Tarifa social já pode ser subscrita – Internet -Informação DGC n.º 17/2022

Internet: Tarifa social já pode ser subscrita

A tarifa social de Internet definida anualmente pelo Governo, visa permitir às famílias com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais, acederem a serviços de Internet em banda larga, fixa ou móvel.

Cada agregado familiar apenas pode beneficiar de uma tarifa social de acesso à Internet.

REQUISITOS:

Podem aceder à tarifa as pessoas que beneficiem:

  • da pensão social de velhice ou do complemento solidário para idosos;
  • do subsídio de desemprego;
  • da pensão social de invalidez do regime especial ou do complemento da prestação social para inclusão;
  • do rendimento social de inserção;
  • do abono de família;
  • e os agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, acrescidos de 50% por cada membro do agregado familiar que não disponha de rendimento, até um limite de 10 pessoas. Nestas famílias, se existirem estudantes universitários deslocados, a estudar noutros municípios, podem solicitar a oferta adicional de tarifa social.

O QUE PERMITE:

A tarifa social, que tem uma mensalidade de 5 euros mais IVA, inclui um mínimo de 15GB de dados por mês, e os operadores devem assegurar uma velocidade mínima de download de 12 Mbps e 2 Mbps de upload, de modo a permitir:

  • utilizar o correio eletrónico;
  • procurar e consultar todo o tipo de informação em motores de pesquisa;
  • utilizar ferramentas educativas e de formação;
  • aceder a jornais ou notícias;
  • comprar ou encomendar bens ou serviços;
  • procurar emprego;
  • efetuar ligações em rede, a nível profissional;
  • utilizar serviços bancários online e serviços da Administração Pública;
  • utilizar redes sociais e mensagens instantâneas;
  • e efetuar chamadas e videochamadas com qualidade.

COMO PROCEDER:

Para beneficiar da tarifa social de Internet, que não inclui televisão e telefone, o pedido deverá ser formulado junto de um prestador, que fará o encaminhamento para a ANACOM. Esta entidade informará o prestador do cumprimento dos requisitos, e este terá de ativar a tarifa social no prazo máximo de 10 dias.

Pode ainda ser cobrado um valor máximo e único de 21,45 euros mais IVA para serviços de ativação e/ou para equipamentos de acesso. O beneficiário da tarifa social de Internet pode optar pelo pagamento deste valor em 6, 12 ou 24 meses a par da possibilidade de pagamento integral na primeira fatura.

Todos os operadores que oferecem serviços de acesso à Internet a clientes residenciais, serão obrigados a disponibilizar a tarifa social em todo o país, desde que exista infraestrutura instalada e/ou cobertura móvel que permita prestar este serviço.

A ANACOM aprovou a oferta de tarifa social de acesso à Internet em banda larga da NOWO, a qual pode ser desde já disponibilizada. O grupo NOS, a MEO, a Prodevice e a Vodafone devem ajustar as suas ofertas no prazo máximo de 10 dias úteis, tal como determinado pela ANACOM, podendo, à medida que o façam, disponibilizar as respetivas ofertas. 

Vídeo informativo:  https://www.youtube.com/watch?v=LTvYDzAGktc&t=10s

Mais informação em https://fliphtml5.com/rchw/wjgk

Fonte: ANACOM

Partilhe esta informação!

A Direção-Geral do Consumidor

Praça Duque de Saldanha, n.º 31 -3.º  – 1069-013 Lisboa PORTUGAL

T: + 351 21 356 46 00                  

A Dimensão Social no Poder Local” – 03 de março às 14h30 (online)

Encontro Regional_ A Dimensão Social no Poder Local, iniciativa promovida pela EAPN Portugal / Rede Europeia Anti-Pobreza, que decorrerá no dia 03 de março, pelas 14h30, na plataforma zoom.

No âmbito do Decreto-Lei n.º 55/2020 de 12 de agosto passa a caber aos órgãos dos municípios a competência, entre outras, para a elaboração e divulgação das cartas sociais municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais, para acompanhamento de situações de risco e carência social, para assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social e para a implementação da componente de apoio à família para crianças que frequentam o ensino pré-escolar da rede pública. 

Atenta à importância e pertinência deste tema, a EAPN Portugal promoverá um conjunto de Encontros Regionais sobre a Transferência de Competências de Ação Social para as Autarquias, com o objetivo de refletir sobre os desafios deste processo e ouvir as entidades sociais, as autarquias e demais atores sobre o mesmo. 

A todos convidamos a analisar os impactos no combate à pobreza em resultado das mudanças introduzidas nos modelos de governação por via deste processo de transferência para os órgãos municipais e de que forma essas mudanças podem resultar em novas ações que alterem os paradigmas de combate à pobreza sob o escopo da recentemente aprovada Estratégia Nacional de Combate à Pobreza.

