Máscara de proteção respiratória filtrante “KN95 Protective mask” da marca “BKJ”

No âmbito do Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)**foi notificado o seguinte produto:

Notificação n.º:A12/00913/20
Categoria:Equipamento de proteção
Produto:Máscara de proteção respiratória filtrante
Marca:BKJ
Nome:KN95 Protective mask
Tipo / número do modelo:9001
Número do lote:Lotes: 2020-4-26 / 2020-4-28 / 2020-4-30, Production series: BKJ202004
Imagem:                                                  
Descrição:Semimáscara de proteção respiratória filtrante KN95, correspondendo à categoria FFP2 de acordo com a Norma Europeia EN 149.
Descrição da embalagem:O produto é vendido numa caixa de cartão contendo 50 unidades.
País de origem:China
País notificador:Bélgica
Tipo de risco:Risco para a saúde / outro
Defeito Técnico / Risco:A retenção de partículas no material filtrante é insuficiente (valor medido ≤ 94 %) e a máscara não se adapta, adequadamente, ao rosto, resultando numa capacidade de filtração total insuficiente (valor medido ≤ 68 %). Consequentemente, e se não forem adicionadas outras medidas de proteção, uma quantidade excessiva de partículas ou de microrganismos pode passar através da máscara, aumentando o risco de infeção. O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
Medidas adotadas: As medidas de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento” foram adotadas no mercado do país notificador (Bélgica). Relativamente ao mercado português, cabe às autoridades de fiscalização de mercado** verificar se este produto se encontra a ser comercializado a nível nacional.
Sítio de Internet do “Safety Gate”https://ec.europa.eu/consumers/consumers_safety/safety_products/rapex/alerts/?event=main.search&lng=pt

A Direção-Geral do Consumidor,

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** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate – RAPEX (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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Correção – Segunda Fase de Vacinação contra o vírus SARS-CoV-2 (COVID-19) – Transporte para vacinação – grupos de riscos

Vacinação COVID19 - Covid 19 estamos ON

A segunda fase de vacinação contra o vírus SARS-CoV-2 (COVID-19) terá início brevemente.

Esta fase destina-se a pessoas com idade igual ou superior a 80 anos (que não tenham sido vacinadas previamente) e a pessoas com idade compreendida entre os 50 e os 79 anos, inclusive, que apresentem comorbilidades associadas.

O Município da Figueira da Foz pretende apoiar as pessoas neste processo de vacinação, providenciando a quem estiver interessado/a e que não disponha de viatura própria, transporte gratuito entre a sua residência e o local de vacinação.

Para que os/as Munícipes possam usufruir deste serviço, terão de preencher a ficha de pedido de transporte e/ou contactar a V. Junta de Freguesia.

Assim, deve cada Junta de Freguesia:

1.      Divulgar o serviço de transporte junto de todos/as os/as interessados/as;

2.      Disponibilizar as fichas de pedido de transporte a todos/as os/as interessados;

3.      Receber contacto dos/as interessados/as, registá-lo em formulário próprio e remeter a informação para a Divisão de Educação e Assuntos Sociais, por e-mail parasandra.lopes@cm-figfoz@cm-figfoz.ptoujoao.goncalo.pinto@cm-figfoz.pt(de preferência, no próprio dia).

4.      Para esclarecimento de dúvidas sobre estes procedimentos, por favor contactar 966 968 838 (Sandra Lopes) e 910 150 647 (João Gonçalo Pinto).

5.      O Município organizará os itinerários e horários de transporte e contactará o/a interessado/a para informação da hora e local de embarque.

Este transporte será realizado em segurança, cumprindo com todas as normas da DGS em vigor. A máscara será obrigatória para todas as pessoas que usufruírem do transporte.

Ficha de Pedido de Transporte em anexo.

Gestão de Conflitos” – Formação Modular Certificada ON LINE

Ação de formação Modular Certificada, UFCD 1531 “Gestão de Conflitos” – 25 horas, a iniciar no próximo dia 28 de janeiro e a funcionar na modalidade à distância, através da plataforma Zoom.

A ação decorre em horário pós-laboral, das 19:00 às 22:30 horas, duas vezes por semana, às terças e quintas feiras.

Podem participar os seguintes beneficiários:

  • Empregados, com habilitação igual ou superior ao 9ºano,
  • Desempregados, há menos de 1 ano, inscritos no IEFP, com habilitação igual ou superior ao 12ºano.

Os/As formandos/as têm direito a um subsídio de alimentação no valor de 4.27 €/ por cada dia de formação frequentado e a um certificado de qualificação.

A ação é promovida no âmbito do Programa Operacional Inclusão Social e Emprego (POISE) – TO 1.8 Formação Modular para empregados e desempregados.

Em anexo segue divulgação da ação e ficha de inscrição, que em caso de interesse, deve ser enviada para o seguinte e-mail: sao.carvalho@afmp.pt

Gel desinfetante cutâneo beneficia de incentivos fiscais- Informação DGC n.º 10/2021

Gel desinfetante cutâneo beneficia de incentivos fiscais

O Despacho n.º 1053/2021, de 26 de janeiro, veio renovar as especificidades técnicas a que deve obedecer o gel desinfetante cutâneo para continue a  beneficiar dos seguintes incentivos fiscais:

 –  taxa reduzida de IVA

e

–  possibilidade de dedução à coleta do IRS de parte do valor incorrido na sua aquisição

alcohol-gel-818252_1920Para efeitos de aplicação da taxa reduzida do IVA, o gel desinfetante cutâneo deverá cumprir uma das seguintes especificidades:

a) Ser um produto desinfetante cutâneo com teor em álcool etílico (CAS n.º 64 -17 -5) em volume (%v/v) de pelo menos 70 %;

b) Ser um produto desinfetante cutâneo com teor em álcool isopropílico (CAS n.º 67 -63 -0) em volume (%v/v) de pelo menos 75 %. 3 — O composto ativo e o seu teor em volume no produto desinfetante cutâneo devem estar claramente indicados no rótulo do produto, nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, e em cumprimento do n.º 2 do artigo 69.º do Regulamento (UE) n.º 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2012.

O Despacho referido produz efeitos desde 1 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021.

Saiba mais em https://dre.pt/application/file/a/155252880

A Direção-Geral do Consumidor