Voos
Muito embora os cancelamentos dos voos tivessem sido efetuados há mais de um ano, continuam a chegar reclamações a todos os Centros Europeus do Consumidor devido à falta de resposta das operadoras, falta de implementação da solução acordada ou falta de consenso quanto à solução a adotar.
Se o voo for cancelado pela companhia aérea, todos os passageiros afetados podem escolher entre o reembolso ou o voucher, que poderá ser
reutilizado para nova reserva de voo.
Se o passageiro solicitar a emissão de um voucher, nesse caso está sujeito aos termos e condições do mesmo, em particular quanto aos requisitos necessários para pedir o reembolso.
Caso o bilhete tenha sido adquirido através de um intermediário (seja ele uma Plataforma ou uma agência) e o voo tenha sido cancelado pela companhia aérea, o passageiro continua a poder escolher entre o reembolso ou o voucher, embora tenha de fazer o pedido ao intermediário e não à transportadora.
Viagens organizadas
Os vouchers emitidos pelas agências de viagens, nos termos do decreto-lei n.º 17/2020, são válidos até 31 de dezembro de 2021. Caso não sejam utilizados até essa data, o consumidor deverá solicitar o reembolso no prazo de 14 dias.
Alojamento
Para os alojamentos reservados para o período compreendido entre 13/03/2020 e 30/09/2020, os vouchers emitidos ao abrigo de legislação especial são válidos até 31 de dezembro de 2021. Se não forem usados até essa data ou se não tenha sido possível reagendar a reserva até essa data, o consumidor pode solicitar o reembolso no
prazo de 14 dias. Nas restantes situações, o consumidor está sujeito aos termos e condições da reserva de alojamento, pelo que deve verificar em que condições pode cancelar a reserva e obter o reembolso.
Festivais e outros eventos culturais e desportivos
Os bilhetes são válidos para as novas datas. No entanto, é possível solicitar o reembolso. Verifique junto do promotor de que forma pode solicitar esse reembolso.