Encontro Regional_ A Dimensão Social no Poder Local, direcionado à região Centro, decorrerá no dia 03 de março, na plataforma zoom e com início às 14h30. Neste sentido, vimos convidá-los/as a participar neste evento.

A inscrição é gratuita, mas obrigatória. Para o efeito, segue o link com o formulário de inscrição que deve ser preenchido até ao dia 1 de marçohttps://forms.gle/R5nyHXE7mSnoA5WN9

CONCURSO PARA A CATEGORIA DE OFICIAL E SARGENTO RC – 1ºCFO/CFS-2022

Foi publicado em Diário da República, 2ª série, Nº 32 de 15 fevereiro de 2022, o aviso n.º 3088/2022, para as especialidades 642 SP Lic em Psicologia e 664 SP Sociologia, respeitante ao concurso para admissão de cidadãos voluntário para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de Oficial (1ºCFO/2022), aberto pelo período de 10 dias úteis, com términus em 02Mar22 inclusive.

  1. Junto se envia, em anexo, a minuta do Diário da República;
  2. O regulamento do concurso (RCARCOS) está disponibilizado no endereço: https://www.exercito.pt/pt/junta-te/rc-rv?menu=menu-2.

QUER OBTER o 4º, 6º, 9º ou 12º ANO?

No dia 10 de fevereiro, as Técnicas do Centro Qualifica Profiforma, reuniram com o Presidente da Junta de Freguesia de Moinhos da Gândara, o Senhor Gilberto Oliveira. A reunião teve como objetivo estabelecer uma parceria com o intuito de oferecer àquela freguesia um serviço de proximidade no desenvolvimento de processos que permitam o aumento das qualificações da sua população.

ONGD Mão na Mão – Divulgação de Conferência

Conferência sobre Amor Incondicional ou amor global Ágape. Generoso, altruísta e infinito.

Dia: 12 de Março de 2022, entre as 15h e as 17h30.

Local: Auditório do Museu Santos Rocha 

Oradoras:

  • Enfermeira psiquiátrica, reikiana, vivência cristã e estudiosa do amor;
  • Dorje Tenzin monge Budista, visão religiosa e filosófica 

Conferência livre *, sujeita às medidas de contingência da DGS.

* As pessoas que desejarem assistir são convidadas a deixar um donativo ou oferenda para as crianças carenciadas da ONGD MÃO NA MÃO – ASSOCIAÇÃO CRIANÇAS DO MUNDO.

Atendendo à restrição dos números de lugares disponíveis solicita-se que as inscrições sejam feitas através dos seguintes contactos:

José António Guardado Carvalho 

Telemóvel:  919700665

Email: presidente.ongdmaonamao@gmail.com 

CMFF- MMSR | “Circuito Xadrez, Museus e Ciência” – 13 FEV – 10h00-18h00

Irá decorrer, dia 13 de fevereiro, das 10h às 18h, no Museu Municipal Santos Rocha (Hall comum Museu e Biblioteca e alpendre exterior), mais uma etapa do “Circuito Xadrez, Museus e Ciência”, promovido pela AXPortugal – Academia de Xadrez Portugal, uma associação que se dedica exclusivamente a atividades de promoção do Xadrez, tentando conjugar a prática desportiva com o turismo, especialmente com foco na área cultural.

A iniciativa contempla um período de promoção da modalidade e outro de competição. O período de promoção, cuja entrada é livre, decorre entre as 10h00 e as 12h30 e contempla a prática livre, ensino em jogos normais e tabuleiro gigante (3m2 x 3m2). O mesmo é direcionado ao público em geral, nomeadamente famílias com crianças, jovens e adultos interessados pela prática do Xadrez.

Já o período de competição decorrerá das 14h30 às 18h00, com um torneio para jogadores federados e válido para ranking internacional. As inscrições deverão ser efetuadas junto da entidade organizadora do circuito.

Edital nº 6 e Aviso nº 17 da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade

Para o referido no ponto B do AVISO nº 17, em que, o agrupamento de aves de capoeira em mercados fica sujeito ás condições referidas no ponto B.1. e principalmente para o ponto B.1.3. em que o organizador do evento (Feira) deve elaborar o registo de todos os comerciantes/apresentadores de aves, bem como do número de aves expostas, registos estes que deverão ficar arquivados durante 3 meses, a fim de poderem ser disponibilizados para consulta pelos serviços veterinários oficiais.

Edital nº 6 e Aviso nº 17 da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade

Para o referido no ponto B do AVISO nº 17, em que, o agrupamento de aves de capoeira em mercados fica sujeito ás condições referidas no ponto B.1. e principalmente para o ponto B.1.3. em que o organizador do evento (Feira) deve elaborar o registo de todos os comerciantes/apresentadores de aves, bem como do número de aves expostas, registos estes que deverão ficar arquivados durante 3 meses, a fim de poderem ser disponibilizados para consulta pelos serviços veterinários oficiais.