Alerta “Creme para as mãos, da marca Caicui”


No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)** foi notificado o seguinte produto comercializado on-line via eBay:

A Direção-Geral do Consumidor

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

Alteração do IVA aplicável à eletricidade para alguns níveis de consumo e potências contratadas em baixa tensão normal (BTN)

Foi publicada a Portaria 247-A/2020, de 19 de outubro, que regula a aplicação da verba 2.8 da lista ii anexa ao Código do IVA em cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2020, de 24 de setembro.

Decreto-Lei n.º 74/2020, de 24 de setembroprocedeu à alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), determinando a aplicação da taxa intermédia de IVA a fornecimentos de eletricidade na parte que não exceda um determinado nível de consumo e que sejam relativos a potências contratadas dentro da baixa tensão normal (BTN) até 6,9 kVA.

Assim, o nível de consumo até ao qual será aplicável a taxa de IVA intermédia foi fixado em 100 kWh (por período de 30 dias). Este limite até ao qual é aplicada a taxa intermédia de IVA é majorado em 50 % (ou seja, nestes casos corresponde a 150 kWh por período de 30 dias) para as famílias numerosas (agregados constituídos por cinco ou mais pessoas).

Com o intuito de permitir aos comercializadores de eletricidade o tempo necessário para adaptar os seus sistemas de faturação à nova verba, o decreto-lei prevê a entrada em vigor da verba em dois momentos distintos, com o primeiro limiar de consumo a entrar em vigor já no dia 1 de dezembro de 2020 e o segundo limiar majorado para as famílias numerosasapenas no dia 1 de março de 2021.

Consulte aPortaria 247-A/2020, de 19 de outubro em: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/145714405/details/maximized?serie=I&day=2020-10-19&date=2020-10-01

ANACOM lança a aplicação: tem.REDE

ANACOM lançou a aplicação tem.REDE?, que permite a qualquer utilizador verificar a cobertura das redes que os operadores móveis disponibilizam no território nacional, nomeadamente os seus serviços móveis de “VozSMS e MMS” e de Internet móvel.

Com a tem.REDE? o consumidor pode também consultar outros operadores no mesmo local, passando a ser mais fácil saber que operadores têm rede no local onde vive ou onde tem a sua segunda habitação, ou no local para onde quer ir de férias, por exemplo. Pode ainda verificar se pode fazer uma chamada sem interrupções ou interferências, enviar SMS ou MMS ou usar a Internet para fazer chamadas de voz ou vídeo, navegar, fazer streaming vídeo e música ou jogar online.

A aplicação tem.REDE? é a primeira aplicação deste tipo em Portugal e é uma iniciativa do programa SIMPLEX, que fornece informação sobre a cobertura das redes móveis, com base na informação disponibilizada pela MEO, NOS e Vodafone. 

Está disponível no site e no Portal do Consumidor da ANACOM.

Para mais informações consulte: https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1565285