O CEC Portugal informa – Férias mais sustentáveis

Todos podemos contribuir para um mundo mais sustentável, sem ter de alterar drasticamente o nosso modo de vida. Basta não se esquecer de Reciclar, Reduzir e Reutilizar. Pequenos gestos podem ter um impacto, como levar consigo nas suas viagens uma garrafa reutilizável, ter um saco reutilizável para as compras, comprar nas lojas de proximidade e produtos locais e de época, entre outras coisas. Desde 1 de julho, as lojas deixaram de poder oferecer sacos gratuitamente, como forma de incentivo à sua reutilização e a restauração e o comércio a retalho estão proibidos de utilizar e disponibilizar louça de plástico de utilização única.

Também no setor do transporte, pode optar por meios mais sustentáveis quando viajar. Sabia que a UE tem uma rede ferroviária com cerca de 200.000km e que pode muitas vezes combinar bilhetes de comboio? Já pensou que a forma como viaja pode também ser integrar as suas experiências e atividades realizadas durante as férias? Existem comboios históricos em diversos países da UE e

algumas companhias reativaram os comboios noturnos, além de ter melhorado os seus serviços. Este ano é o Ano Europeu do Transporte Ferroviário <https://europa.eu/year-of-rail/index_en> , aproveite!

O CEC Portugal informa – Diretivas garantias

Terminou a 1 de julho o período para transposição das novas diretivas (UE) 2019/770 e 2019/771, já transpostas para o ordenamento jurídico nacional em 7 países da UE (Áustria, Bulgária, Dinamarca, Espanha, França, Lituânia e Hungria).

Face à evolução do mercado único e, em particular, do mercado único digital, estas duas diretivas vêm modernizar as atuais regras sobre garantia dos bens e serviços na UE e assegurar os direitos dos consumidores europeus na compra de conteúdos e serviços digitais e de bens com conteúdos digitais.  A Diretiva 2019/770 estabelece as regras aplicáveis à garantia por falta de conformidade dos conteúdos e serviços digitais, enquanto a Diretiva 2019/771 revoga a diretiva 1999/44/CE e estabelece as regras aplicáveis à garantia por falta de conformidade dos bens e dos bens com conteúdos digitais.

As novas regras entrarão em vigor em 1 de janeiro de 2022.

Saiba mais em Regras aplicáveis aos contratos digitais | Comissão Europeia (europa.eu) <https://ec.europa.eu/info/business-economy-euro/doing-business-eu/contract-rules/digital-contracts/digital-contract-rules_pt>

O CEC Portugal informa – Vouchers

Voos

Muito embora os cancelamentos dos voos tivessem sido efetuados há mais de um ano, continuam a chegar reclamações a todos os Centros Europeus do Consumidor devido à falta de resposta das operadoras, falta de implementação da solução acordada ou falta de consenso quanto à solução a adotar.

Se o voo for cancelado pela companhia aérea, todos os passageiros afetados podem escolher entre o reembolso ou o voucher, que poderá ser

reutilizado para nova reserva de voo.

Se o passageiro solicitar a emissão de um voucher, nesse caso está sujeito aos termos e condições do mesmo, em particular quanto aos requisitos necessários para pedir o reembolso.

Caso o bilhete tenha sido adquirido através de um intermediário (seja ele uma Plataforma ou uma agência) e o voo tenha sido cancelado pela companhia aérea, o passageiro continua a poder escolher entre o reembolso ou o voucher, embora tenha de fazer o pedido ao intermediário e não à transportadora.

Viagens organizadas

Os vouchers emitidos pelas agências de viagens, nos termos do decreto-lei n.º 17/2020, são válidos até 31 de dezembro de 2021. Caso não sejam utilizados até essa data, o consumidor deverá solicitar o reembolso no prazo de 14 dias.

Alojamento

Para os alojamentos reservados para o período compreendido entre 13/03/2020 e 30/09/2020, os vouchers emitidos ao abrigo de legislação especial são válidos até 31 de dezembro de 2021. Se não forem usados até essa data ou se não tenha sido possível reagendar a reserva até essa data, o consumidor pode solicitar o reembolso no

prazo de 14 dias. Nas restantes situações, o consumidor está sujeito aos termos e condições da reserva de alojamento, pelo que deve verificar em que condições pode cancelar a reserva e obter o reembolso.

Festivais e outros eventos culturais e desportivos

Os bilhetes são válidos para as novas datas. No entanto, é possível solicitar o reembolso. Verifique junto do promotor de que forma pode solicitar esse reembolso.

O CEC Portugal informa – Novo Regime de IVA nas compras online transfronteiriças

As regras aplicáveis ao IVA nas compras online transfronteiriças mudaram em 1 de julho de 2021, a fim de garantir uma correta tributação da economia digital, uma concorrência mais justa no mercado interno entre empresas europeias e de países terceiros e um bom funcionamento do mercado. A principal alteração está relacionada com as compras extracomunitárias e o fim da isenção do IVA para as compras inferiores a 22 €.

