneas;
k) Chamadas e videochamadas (com qualidade-padrão).
Quem são os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais?
a) Os beneficiários do complemento solidário para idosos;
b) Os beneficiários do rendimento social de inserção;
c) Os beneficiários de prestações de desemprego;
d) Os beneficiários do abono de família;
e) Os beneficiários da pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para inclusão;
f) Agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a (euro) 5808,00, acrescidos de 50 %, por cada elemento do agregado familiar que não disponha de qualquer rendimento, incluindo o próprio, até um limite de 10 pessoas; e
g) Os beneficiários da pensão social de velhice.
Condições de atribuição
Cada consumidor com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, e, cumulativamente, cada agregado familiar, apenas pode beneficiar, em cada momento, de uma tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga.
Procedimento de atribuição
A atribuição da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga é automática, na sequência do pedido do interessado junto das empresas que oferecem serviços de acesso à Internet em banda larga e após a confirmação da elegibilidade do interessado.
As empresas que oferecem serviços de acesso à Internet em banda larga, mediante o número de identificação fiscal e a morada fiscal do titular do contrato, solicitam e obtêm, junto da ANACOM, que, para este efeito, consulta os serviços competentes da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a elegibilidade dos potenciais beneficiários.
As empresas que oferecem serviços de acesso à Internet em banda larga ativam a tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga no prazo máximo de 10 dias após a receção da informação da ANACOM.
Fixação da tarifa social
O valor da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da transição digital, para produzir efeitos no dia 1 de janeiro do ano seguinte e é precedida de proposta fundamentada e não vinculativa da ANACOM, até ao dia 20 de setembro de cada ano.
Divulgação de informação
As empresas que oferecem serviços de acesso à Internet em banda larga devem promover a divulgação de informação sobre a existência desta tarifa social através dos meios considerados adequados ao seu efetivo conhecimento, designadamente, nas suas páginas na Internet, em todos os pontos de atendimento presencial, sempre que preste informações sobre os serviços que oferecem, e em documentação que acompanhe as faturas enviadas aos clientes consumidores.
Igualmente, a ANACOM, entidade fiscalizadora do cumprimento deste regime jurídico, deve promover a divulgação de informação sobre a existência da tarifa social.
A Direção-Geral do Consumidor
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| Sabia que pode receber o Cartão de Cidadão em casa? Se fizer a renovação do Cartão de Cidadão através do canal online ou num balcão, pode optar por receber em casa e sem custos adicionais. Saiba mais em https://irn.justica.gov.pt/Entrega-do-Cartao-de-Cidadao-em-casa #servicoderegisto #cartaodecidadao | 14 junho (agendado) | |
| Sabia que pode renovar online o seu Cartão de Cidadão sem sair de casa? Descubra esta e outras opções de renovação em https://justica.gov.pt/Registos/Identificacao/Cartao-de-Cidadao #servicoderegisto #cartaodecidadao | VÍDEO https://www.youtube.com/watch?v=7KJAJa3rJJQ | 21 junho (agendado) |
| Sabia que pode fazer a declaração do óbito por email? Saiba como em https://irn.justica.gov.pt/Declaracao-de-obito-por-correio-eletronico | 22 junho (agendado) | |
| Sabe quais os serviços que pode realizar online sem sair de casa? Aceda a https://irn.justica.gov.pt/Servicos-online | Copy imagem: Serviços do Registo Faça online | 25 junho |
| Sabia que no Cartão de Cidadão estão registados os seus dados biométricos, incluindo a altura? Como estas caraterísticas não estão totalmente definidas antes dos 25 anos, é necessário fazer a sua atualização sempre que o cartão é renovado, o que só pode ser feito num balcão. Mas temos uma novidade: já pode pedir que o novo cartão seja entregue em casa. Saiba tudo em irn.justica.gov.pt. #servicosderegisto #cartaodecidadao | 28 junho (agendado) | |
| Sabia que pode criar online uma empresa? Simples, rápido e mais barato Saiba como em https://justica.gov.pt/Servicos/Empresa-Online?fbclid=IwAR1MmbIAVL4SRFuQwpG1t62thVPAIO5gC0ObhM61mCyNIPLnLLpokxcUzkg#Comocriar | Crie online a sua empresa | 29 junho (agendado) |
| Já conhece o Registo de nascimento online. É uma aplicação criada para facilitar a sua vida e permite pedir o registo de nascimento do seu bebé. Quando o registo estiver pronto recebe no seu email uma cópia do registo e a certidão na caixa do correio. Fácil, não é? Mais informações em https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-nascimento Copy imagem: Registo de nascimento para filhos de pais estrangeiros | 30 junho (agendado) | |
| Sabia que pode pedir e consultar online as certidões de registo de nascimento, casamento e óbito? Pedir online é mais cómodo, rápido e económico. Saiba mais em https://www.civilonline.mj.pt/…/avisoCertificadoOnline.jsp | Pedir e consultar online as certidões de registo | 1 julho falta imagem |
| Se precisa de pedir uma certidão permanente de registo predial, faça-o online em https://www.predialonline.pt/PredialOnline/ A certidão diz-se permanente porque a informação está em permanente atualização. Por isso, oferece mais segurança e transparência do que a certidão em papel. | Peça online a certidão permanente de registo comercial | 2 julho (agendado) |
| Sabia que pode pedir online o registo de nascimento do seu bebé? Vai precisar da chave móvel digital ou do Pin do Cartão de Cidadão e de um leitor de cartões para se autenticar. Em alternativa pode agendar o registo de nascimento enviando um e-mail para o serviço de Registo mais próximo de si Saiba mais em https://justica.gov.pt/Servicos/Registar-nascimento Copy imagem: Sabia que pode pedir online o registo de nascimento do seu bebé? | 5 julho (agendado) | |
| Sabia que pode dar início ao processo de divórcio por mútuo consentimento ou de separação de pessoas e bens através do Civil Online? Saiba mais em https://justica.gov.pt/Servicos/Iniciar-processo-de-divorcio | Inicie o processo de divórcio por correio | 6 julho falta imagem |
| Sabia que os documentos caducados desde 24 de fevereiro de 2020 continuam válidos para todos os efeitos legais até 31 de dezembro de 2021? É o caso do Cartão de Cidadão, Carta de Condução, certidões e certificados. | Documentos válidos até 31 de dezembro de 2021 | 7 julho falta imagem |
| Precisa de pedir uma certidão de registo comercial? Peça online e tenha sempre a informação mais atualizada sobre a sua empresa. Saiba mais em https://eportugal.gov.pt/empresas/Services/Online/Pedidos.aspx?service=CP | Vídeo | 9 julho (agendado |
| Precisa de registar o nascimento do seu bebé e não tem nacionalidade portuguesa? Agende através de email para o balcão onde pretende fazer o registo. Saiba onde estamos em https://irn.justica.gov.pt/Contactos/Lista-de-Contactos Copy imagem: Precisa de registar o nascimento do seu bebé e não tem nacionalidade portuguesa? | 12 julho (agendado) | |
| Tome nota: até ao final de 2021, as empresas e as outras pessoas coletivas estão dispensadas da confirmação anual da informação constante do Registo do Beneficiário Efetivo. | Registo do Beneficiário Efetivo Dispensa da confirmação anual em 2021 | 14 julho falta imagem |
| Sabia que pode pedir online a certidão de casamento? A certidão online tem a validade de seis meses e pode ser pedida sem necessidade de autenticação digital. Saiba mais em https://justica.gov.pt/Servicos/Pedir-certidao-de-casamento | 16 julho falta imagem | |
| Precisa de alterar a morada do Cartão de Cidadão? Faça online com a chave móvel digital ou do Pin do Cartão de Cidadão e um leitor de cartões Saiba mais em https://eportugal.gov.pt/…/alterar-a-morada-do-cartao… | Vídeo | 19 julho (agendado) |
| Tem a certeza que os seus documentos estão caducados? Se o seu Cartão de Cidadão, certidões e certificados estão caducados desde 24 de fevereiro de 2020 continuam válidos para todos os efeitos legais até 31 de dezembro de 2021. | 21 julho falta imagem |
Caso seja necessário estes posts serão publicados nos dias em que não existem posts agendados
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| O atendimento presencial espontâneo está a ser retomado nos serviços de Registo de forma faseada e condicionada. Saiba mais em https://justica.gov.pt/Atendimento-nos-servicos-de-Registo | A imagem pode ser um mockup de uma conservatória com nova imagem Copy imagem: Serviços de Registo com atendimento espontâneo | |
| Saiba quais os serviços de Registo que já disponibilizam atendimento espontâneo em https://justica.gov.pt/Atendimento-nos-servicos-de-Registo Sugerimos que, sempre que possível, opte pelos serviços online. Pela sua comodidade e segurança! | A imagem pode ser uma instalação com a nova imagem Copy imagem: A que serviços de Registo me posso dirigir de forma espontânea? | |
| Alguns serviços de Registo já prestam atendimento presencial sem agendamento prévio. No entanto apelamos à sua compreensão pois esta retoma será faseada e com limitações no número de senhas a distribuir diariamente. Sugerimos que opte pelos serviços online, que são rápidos, fáceis e cómodos de usar. Saiba mais em https://justica.gov.pt/Atendimento-nos-servicos-de-Registo | |
Ações de Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos
Público-alvo: Todos os profissionais da área agrícola e não profissionais mas que apliquem produtos categorizados como de uso profissional
A formação permite comprar e aplicar produtos fitofarmacêuticos.
Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos com Equipamentos de Pulverização Manual – APFEPM 25 horas
No final da formação:
Recebe certificado profissional homologado e cartão de aplicador com validade de 10 anos.
Duração/horário:
Sessões em horário pós-laboral: 19h00 às 23h00 (possivelmente)
6 dias de formação – Sábado da parte da manhã (para formação prática obrigatória)
Valor:
85€ por pessoa
Sessões de esclarecimento (Webinar via zoom):
| Sessões | 11h – 13h | 15 h – 17 h | 19h – 21h |
| Assembleias e Mesas de Voto | Sáb 21-ago | Seg 23-ago | Qua 25-ago |
| Propaganda e Campanha eleitoral | Sáb 07-ago | Seg 09-ago | Qua 11-ago |
| Votação, Apuramento (VPN Eleitoral) e Contencioso | Sáb 18-set | Seg 20-set | Qua 22-set |
| Voto Antecipado e dos Eleitores em Confinamento | Sáb 04-set | Seg 06-set | Qua 08-set |
Para trabalhadores das câmaras e juntas de freguesia, secretários judiciais e oficiais de justiça, agentes das forças de segurança, jornalistas, candidatos, mandatários e delegados das candidaturas.
Para inscrição, preencher a ficha disponível em www.cne.pt) e enviar para gab.docbib@cne.pt


Público-alvo: Trabalho precário/Desempregados
12 de Fevereiro
10H00 O Microninho ISI – Incubadora Social e de Inovação da Figueira da Foz trabalha na promoção do Desenvolvimento Local Sustentável, apoiando gratuitamente pessoas em situação de desemprego ou com trabalho precário, a regressarem ao mercado de trabalho, a criarem o seu negócio ou projeto social (independentemente, da área de negócio ou intervenção), desde que seja no nosso concelho alvo: Figueira da Fozforms.gle