Saiba mais em Centro Europeu do Consumidor <https://cec.consumidor.pt/alteracao-ao-regime-de-iva-nas-compras-online-na-ue.aspx>

O CEC Portugal informa – Certificado Digital COVID da UE

Para facilitar o exercício do direito de livre circulação dos cidadãos e o levantamento gradual das restrições à livre circulação adotadas pelos Estados Membros na UE, foi criado o certificado digital COVID da UE.

O regulamento (UE) n.º 2021/953, que define a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, teste e recuperação da COVID-19, o chamado “certificado digital de COVID-19”, é aplicável em toda a UE desde 1 de julho de 2021 até 30 de junho de 2022.

Saiba mais em Centro Europeu do Consumidor <https://cec.consumidor.pt/o-certificado-digital-de-covid-19.aspx>

Se viajar, não se esqueça de verificar as regras aplicáveis à sua viagem no sítio Re-open EU <https://reopen.europa.eu/pt>  ou descarregue a App Re-open EU.

Hora do Conto e Visitas Encenadas

No âmbito da programação da Rede de Castelos e Muralhas do Mondego decorrerá, entre julho e setembro, em todos os monumentos da Rede, o evento “Hora do Conto e Visitas Encenadas”.  

Na Figueira da Foz a iniciativa, direcionada ao público em geral e gratuita, decorrerá este fim de semana, 17 e 18 de julho, no núcleo histórico de Buarcos. 

Os interessados deverão efetuar a inscrição prévia através do endereço de correio eletrónico: inscricao@castelosemuralhasdomondego.pt .

Visitas Encenadas: 17 de julho 

4 sessões. 10h00 | 11h30m | 14h30m | 16h00 ( duração 60 minutos) 

Visita encenada por D. Sesnando Davides (ator Carlos Cabido) 

Ponto de Encontro: Torre de Redondos / Castelo de Buarcos 

Hora do Conto: 18 de julho, 17.30h
Local: Torre de Redondos / Castelo de Buarcos 

O evento cumpre todas as normas da DGS. 

Obrigatório o uso de máscara. 

Divulgação da Ação Verão 2021 – Associação Portuguesa de Cancro Cutâneo (APCC)

A Associação Portuguesa de Cancro Cutâneo (APCC), em colaboração com a Sociedade Portuguesa de Dermatologia e Venereologia, com o apoio da Direção-Geral de Saúde, promove uma ampla ação de educação e sensibilização em relação aos cuidados a ter com o Sol, no âmbito da Prevenção Primária e Secundária do Cancro da Pele, junto dos agentes de saúde, educação e na sociedade civil.

Além de adoção de comportamentos adequados de convívio com o Sol, é fundamental alertar para a importância do diagnóstico e tratamento precoces. Segundo a APCC, a incidência de cancros de pele continua a aumentar e apesar de a maioria ser curável, se diagnosticado e tratado precocemente, cerca de 90% têm relação com os exageros de exposição ao sol, sobretudo na infância, adolescência e adulto jovem. A exposição solar exagerada não só lúdica (praia, caminhadas ou corridas) mas também a exposição profissional (profissões ao ar livre) pode acarretar lesões agudas e envelhecimento precoce da pele.

A prevenção e o autoexame são essenciais para combater os Cancros da Pele.

A exposição solar excessiva aumenta o risco de Cancro da Pele.

Proteja-se do Sol!

BUPI – Balcão Único do Prédio

No próximo dia 13 de julho, pelas 18h, irá realizar-se na Junta de Freguesia de Moinhos da Gândara uma sessão de apresentação do BUPI – Balcão Único do Prédio, com o objetivo de esclarecer as questões inerentes ao Cadastro Simplificado de Prédios Rústicos e Mistos.

A identificação das suas propriedades no BUPi e o seu registo são a única forma de marcar os limites dos seus terrenos e garantir a sua titularidade. Aproveite o incentivo da gratuitidade e proteja já o que é seu!”

“Casa Aberta” – Vacinação para maiores de 45 anos

Solicita-nos o Centro de Vacinação contra a Covid-19 da Figueira da Foz de informar V. Exas que está disponível um novo serviço para quem pretende ser vacinado – “Casa Aberta”.

serviço  “Casa Aberta” funciona de segunda a sábado, das 11h00 às 13h00 e das 15h00 às 17h00 e destina-se a quem, cumulativamente:

  • tenha mais de 45 anos de idade;
  • esteja inscrito numa Unidade de Saúde da área da Figueira da Foz;
  • não consiga fazer o auto agendamento da vacina na internet;
  • não tenha contraído o vírus nos últimos 6 meses.

Se preenche estes requisitos, basta comparecer no horário supramencionado no Centro de Vacinação contra a Covid-19 da Figueira da Foz, ser portador do seu Bilhete de Identidade e Cartão de Saúde ou Cartão do Cidadão e solicitar a sua vacinação.